Dica 62 - O que é Termo de Anuência do FIES
Termo de anuência é o documento do FIES formalizado quando do Aditamento Simplificado efetuado pelo estudante, direto na Universidade. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.
Nele são lançadas as informações relativas ao semestre aditado pelo estudante, tais como curso e valores financiados. O Termo de Anuência é assinado pelos fiadores também.
O documento é emitido em 03 (três) vias, sendo UMA DO ESTUDANTE, uma da UNIVERSIDADE e outra enviada para a CAIXA FEDERAL.
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Tags: aditamento fies, dicas fies, documentos do fies, fiador do fies
9 de setembro de 2009 às 10:45 pm
Sou fiador do FIES , infelizmente estou com o nome sujo junto á caixa. Minha situação , autorizei a assinatura do contrato do FIES para um parente. Gostaria de saber se durante o aditamento do contrato que realizado pelo estudante durante o período de financiamento tem que ser assinado pelo fiador , pois a minha procuração tinha data para expirar. Não autorizei nem uma alteração contratual , tão quanto negociação de divida. A pessoa que sou fiador fez acordo com a caixa e sem me comunicar , e a caixa aceitou a negociação , neste caso eu tenho como me livar da dívida?
13 de setembro de 2009 às 12:41 am
Sr. Roberto!
Se a sua procuração tinha data para expirar, o senhor somente poderá ser responsabilizado até a data em que ela estava em vigor. Mas, se não tinha data de validade e o senhor não a “revogou no cartório” ou não comunicou a Caixa Federal que não queria ser mais fiador, ela ainda esta em vigor.
Se o estudante continuou aditando “sem procuração válida” e/ou sem sua assinatura, o contrato não terá validade alguma para execução da dívida.
O primeiro passo é conseguir uma cópia da procuração. Se ela era uma procuração pública, vá ao cartório onde fez e solicite uma cópia. Verifique se tinha mesmo data de expiração.
Depois, se informe na Caixa Federal como esta a dívida. “Se o estudante renegociou, até quando aditou, etc.” De posse dessas informações, fica mais fácil um advogado entender se o senhor pode sair da fiança.
Abraço
24 de julho de 2011 às 10:52 pm
Olá, gostaria de saber se pra fazer o FIES preciso estar com o nome Limpo … e meu fiador tambem???
25 de julho de 2011 às 10:17 pm
Olá.
Sim! Tanto o estudante quanto o(s) fiador(es) precisam estar sem restrições de crédito.
Tente renegociar sua(s) dívida(s). Assim você pode se habilitar.
E veja se alguém não pode ser seu fiador (que não tenha restrições).
Às ordens.
19 de setembro de 2011 às 8:18 am
olá, gostaria de saber se o financiador é obrigado a assinar o aditamento semestral? se por acaso o financiador se recusar a assinar, o estudante perde o direito ao financiamento.
21 de setembro de 2011 às 9:52 am
Olá, Maiane!
Semestralmente o estudante, o fiador (e a esposa, se for o caso) e o Banco, reassinam o contrato (é chamado de ADITAMENTO), renovando os valores para aquele semestre. E a Universidade também faz parte todo semestre, declarando os valores e confirmando que o estudante esta matriculado.
Então, se uma das partes não quer assinar o Aditamento, o Banco não transfere o valor para a Universidade e o estudante fica devendo para ela. A isso se chama de NÃO ADITAMENTO DO FIES.
Abraço.
1 de novembro de 2011 às 3:40 pm
Olá
gostaria de saber se tem algum documento que possa ser feito pelo fiador, para que o mesmo não necessite assinar o aditamento, pois estudo e resido no estado do parana e meus fiadores sao do estado do Rio Grande do Sul, para que os mesmo não precisem vir até aqui, como posso fazer.
grato
4 de novembro de 2011 às 10:53 pm
Olá, Márcio!
O(s) fiador(es) podem passar uma procuração pública para alguém maior de 18 anos (pode ser o próprio estudante) dando poderes para representá-lo(s) na assinatura do contrato e / ou aditamentos semestrais.
Esse poderes devem ser bem especificados, além dos poderes normais de uma procuração que o Cartório normalmente preenche.
Os poderes necessários são o de “representar o(s) Fulano(s) de Tal (fiador e esposa) perante a Caixa Econômica Federal (ou nome do banco contratante), agência (nome da agência), para assinar contrato do FIES - Financiamento Estudantil do estudante (nome do estudante) e seus aditamentos, na qualidade de Fiador(es).”
Essa procuração geralmente tem validade legal de 01 ano, sendo que o Banco pode pedir uma CERTIDÃO do Cartório a cada semestre, para comprovar que a procuração não foi revogada pelo(s) fiador(es).
Essa certidão é conseguida no Cartório onde foi feita a procuração inicial e pode ser pedida pelo Fiador ou pelo próprio beneficiário da procuração. Lógico que haverão custas do Cartório que o estudante ou o fiador deverão pagar.
Abraço.