Dica 88 - Porque o Aditamento do FIES é Não-Simplificado
Os motivos pelos quais o Aditamento do FIES pode ter sido classificado como Não-Simplificado são:
- - Qualquer tipo de alteração cadastral ou contratual:
Envolve qualquer tipo de alteração na legislação feita pelo MEC, mudanças de curso, de Universidade mudanças de prazos, limites, carência, etc., sempre lembrando que as alterações sempre visam garantir benefícios ao estudante. Em outras palavras, uma alteração contratual que gere prejuízo ao estudante, não seria válida perante a legislação brasileira.
- - Restrição cadastral do fiador:
Quando o fiador possuir uma restrição cadastral, o aditamento é Não-Simplificado porque o estudante precisará comprovar a idoneidade cadastral do fiador ou trocar de fiador. No post O que fazer quando o fiador tem Restrição Cadastral.
- - não pagamento dos juros trimestrais do FIES:
Quando o estudante não paga os juros trimestrais que vencem em Março, Junho, Setembro e Dezembro, o aditamento é bloqueado para que o estudante pague as parcelas atrasadas. Sem o pagamento dos juros, o estudante não pode aditar o FIES e a Universidade não recebe o repasse do FIES. Veja Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
O estudante deve observar que o fato de não pagar uma parcela de R$ 50,00 pode significar o prejuízo de milhares de reais pelo não aditamento do FIES num semestre ou pela perda definitiva do financiamento estudantil.
- - Mudança de curso ou transferência de Instituição:
Quando o estudante muda de curso ou de Universidade, deverá formalizar um Termo de Aditamento do FIES com as novas informações relativas ao curso e/ou Universidade.
Alertamos para o fato de que a mudança de curso e Universidade são processos delicados, sujeitos a regras específicas do FIES e somente podem ser efetuados dentro dessas regras.
- - Retorno da suspensão do semestre anterior:
Quando o estudante suspende o uso do FIES por 01 ou 02 semestres, ao retornar ao financiamento estudantil, deverá formalizar um Termo de Aditamento do FIES na agência da Caixa Federal.
- - Renda insuficiente do fiador:
Quando a renda do fiador lançada no sistema do FIES for inferior a 02 (duas) vezes o valor da mensalidade informada no semestre, o sistema bloqueia o aditamento simplificado e exige que o estudante e fiador compareçam na Caixa para comprovar a renda atual do fiador.
Veja o post O que fazer quando o fiador do FIES não tem renda suficiente.
- - Alteração no estado civil do estudante ou fiadores:
Quando o estudante ou o fiador muda de estado civil (casamento, separação, óbito, etc.), o aditamento é efetuado na Caixa Federal para que as alterações sejam lançadas no contrato do FIES.
- - Mudança dos fiadores:
Quando o estudante ou os fiadores solicitam a alteração do fiador. Veja o post Como trocar de fiador do FIES.
- - Alteração no valor do Limite de Crédito Global de financiamento:
Se em determinado semestre, o Limite de Crédito Global do contrato for atingido e ficar negativo, o estudante terá que fazer um aumento do limite global. Veja o post O que é Limite Global de Crédito.
- - Prorrogação da quantidade de semestres.
Quando ocorre prorrogação do prazo para o estudante concluir o curso, essa alteração contratual é formalizada através do Termo de Aditamento na agência da Caixa Federal. Veja o post O que fazer quando não consegui me formar no prazo pedido ao FIES.
.
Se você achou o assunto desse post relevante, comente.
Post relacionados:
Tags: aditamento fies, documentos do fies, dúvidas fies, fiador do fies, FIES, juros do FIES
1 de julho de 2011 às 12:26 pm
Muito bom o conteúdo. Parabéns mesmo. Tirei todas as dúvidas, muito obrigado.
28 de outubro de 2011 às 7:28 pm
Fiz meu FIES no começo de 2011, deu tudo certo, só o fiador que mudei quando fui fazer o contrato no banco. Agora tive que fazer o aditamento e veio não simplificado, mas não houve nenhuma modificação.Fui pra faculdade e deu tudo certo, me mandaram pro banco e lá o funcionário disse que não consegue fazer meu aditamento está lá, mas ele está bloqueado. A faculdade diz que lá tá tudo direito e o banco diz que não é lá.telefonei pro MEC 0800616161 e eles dizeram que não é lá. Meu Deus, me ajudem, o que faço pra resolver isso. Meu prazo já já se vence. Agradeço a quem possa me ajudar! Obrigada.
5 de novembro de 2011 às 12:16 am
Olá, Fabricia!
O empregado da Caixa tem que dizer porque seu aditamento esta bloqueado.
Se ele não sabe olhar, ele que peça para alguém que olhe.
Peça o telefone da Ouvidoria da CAIXA e ligue para lá reclamando. É função do Banco informar o motivo do impedimento e lhe informar.
Pode até ser que há um problema de sistema em seu aditamento. Só o empregado da Caixa pode contatar a central interna da Caixa para que eles olhem e providenciem o acerto (se realmente é este o problema).
Abraço.