Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal

A Caixa Federal publicou em maio a Circular Caixa Federal 431/2008 que trata da Renegociação dos contratos do FIES inadimplentes.

Através da mesma, foram definidos os critérios para a renegociação dos débitos, mas exclui-se os estudantes que estavam em dia.

As condições para poder renegociar são:

O estudante pode:

    - Incorporar as prestações vencidas ao saldo devedor;
    - Dilatar o prazo de amortização para até duas vezes o prazo da Fase de Amortização II – máximo de 25 anos em casos excepcionais. O valor das prestações deverá ser de no mínimo R$ 50,00;

Condições especiais de Renegociação das Dívidas:

a) As ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:

    - em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
    - caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

b) A renegociação do FIES será permitida uma única vez para cada contrato, sendo formalizada em Termo de Renegociação próprio.

c) O estudante deverá procurar a agência da Caixa Federal onde assinou contrato FIES, acompanhado de fiador cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Observar que:

    - deverá pagar no ato da Renegociação, o valor de uma prestação fixada pela renegociação;
    - deverá pagar as eventuais custas processuais e honorários advocatícios, se tiver ação judicial.

É importante alertar, que depois de renegociada, se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das prestações do FIES, a dívida será executada pela Caixa Federal.

Para ver quantas prestações do FIES estão atrasadas e ter uma idéia de valores, acesse o link de emissão de 2ª via do boleto do FIES e veja a relação de prestações pendentes de pagamento. Ver prestações pendentes do FIES. É necessário ter o CPF ou o número do Contrato.

Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.

Post relacionados:

Tags: , , , , ,

9 comentários para “Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal”

  1. Thais Aguiar disse:

    Não tenho muito o que dizer, apenas que eu e minha irmã fizemos o FIES e estamos desempregadas. No momento vivemos com uma pensão de um salario mínimo para 6 pessoas e isso dificulta. Esse mês recebemos o boleto de 152,00 cada uma e queríamos saber a possibilidade de renegociação já que neste momento estamos desempregadas, porém formadas. Obrigada, aguardo resposta.

  2. Miguescriba disse:

    Cara Thais,
    o FIES não considera o fato de que o estudante possa perder o emprego ou mesmo não arranjar um emprego, logo após formado. Para isso, o FIES criou a Fase I, na qual o estudante paga ao FIES 12 prestações iguais ao valor pago no último semestre p/ a Universidade. Teoricamente, se o estudante tinha o valor “não-financiado” todo mês durante a faculdade, continuará tendo esse valor após formado.
    Assim, se seus pais pagavam a parcela não-financiada até agora, após a formatura, cerca de 90 dias após a Universidade informá-la no sistema, o FIES emitirá a cobrança da Fase I.
    Somente em 2008, institui-se a carência que concede 6 meses sem iniciar a cobrança após formado. Os contratos firmados até 2007 continuam sem carência.
    Infelizmente, o FIES tentará cobrar do estudante ou do fiador e após 60 dias de atraso, incluirá todos no SERASA, que é o órgão que registra as inadimplências.
    Pelos dados que informaste, não temos como saber se enquadram-se na renegociação, mas recomendo que procure a agência da Caixa Federal onde assinou o contrato e converse com eles.
    Se for possível, faça a renegociação se tiver como. Pelo menos você não acabará com restrição cadastral (que a impedirá de comprar a crédito) e tampouco os fiadores (que assim que forem incluídos no Serasa, irão reclamar com você).
    Se não for possível (você não se enquadra na legislação), mesmo assim, faça uma cartinha explicando sua situação financeira (carência, desemprego, irmãos menores, etc..) e diga que quer pagar, mas não tem como lhe permitem ou você não se enquadrar nos critérios ou não é aceita pela Caixa Federal.
    Apresente em duas vias na Caixa Federal e pegue uma protocolada pela Caixa. Se eventualmente você for executada na justiça, ou futuramente surja alguma negociação, você tem provas de que procurou pagar ou renegociar, mas não tinha condições pela proposta da Caixa ou foi impedida.
    Isso conta pontos no Judiciário, afinal você não é caloteira, apenas esta vivendo uma situação financeira complicada no momento. Mas, se você não der as caras ou apenas falar verbalmente ou por telefone, dali a alguns meses ou anos, você não terá como provar que hoje tinha boa intenção.

    Um abraço.

  3. Sonia Mara disse:

    Gostaria de saber como posso renegociar na caixa o meu financiamento, pois percebi que já paguei 49 prestações depois de formada e ainda tenho mais 147 prestações, ou seja vou pagar + 12,25 anos? Não entendo isso. Ou só com uma ação judicial. Agradeço.

  4. Aline disse:

    Gostaria de efetuar o pagamento, mas não estou mais conseguindo solicitar a segunda via do boleto atraves do site da caixa. Gostaria de imprimir via internet.

    Atenciosamente;

    Aline de Moraes

  5. Miguescriba disse:

    Olá!

    A função boleto on-line esta com problemas técnicos.
    No momento, até o restabelecimento do sistema, somente geração via Ag. da Caixa.
    Obrigado.

  6. Fernanda disse:

    Olá,

    Estou fazendo o financiamento pelo Fies, mas houve um erro na hora em que eu fui preencher o cadastro. Solicitei o parcelamento de 50%, porque eu tenho bolsa (PROUNI), mas depois de ter assinado o contrato na CAIXA é que percebi que estava financiando apenas 175,00; ou seja, eu parcelei 50% do valor que eu já pago. Gostaria de estar mudando este valor para 100%, 350,00. Como faço pra mudar? Gostaria de estar renegociando antes mesmo de receber o valor já pago da instituição.

    Obrigada.

  7. Miguescriba disse:

    Olá, Fernanda!

    O sistema não permite alteração de percentual financiado. Infelizmente, sua falta de atenção no momento da inscrição vai lhe custar caro.

    Agora, terá que pagar os 50% até o fim do contrato.

    Abraço.

  8. Elias disse:

    Bom dia. O meu contrato está em fase de execução judicial. Já paguei as custas e honorários do advogado na caixa para renegociar, mas, quando vou entrar no site (sisfiesportal.mec.gov.br) para requerer a renegociação aparece que o meu contrato não atende a condição estabelecida no art. 2ª, inciso IV da resolução n.º 3/2010 do FNDE. Será que mesmo assim posso fazer o acordo em juízo? Ou seja, o acordo em juízo depende de eu solicitar a renegociação no site? Eu usei o FIES por 3 anos e o seu encerramento ocorreu em 2006. Obrigado. Abraço.

  9. Miguescriba disse:

    Olá, Elias.

    Imprima a tela do sistema na qual é informado que “seu contrato não atende a resolução 3/2010″ e formalize a proposta de renegociação em juízo. Analise o que é proposto na resolução de renegociação e elabore sua proposta em termos parecidos.

    O centro da sua argumentação deve se basear na “igualdade de direitos” dentro de um mesmo programa. Se você tem 15 parcelas em atraso e o outro tinha 16 e pode renegociar, o que o torna diferente de você? Se os juros dos contratos são iguais, porque um pode renegociar e outro não? Se você atrasou a parcela por hipótese em 10/2009 e o outro atrasou a partir de 09/2009, porque ele pode e você não? SE o FIES é “igual para todos”, porque um pode renegociar e outro não?

    Qual a resposta para estas perguntas: São estudantes de programas diferentes? Não. São de outro país? Não. Tem taxas de juros diferentes? Não. Um é rico e outro é pobre? Isso é indiferente para o FIES. São de nível de graduação diferente (um é secundário e outro é curso superior)? Não, todos são curso superior. Sao de cursos diferentes? Isso é indiferente para o FIES.

    As resposta são NÃO, ou É INDIFERENTE PARA O FIES.

    Todos são do mesmo programa, regidos pela mesma legislação e a renda, classe social, cor ou sexo não são critérios de distinção entre ninguém em relação ao objetivo do FIES, que é “promover de forma subsidiada o acesso da população ao curso superior”.

    Então, se a renegociação de contratos com a mesma redação, mesmas taxas, mesmas cláusulas, não esta prevista em legislação, o Judiciário determina essa condição.

    Nossos honoráveis políticos, embora tenham um altíssimo conhecimento jurídico, legislativo e prático da vida do povão, “se esquecem” de prever situações como essa.

    Abraço.

Deixe um comentário