Dica 91 – O que fazer com a dívida do FIES quando o estudante desiste do financiamento e ainda não se formou
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O estudante, ao comunicar a Caixa Federal da sua opção de encerrar o contrato do FIES por iniciativa própria, poderá escolher quando vai iniciar o pagamento da dívida:
- - Iniciar a amortização logo após o processamento do encerramento – cerca de 2 meses depois.
Salienta-se que as prestações iniciais do FIES da Fase I, serão cobradas ao mesmo tempo em que o estudante continua cursando a Universidade. Fica claro que não é uma boa opção, porque o estudante terá duas despesas ao mesmo tempo - a mensalidade integral da Universidade e a prestação do FIES.
- - Iniciar a amortização somente após a “conclusão do curso”.
Essa “conclusão do curso” é definida pelo FIES como o prazo do contrato em que o estudante ainda poderia utilizar o FIES, caso continuasse usando-o até o fim.
Ex.: Se ao pedir o encerramento do contrato, o estudante poderia ainda usar 04 semestres para se formar com o FIES, a cobrança será suspensa por 4 semestres, mas iniciará no 5° semestre, independente do estudante estar formado ou não.
O que determina o início dessa cobrança não é a conclusão do curso. É o prazo definido no contrato se o estudante fosse utilizá-lo até o final.
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