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	<title>Comentários sobre: Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal</title>
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	<description>Orientações e Dicas EXCLUSIVAS sobre as Dúvidas do FIES</description>
	<pubDate>Mon, 21 May 2012 05:29:06 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-68-como-renegociar-a-divida-do-contrato-do-fies-na-caixa-federal#comment-1429</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 12:32:01 +0000</pubDate>
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		<description>Aldo,

o FIES não permite alteração de percentual para cima. Só para baixo. Se você quiser financiar apenas 40% da mensalidade, tudo bem. Mas, se quer 60%, 70%, 80% ou mais, somente no ato de inscrição pode pedir.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Aldo,</p>
<p>o FIES não permite alteração de percentual para cima. Só para baixo. Se você quiser financiar apenas 40% da mensalidade, tudo bem. Mas, se quer 60%, 70%, 80% ou mais, somente no ato de inscrição pode pedir.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Aldo Nicácio de Lima</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-68-como-renegociar-a-divida-do-contrato-do-fies-na-caixa-federal#comment-1423</link>
		<dc:creator>Aldo Nicácio de Lima</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Feb 2012 19:34:59 +0000</pubDate>
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		<description>Eu sou FIES 50 por cento, e nãop estou podendo pagar a minha faculdade. Posso ter 100 por cento do FIES?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu sou FIES 50 por cento, e nãop estou podendo pagar a minha faculdade. Posso ter 100 por cento do FIES?</p>
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		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-68-como-renegociar-a-divida-do-contrato-do-fies-na-caixa-federal#comment-1404</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 15:22:44 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, Elias.

Imprima a tela do sistema na qual é informado que "seu contrato não atende a resolução 3/2010" e formalize a proposta de renegociação em juízo. Analise o que é proposto na resolução de renegociação e elabore sua proposta em termos parecidos. 

O centro da sua argumentação deve se basear na "igualdade de direitos" dentro de um mesmo programa. Se você tem 15 parcelas em atraso e o outro tinha 16 e pode renegociar, o que o torna diferente de você? Se os juros dos contratos são iguais, porque um pode renegociar e outro não? Se você atrasou a parcela por hipótese em 10/2009 e o outro atrasou a partir de 09/2009, porque ele pode e você não? SE o FIES é "igual para todos", porque um pode renegociar e outro não? 

Qual a resposta para estas perguntas: São estudantes de programas diferentes? Não. São de outro país? Não. Tem taxas de juros diferentes? Não. Um é rico e outro é pobre? Isso é indiferente para o FIES. São de nível de graduação diferente (um é secundário e outro é curso superior)? Não, todos são curso superior. Sao de cursos diferentes?  Isso é indiferente para o FIES. 

As resposta são NÃO, ou É INDIFERENTE PARA O FIES. 

Todos são do mesmo programa, regidos pela mesma legislação e a renda, classe social, cor ou sexo não são critérios de distinção entre ninguém em relação ao objetivo do FIES, que é &lt;b&gt;"promover de forma subsidiada o acesso da população ao curso superior".&lt;/b&gt;  

Então, se a renegociação de contratos com a mesma redação, mesmas taxas, mesmas cláusulas, não esta prevista em legislação, o Judiciário determina essa condição.

Nossos honoráveis políticos, embora tenham um altíssimo conhecimento jurídico, legislativo e prático da vida do povão,  "se esquecem" de prever situações como essa. 

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Elias.</p>
<p>Imprima a tela do sistema na qual é informado que &#8220;seu contrato não atende a resolução 3/2010&#8243; e formalize a proposta de renegociação em juízo. Analise o que é proposto na resolução de renegociação e elabore sua proposta em termos parecidos. </p>
<p>O centro da sua argumentação deve se basear na &#8220;igualdade de direitos&#8221; dentro de um mesmo programa. Se você tem 15 parcelas em atraso e o outro tinha 16 e pode renegociar, o que o torna diferente de você? Se os juros dos contratos são iguais, porque um pode renegociar e outro não? Se você atrasou a parcela por hipótese em 10/2009 e o outro atrasou a partir de 09/2009, porque ele pode e você não? SE o FIES é &#8220;igual para todos&#8221;, porque um pode renegociar e outro não? </p>
<p>Qual a resposta para estas perguntas: São estudantes de programas diferentes? Não. São de outro país? Não. Tem taxas de juros diferentes? Não. Um é rico e outro é pobre? Isso é indiferente para o FIES. São de nível de graduação diferente (um é secundário e outro é curso superior)? Não, todos são curso superior. Sao de cursos diferentes?  Isso é indiferente para o FIES. </p>
<p>As resposta são NÃO, ou É INDIFERENTE PARA O FIES. </p>
<p>Todos são do mesmo programa, regidos pela mesma legislação e a renda, classe social, cor ou sexo não são critérios de distinção entre ninguém em relação ao objetivo do FIES, que é <b>&#8220;promover de forma subsidiada o acesso da população ao curso superior&#8221;.</b>  </p>
<p>Então, se a renegociação de contratos com a mesma redação, mesmas taxas, mesmas cláusulas, não esta prevista em legislação, o Judiciário determina essa condição.</p>
<p>Nossos honoráveis políticos, embora tenham um altíssimo conhecimento jurídico, legislativo e prático da vida do povão,  &#8220;se esquecem&#8221; de prever situações como essa. </p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Elias</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-68-como-renegociar-a-divida-do-contrato-do-fies-na-caixa-federal#comment-1371</link>
		<dc:creator>Elias</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Jan 2012 15:11:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=211#comment-1371</guid>
		<description>Bom dia. O meu contrato está em fase de execução judicial. Já paguei as custas e honorários do advogado na caixa para renegociar, mas, quando vou entrar no site (sisfiesportal.mec.gov.br) para requerer a renegociação aparece que o meu contrato não atende a condição estabelecida no art. 2ª, inciso IV da resolução n.º 3/2010 do FNDE. Será que mesmo assim posso fazer o acordo em juízo? Ou seja, o acordo em juízo depende de eu solicitar a renegociação no site? Eu usei o FIES por 3 anos e o seu encerramento ocorreu em 2006. Obrigado. Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia. O meu contrato está em fase de execução judicial. Já paguei as custas e honorários do advogado na caixa para renegociar, mas, quando vou entrar no site (sisfiesportal.mec.gov.br) para requerer a renegociação aparece que o meu contrato não atende a condição estabelecida no art. 2ª, inciso IV da resolução n.º 3/2010 do FNDE. Será que mesmo assim posso fazer o acordo em juízo? Ou seja, o acordo em juízo depende de eu solicitar a renegociação no site? Eu usei o FIES por 3 anos e o seu encerramento ocorreu em 2006. Obrigado. Abraço.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Miguescriba</title>
		<link>http://miguescriba.com.br/www/fies/dica-68-como-renegociar-a-divida-do-contrato-do-fies-na-caixa-federal#comment-1198</link>
		<dc:creator>Miguescriba</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 13:14:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://miguescriba.com.br/?p=211#comment-1198</guid>
		<description>Olá, Fernanda!

O sistema não permite alteração de percentual financiado. Infelizmente, sua falta de atenção no momento da inscrição vai lhe custar caro.

Agora, terá que pagar os 50% até o fim do contrato.

Abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Fernanda!</p>
<p>O sistema não permite alteração de percentual financiado. Infelizmente, sua falta de atenção no momento da inscrição vai lhe custar caro.</p>
<p>Agora, terá que pagar os 50% até o fim do contrato.</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
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