Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal

A Caixa Federal publicou em maio a Circular Caixa Federal 431/2008 que trata da Renegociação dos contratos do FIES inadimplentes.

Através da mesma, foram definidos os critérios para a renegociação dos débitos, mas exclui-se os estudantes que estavam em dia.

As condições para poder renegociar são:

O estudante pode:

    - Incorporar as prestações vencidas ao saldo devedor;
    - Dilatar o prazo de amortização para até duas vezes o prazo da Fase de Amortização II – máximo de 25 anos em casos excepcionais. O valor das prestações deverá ser de no mínimo R$ 50,00;

Condições especiais de Renegociação das Dívidas:

a) As ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:

    - em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
    - caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

b) A renegociação do FIES será permitida uma única vez para cada contrato, sendo formalizada em Termo de Renegociação próprio.

c) O estudante deverá procurar a agência da Caixa Federal onde assinou contrato FIES, acompanhado de fiador cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Observar que:

    - deverá pagar no ato da Renegociação, o valor de uma prestação fixada pela renegociação;
    - deverá pagar as eventuais custas processuais e honorários advocatícios, se tiver ação judicial.

É importante alertar, que depois de renegociada, se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das prestações do FIES, a dívida será executada pela Caixa Federal.

Para ver quantas prestações do FIES estão atrasadas e ter uma idéia de valores, acesse o link de emissão de 2ª via do boleto do FIES e veja a relação de prestações pendentes de pagamento. Ver prestações pendentes do FIES. É necessário ter o CPF ou o número do Contrato.

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5 comentários para “Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal”

  1. Thais Aguiar disse:

    Não tenho muito o que dizer, apenas que eu e minha irmã fizemos o FIES e estamos desempregadas. No momento vivemos com uma pensão de um salario mínimo para 6 pessoas e isso dificulta. Esse mês recebemos o boleto de 152,00 cada uma e queríamos saber a possibilidade de renegociação já que neste momento estamos desempregadas, porém formadas. Obrigada, aguardo resposta.

  2. Miguescriba disse:

    Cara Thais,
    o FIES não considera o fato de que o estudante possa perder o emprego ou mesmo não arranjar um emprego, logo após formado. Para isso, o FIES criou a Fase I, na qual o estudante paga ao FIES 12 prestações iguais ao valor pago no último semestre p/ a Universidade. Teoricamente, se o estudante tinha o valor “não-financiado” todo mês durante a faculdade, continuará tendo esse valor após formado.
    Assim, se seus pais pagavam a parcela não-financiada até agora, após a formatura, cerca de 90 dias após a Universidade informá-la no sistema, o FIES emitirá a cobrança da Fase I.
    Somente em 2008, institui-se a carência que concede 6 meses sem iniciar a cobrança após formado. Os contratos firmados até 2007 continuam sem carência.
    Infelizmente, o FIES tentará cobrar do estudante ou do fiador e após 60 dias de atraso, incluirá todos no SERASA, que é o órgão que registra as inadimplências.
    Pelos dados que informaste, não temos como saber se enquadram-se na renegociação, mas recomendo que procure a agência da Caixa Federal onde assinou o contrato e converse com eles.
    Se for possível, faça a renegociação se tiver como. Pelo menos você não acabará com restrição cadastral (que a impedirá de comprar a crédito) e tampouco os fiadores (que assim que forem incluídos no Serasa, irão reclamar com você).
    Se não for possível (você não se enquadra na legislação), mesmo assim, faça uma cartinha explicando sua situação financeira (carência, desemprego, irmãos menores, etc..) e diga que quer pagar, mas não tem como lhe permitem ou você não se enquadrar nos critérios ou não é aceita pela Caixa Federal.
    Apresente em duas vias na Caixa Federal e pegue uma protocolada pela Caixa. Se eventualmente você for executada na justiça, ou futuramente surja alguma negociação, você tem provas de que procurou pagar ou renegociar, mas não tinha condições pela proposta da Caixa ou foi impedida.
    Isso conta pontos no Judiciário, afinal você não é caloteira, apenas esta vivendo uma situação financeira complicada no momento. Mas, se você não der as caras ou apenas falar verbalmente ou por telefone, dali a alguns meses ou anos, você não terá como provar que hoje tinha boa intenção.

    Um abraço.

  3. Sonia Mara disse:

    Gostaria de saber como posso renegociar na caixa o meu financiamento, pois percebi que já paguei 49 prestações depois de formada e ainda tenho mais 147 prestações, ou seja vou pagar + 12,25 anos? Não entendo isso. Ou só com uma ação judicial. Agradeço.

  4. Aline disse:

    Gostaria de efetuar o pagamento, mas não estou mais conseguindo solicitar a segunda via do boleto atraves do site da caixa. Gostaria de imprimir via internet.

    Atenciosamente;

    Aline de Moraes

  5. Miguescriba disse:

    Olá!

    A função boleto on-line esta com problemas técnicos.
    No momento, até o restabelecimento do sistema, somente geração via Ag. da Caixa.
    Obrigado.

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