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	<title>Comentários sobre: Dica 63 - O que é Termo de Substituição do Fiador do FIES</title>
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	<description>Orientações e Dicas EXCLUSIVAS sobre as Dúvidas do FIES</description>
	<pubDate>Mon, 21 May 2012 05:25:16 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-63-o-que-e-termo-de-substituicao-do-fiador-do-fies#comment-1647</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Mar 2012 18:02:45 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, João Ribeiro!

Só é possível &lt;b&gt;"deixar de ser fiador se o estudante apresentar outro fiador".&lt;/b&gt; Enquanto o estudante não apresentar o novo fiador para a troca, você continua respondendo pela totalidade da dívida, caso ele não a pague.

Mas, para &lt;b&gt;impedir que o estudante continue aditando automaticamente o FIES&lt;/b&gt; e aumentando o valor da dívida, você deve comunicar formalmente a Caixa (ou outro banco que for) por escrito e em duas vias (pegue um "recebido" numa das vias assinado por um gerente).  

À partir daí, o Banco tem que marcar esse aditamento como "não-automático", obrigando o estudante a comparecer ao banco no semestre seguinte para formalizar o aditamento na agência, onde será solicitada a assinatura do fiador, obrigando-o a proceder a troca.  Isso obriga-o a negociar com você para que você torne a assinar ou se você se negar, as únicas opções dele serão &lt;b&gt;parar de estudar&lt;/b&gt; ou &lt;b&gt;trocar de fiador&lt;/b&gt;.  

Se ele não trocar de fiador e você não assinar o aditamento "não-automático", o FIES não repassa os valores para a Universidade.

E mesmo que futuramente você descubra que ele não trocou (procure se manter informado com a Caixa/Banco e verifique se o aditamento do semestre foi rejeitado ou se ele trocou de fiador), você não precisará pagar a dívida a partir do momento em que tem o "recebido" da comunicação de desistência ao banco.  

Agora entenda bem. Você será isento de pagar a parte da dívida feita após sua comunicação, se o banco aditar indevidamente o FIES mesmo após sua comunicação de que não assinaria mais como fiador.  E, no caso do estudante não apresentar novo fiador, ele não terá mais o financiamento, mas você continuará respondendo como fiador até o fim do contrato (até o estudante ou você liquidar toda dívida).

Então, de maneira &lt;b&gt;clara e incontestável&lt;/b&gt;, você só deixa de ser responsável pela dívida se o estudante &lt;b&gt;trocar de fiador.&lt;/b&gt;

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, João Ribeiro!</p>
<p>Só é possível <b>&#8220;deixar de ser fiador se o estudante apresentar outro fiador&#8221;.</b> Enquanto o estudante não apresentar o novo fiador para a troca, você continua respondendo pela totalidade da dívida, caso ele não a pague.</p>
<p>Mas, para <b>impedir que o estudante continue aditando automaticamente o FIES</b> e aumentando o valor da dívida, você deve comunicar formalmente a Caixa (ou outro banco que for) por escrito e em duas vias (pegue um &#8220;recebido&#8221; numa das vias assinado por um gerente).  </p>
<p>À partir daí, o Banco tem que marcar esse aditamento como &#8220;não-automático&#8221;, obrigando o estudante a comparecer ao banco no semestre seguinte para formalizar o aditamento na agência, onde será solicitada a assinatura do fiador, obrigando-o a proceder a troca.  Isso obriga-o a negociar com você para que você torne a assinar ou se você se negar, as únicas opções dele serão <b>parar de estudar</b> ou <b>trocar de fiador</b>.  </p>
<p>Se ele não trocar de fiador e você não assinar o aditamento &#8220;não-automático&#8221;, o FIES não repassa os valores para a Universidade.</p>
<p>E mesmo que futuramente você descubra que ele não trocou (procure se manter informado com a Caixa/Banco e verifique se o aditamento do semestre foi rejeitado ou se ele trocou de fiador), você não precisará pagar a dívida a partir do momento em que tem o &#8220;recebido&#8221; da comunicação de desistência ao banco.  </p>
<p>Agora entenda bem. Você será isento de pagar a parte da dívida feita após sua comunicação, se o banco aditar indevidamente o FIES mesmo após sua comunicação de que não assinaria mais como fiador.  E, no caso do estudante não apresentar novo fiador, ele não terá mais o financiamento, mas você continuará respondendo como fiador até o fim do contrato (até o estudante ou você liquidar toda dívida).</p>
<p>Então, de maneira <b>clara e incontestável</b>, você só deixa de ser responsável pela dívida se o estudante <b>trocar de fiador.</b></p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: João Ribeiro</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-63-o-que-e-termo-de-substituicao-do-fiador-do-fies#comment-1643</link>
		<dc:creator>João Ribeiro</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Mar 2012 12:03:01 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=140#comment-1643</guid>
		<description>Bom dia!

Sou fiador de uma pessoa, porém não quero mais sê-lo. 

É possível que eu solicite diretamente junto à Caixa a troca de fiador? Pois já pedi à pessoa que não quero mais ser seu fiador, porém ela simplesmente fica fugindo.

É obrigatório que para a troca de fiador a pessoa apresente imediatamente outra?

Obrigado!

Abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!</p>
<p>Sou fiador de uma pessoa, porém não quero mais sê-lo. </p>
<p>É possível que eu solicite diretamente junto à Caixa a troca de fiador? Pois já pedi à pessoa que não quero mais ser seu fiador, porém ela simplesmente fica fugindo.</p>
<p>É obrigatório que para a troca de fiador a pessoa apresente imediatamente outra?</p>
<p>Obrigado!</p>
<p>Abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-63-o-que-e-termo-de-substituicao-do-fiador-do-fies#comment-1503</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Feb 2012 01:26:25 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Elson.

Mude de banco. A pendência pode prescrever para Restrição de Crédito após 5 anos, mas a dívida não se extingue. Continua existindo lá naquela instituição.

Tanto pode mudar de FIADOR, quanto de BANCO, se for o caso.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Elson.</p>
<p>Mude de banco. A pendência pode prescrever para Restrição de Crédito após 5 anos, mas a dívida não se extingue. Continua existindo lá naquela instituição.</p>
<p>Tanto pode mudar de FIADOR, quanto de BANCO, se for o caso.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ELSON XAVIER JÚNIORT</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-63-o-que-e-termo-de-substituicao-do-fiador-do-fies#comment-1493</link>
		<dc:creator>ELSON XAVIER JÚNIORT</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 14:33:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=140#comment-1493</guid>
		<description>Ao buscar a agência do banco do Brasil para buscar o financiamento (início) foi verificado que o fiador tem um débito e, por isso não pode ser. Daí pergunto: 
1. Posso trocar o fiador mesmo no primeiro contrato;
2. Posso mudar a agência, pois na caixa não há pendência.

Aguardo!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ao buscar a agência do banco do Brasil para buscar o financiamento (início) foi verificado que o fiador tem um débito e, por isso não pode ser. Daí pergunto:<br />
1. Posso trocar o fiador mesmo no primeiro contrato;<br />
2. Posso mudar a agência, pois na caixa não há pendência.</p>
<p>Aguardo!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-63-o-que-e-termo-de-substituicao-do-fiador-do-fies#comment-351</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 03:06:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=140#comment-351</guid>
		<description>Olá, Sra. Katia!

Para assinar como fiador, o casal constituído tem que concordar em prestar a fiança, assinando os dois de maneira solidária. Se o fiador falecer, a esposa continua responsável pela dívida da qual seu marido era fiador.

Então, dessa forma, &lt;b&gt;o cônjuge do estudante/candidato não pode ser fiador do contrato&lt;/b&gt; porque então, o estudante teria que assinar solidariamente nesta fiança. Isso seria o mesmo que "prestar fiança para si próprio", o que legalmente não existe.

Também é importante salientar que embora tenha sido criada a &lt;b&gt;Fiança Solidária entre estudantes&lt;/b&gt;, no nosso entender, é "a maior roubada que pode acontecer ao estudante".  

Ele pode honrar seu contrato direitinho (pagar em dia, aditar, cumprir prazos, pagar prestações em dia, etc.), mas não tem o menor controle sobre a vida do estudante para o qual ele assinou como Fiador Solidário. 

Isso significa que você é honesto, correto e bom pagador. Mas, se o outro estudante para o qual você assinar for um caloteiro (ou indo pelo lado bom - tiver um problema pessoal como morte/doença/acidente na família e não conseguir mais honrar o pagamento da prestação do FIES), é o seu nome que irá parar no Serasa e prejudicar, e muito, a sua vida. 

Aí, ou você paga O SEU FINANCIAMENTO e o DO OUTRO, ou vai arranjar uma tremenda encrenca financeira. Estando no Serasa, começa a ser restringido seu crédito no Banco, você fica sem crediário de lojas, não renova Cartões de Crédito. Enfim, embola toda vida financeira do Fiador.

É algo a se pensar com muito cuidado para quem assinar.

Um abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Sra. Katia!</p>
<p>Para assinar como fiador, o casal constituído tem que concordar em prestar a fiança, assinando os dois de maneira solidária. Se o fiador falecer, a esposa continua responsável pela dívida da qual seu marido era fiador.</p>
<p>Então, dessa forma, <b>o cônjuge do estudante/candidato não pode ser fiador do contrato</b> porque então, o estudante teria que assinar solidariamente nesta fiança. Isso seria o mesmo que &#8220;prestar fiança para si próprio&#8221;, o que legalmente não existe.</p>
<p>Também é importante salientar que embora tenha sido criada a <b>Fiança Solidária entre estudantes</b>, no nosso entender, é &#8220;a maior roubada que pode acontecer ao estudante&#8221;.  </p>
<p>Ele pode honrar seu contrato direitinho (pagar em dia, aditar, cumprir prazos, pagar prestações em dia, etc.), mas não tem o menor controle sobre a vida do estudante para o qual ele assinou como Fiador Solidário. </p>
<p>Isso significa que você é honesto, correto e bom pagador. Mas, se o outro estudante para o qual você assinar for um caloteiro (ou indo pelo lado bom - tiver um problema pessoal como morte/doença/acidente na família e não conseguir mais honrar o pagamento da prestação do FIES), é o seu nome que irá parar no Serasa e prejudicar, e muito, a sua vida. </p>
<p>Aí, ou você paga O SEU FINANCIAMENTO e o DO OUTRO, ou vai arranjar uma tremenda encrenca financeira. Estando no Serasa, começa a ser restringido seu crédito no Banco, você fica sem crediário de lojas, não renova Cartões de Crédito. Enfim, embola toda vida financeira do Fiador.</p>
<p>É algo a se pensar com muito cuidado para quem assinar.</p>
<p>Um abraço.</p>
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