Dica 39 – Quantos fiadores seu contrato FIES pode ter
Existe uma dúvida sobre o FIES que refere-se a quantos fiadores o estudante pode ter em seu contrato do FIES.
A legislação do FIES prevê que o estudante deve apresentar FIANÇA de 02 (duas) vezes o valor da mensalidade informada pela Universidade.
Se a mensalidade do estudante for, por exemplo de R$ 300,00, o estudante deverá possuir um fiador que ganhe pelo menos R$ 600,00 por mês. Se sua mensalidade for R$ 1.500,00, o fiador deverá ganhar pelo menos R$ 3.000,00 mensais.
Se o estudante não conseguir arranjar um fiador que ganhe 02 vezes o valor de sua mensalidade, poderá reunir a renda de 02 (dois) fiadores.
Assim, se a mensalidade do estudante for de R$ 300,00, ele poderá apresentar um fiador que ganhe R$ 415,00 e outro que ganhe R$ 185,00 por mês. Se apresentar dois que ganhem R$ 415,00 cada, ficará até melhor, porque terá sobra de renda na fiança.
Se a mensalidade do estudante for de R$ 1.500,00, poderá apresentar um fiador de R$ 1.000,00 e outro de R$ 2.000,00, perfazendo os R$ 3.000,00 de renda necessária na fiança do seu contrato FIES.
Observe que os dois fiadores poderão ter qualquer valor de renda individual, bastando que a soma dos dois seja igual a 02 (duas) vezes o valor da mensalidade do estudante.
É importante salientar que se os dois fiadores forem casados, os dois casais deverão assinar a fiança, além do estudante. Veja o post Documentação necessária para ser fiador do FIES.
No caso da fiança solidária, que seria feita entre os próprios estudantes beneficiados pelo FIES, ainda não existe uma definição concreta de como vai funcionar esse sistema, mas se sabe que será complicado.
Até agora, o que existe são apenas as definições da Portaria MEC 9/2008:
- I – os grupos deverão ter entre 3 ( três ) e 5 ( cinco ) fiadores solidários, todos matriculados na mesma instituição de ensino superior e beneficiários do FIES;
- II – cada estudante poderá ser incluído em somente um grupo de fiadores solidários, sendo vedado a seus membros o oferecimento de qualquer outra fiança a qualquer estudante beneficiário do FIES; e
- III – é vedada a composição de grupos que contenham membros de um mesmo grupo familiar, assim entendidos os pais, padrastos, mães, madrastas, cônjuges, companheiros(as), filhos(as), enteados(as), irmãos(ãs) e avôs(ós) de cada um dos fiadores solidários.
A fiança solidária ainda não se encontra perfeitamente definida, portanto é melhor não esperar a hora da contratação para ser surpreendido com más notícias. Procure mais informações na Caixa Federal para tirar suas dúvidas do FIES, mas tente arranjar um fiador para seu contrato do FIES, independentemente da fiança solidária.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
7 de janeiro de 2012 às 11:55 am
Boa tarde ! Meu pai será meu fiador no Fies, mas ele e minha mãe são SEPARADOS judicialmente, não divorciados. Neste caso minha mãe tbm precisará assinar o contrato de fiança ?? É q ela tem restrição cadastral =(
Obrigada ! Abraços.
7 de janeiro de 2012 às 6:35 pm
Olá, Deborah!
Seu pai assina sozinho. O estado civil de separado dispensa a assinatura de sua mãe.
Abraço.