Dica 74 - Como a Universidade é paga pelo FIES

Mensalmente, através do sistema SIFES, o FIES efetua o pagamento das Universidades através de CFT-E - Certificado Financeiro do Tesouro - Série E.

O CFT-E é um título público federal remunerado pelo IGP-M e são vinculados ao FIES podendo ser utilizados para quitação de obrigações junto ao INSS.

Em casos excepcionais, o Governo Federal efetua a recompra destes títulos quando as Universidades tem muita sobra deles e não tem INSS atrasado ou à vencer suficientes para utilizar todos os títulos. Via de regra, as Universidades controlam esse volume, aumentando ou diminuindo as vagas do FIES para manter uma equiparação entre o valor do INSS devido pela instituição e o valor financiado pelo FIES aos estudantes.

Aliás, esse é o limitador do FIES, visto que as Universidades disponibilizam vagas para o FIES de acordo com o valor de INSS que pagam mensalmente (e anualmente), já que os CFT-E somente podem ser utilizados para quitação deste tributo.

Caso o Governo Federal autoriza-se a utilização dos títulos para quitação de outros impostos pagos pelas Universidades, as vagas do FIES poderiam quadruplicar em quantidade.

O pagamento às Universidades não tem relação estreita com os Aditamentos ou com a mensalidade individual de um estudante. O MEC efetua o pagamento às Universidades de acordo com os totais gerais de movimentação do FIES, independente dos períodos de aditamento e de contratação.

É uma gestão meio de “balaião”. A Universidade constantemente vai recebendo inclusões de contratações, aditamentos, acertos de inclusão ou exclusão, acertos de retificação de valor de contratos e a medida que estes valores vão sendo lançados diariamente nos controles do SIFES, a Universidade abate suas guias do INSS mensalmente.

Dessa forma, é impossível saber se um aditamento de um estudante específico foi repassado em títulos porque a gestão é globalizada.

Se você achou o assunto relevante, comente.

Post relacionados:

Tags: , , ,

Deixe um comentário