Dica 79 - Pedi Encerramento do FIES. Posso voltar a usar o financiamento estudantil?
Não. Ao desistir de utilizar o FIES já contratado, o estudante abre mão de usar o financiamento, não podendo mais tornar à usá-lo.
Somente no caso de ainda não ter assinado o contrato do FIES, o estudante poderá desistir neste semestre e se inscrever no(s) próximo(s) processos seletivos.
No caso de já haver assinado , o estudante deverá arcar com o pagamento da mensalidade para a Universidade a partir do semestre seguinte. Da mesma forma, deverá informar a Caixa Federal sobre o que pretende fazer com a dívida contraída até o semestre em que desiste do financiamento estudantil.
Veja o post O que preciso fazer para desistir de usar o FIES?
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Tags: dicas fies, dúvidas fies, encerramento fies, FIES, pagamento do fies
26 de setembro de 2011 às 8:03 pm
passei a ter o Fies em 2008, e estudei com ele dois anos.Parei de estudar por problemas de saúde,depois voltei consegui aditar, mas depois novamente parei e fiquei 1 ano e meio seu estudar novamente por problemas de saúde. Hoje estou bem de saúde e voltei a estudar,porém não consigo mais aditar o Fies.Será que nem diante dessa situação até porque possuo um laudo médico, que comprove meu estado de saúde nas épocas que eu me encontrava doente, haveria uma excessão e eu permitiriam que eu voltasse a usufruir do contrato uma vez que ainda está em aberto,pois eu pago a trimestralidade para a caixa economica federal? o que fzer nesse caso,preciso muito deste contrato?
7 de outubro de 2011 às 12:20 pm
Olá, Ana Maria!
Sua situação não é prevista na legislação. O estudante somente poderá suspender uma vez por até 3 semestres consecutivos “excepcionalmente”.
No seu caso, como você já teve uma suspensão, não poderia ter ficado nem um semestre sem aditar.
Se sua situação de saúde realmente era (é) grave, somente via Judicial para tentar obter a autorização de reativar o FIES. Mas, informo que como não há jurisprudência ou legislação sobre o assunto, vai ser uma questão de sorte (ou bom senso do Judiciário) conseguir a alteração da legislação.
Os Legisladores, nem sempre lembram de incluir casos excepcionais na legislação. A Legislação versa sobre o “genérico”, o que é mais corriqueiro de acontecer.
Casos excepcionais, geralmente são tratados pelo Judiciário e por pressão da sociedade, acabam promovendo a alteração da Legislação.
O caminho mais curto, seria conseguir uma bolsa/auxílio da Instituição de Ensino. Eles tem esse tipo de benefício usado em casos excepcionais.
Boa Sorte.