Dica 43 - Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente

Ao contrário do que se imagina, atualmente, tendo havido uma redução expressiva da taxa de juros dos contratos do FIES para 6,5% a. a. para os cursos em geral e de 3,5% a. a. para cursos de Licenciaturas e cursos Técnicos, é vantagem deixar o dinheiro aplicado.

Em outras palavras, se o estudante possuir no dia da formatura, todo o valor da dívida do FIES em Caderneta de Poupança, não vale a pena liquidar o contrato. É vantagem pagar parceladamente, porque é quase impossível a aplicação render menos que o juro do FIES, mesmo que seja na caderneta de poupança.

Mesmo quem não tenha o valor total para pagar, também não é vantagem pagar uma parte antecipada da dívida do FIES, a não ser que o Governo venha a conceder um desconto substancial na dívida.

Essa afirmação é comprovada matemáticamente através de planilha eletrônica, onde colocando-se o mesmo valor da dívida do FIES em uma Caderneta de Poupança e tirando-se todo mês o valor da prestação do FIES, ao final da última prestação do FIES, ainda restarão valores variáveis de 10% a 35% do valor inicial em função de cada contrato.

Essa variação de caso a caso, ocorre porque durante o período em que estudam com FIES, os universitários cursam disciplinas, assinam o contrato e renovações em datas diferentes, conforme descrito no post Porquê a dívida do FIES e as prestações de dois estudantes nunca serão iguais.

Caso você esteja tendo problemas para receber o boleto de pagamento da prestação em casa, acesse o link Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES e imprima a 2ª VIA DO BOLETO DO FIES.

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