Dica 63 - O que é Termo de Substituição do Fiador do FIES
O Termo de Substituição do Fiador do FIES é o documento formal do contrato do FIES onde são registradas as trocas de fiador ocorridas no contrato. Para que não haja dúvidas, sempre que houver troca, é feito um documento para registrar no FIES.
Através dele, o novo fiador assume o ônus pela dívida de todo o contrato, juntamente com os demais fiadores que permacem garantindo o FIES.
Caso o fiador anterior seja o único, automaticamente o novo fiador assume sozinho a integralidade da garantia do saldo devedor do FIES.
Veja Como trocar o fiador no contrato do FIES.
Veja também Como arranjar um fiador para o FIES - parte I.
É importante que se o estudante possuir alguma dúvida do FIES, procure esclarecê-la sempre antes de realizar qualquer procedimento.
Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.
Post relacionados:
Tags: aditamento fies, dicas fies, documentos do fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES
28 de fevereiro de 2010 às 7:46 pm
O cônjuge do candidato pode ser o novo fiador do fies?
4 de março de 2010 às 12:06 am
Olá, Sra. Katia!
Para assinar como fiador, o casal constituído tem que concordar em prestar a fiança, assinando os dois de maneira solidária. Se o fiador falecer, a esposa continua responsável pela dívida da qual seu marido era fiador.
Então, dessa forma, o cônjuge do estudante/candidato não pode ser fiador do contrato porque então, o estudante teria que assinar solidariamente nesta fiança. Isso seria o mesmo que “prestar fiança para si próprio”, o que legalmente não existe.
Também é importante salientar que embora tenha sido criada a Fiança Solidária entre estudantes, no nosso entender, é “a maior roubada que pode acontecer ao estudante”.
Ele pode honrar seu contrato direitinho (pagar em dia, aditar, cumprir prazos, pagar prestações em dia, etc.), mas não tem o menor controle sobre a vida do estudante para o qual ele assinou como Fiador Solidário.
Isso significa que você é honesto, correto e bom pagador. Mas, se o outro estudante para o qual você assinar for um caloteiro (ou indo pelo lado bom - tiver um problema pessoal como morte/doença/acidente na família e não conseguir mais honrar o pagamento da prestação do FIES), é o seu nome que irá parar no Serasa e prejudicar, e muito, a sua vida.
Aí, ou você paga O SEU FINANCIAMENTO e o DO OUTRO, ou vai arranjar uma tremenda encrenca financeira. Estando no Serasa, começa a ser restringido seu crédito no Banco, você fica sem crediário de lojas, não renova Cartões de Crédito. Enfim, embola toda vida financeira do Fiador.
É algo a se pensar com muito cuidado para quem assinar.
Um abraço.