Dica 134 - Governo Federal facilita as condições para o pagamento do FIES

A partir de julho de 2008, ficou mais fácil pagar o FIES. O Governo Federal instituiu a carência de 6 meses após a formatura para iniciar o período de pagamento e dobrou o prazo de amortização da Fase II do contrato.

Estas medidas ajudarão sensivelmente os universitários formados.

Os contratos FIES firmados até 2007 eram pagos em três etapas até a liquidação da dívida, conforme abaixo:

  • Fase de Utilização: durante o período em que o estudante permanecia recebendo o financiamento estudantil, ele pagava os juros a cada 03 meses, limitado a um valor de R$ 50,00 por trimestre. O valor que excedesse aos R$ 50,00 era incorporado na dívida do FIES.
  • Fase I: logo após concluir o curso, iniciava o pagamento de 12 prestações com parcela fixa igual ao valor pago para a Universidade no último semestre utilizado no FIES.
  • Fase II: após a 12ª prestação fixa, calculava-se a dívida pelo Sistema Price e era definida uma nova prestação fixa, sendo que o número de prestações seria de 1,5 vezes o número de meses utilizados pelo estudante no FIES. Ex.: Se o estudante usasse 02 anos de FIES, pagaria na fase II - 24 meses x 1,5 = 36 prestações.
  • Os contratos firmados a partir de 2008 passam a ter quatro etapas de devolução do financiamento:

  • Fase de Utilização: continua da mesma forma o pagamento dos juros a cada 03 meses, limitado a um valor de R$ 50,00 por trimestre. O valor que exceder aos R$ 50,00 será incorporado na dívida.
  • Nova Fase de Carência: após concluir o curso, o estudante poderá optar por ter 6 meses de carência no FIES, pagando apenas os juros a cada 03 meses, limitado ao valor de R$ 50,00. O valor que exceder aos R$ 50,00 será incorporado na dívida.
  • Fase I do FIES: começam os pagamentos de 12 meses com parcela fixa igual ao valor pago para a Universidade no último semestre utilizado no FIES.
  • Nova Fase II do FIES: após a 12ª prestação fixa, calcula-se a dívida pelo Sistema Price e é definida uma nova prestação fixa, sendo que o número de prestações SERÁ DE 2 (duas) vezes o número de meses utilizados pelo estudante no FIES. Ex.: Se o estudante usou 02 anos de FIES, pagará na fase II - 24 meses x 2 = 48 prestações.
  • São importantes e vantajosas alterações na forma e nos prazos para facilitar o pagamento do financiamento.

    Aliado aos baixos juros anuais de 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. conforme o curso do estudante, o FIES torna-se um financiamento estudantil extremamente barato.

    Não se esqueça do nosso post anterior, onde recomendamos a leitura das instruções da página de Inscrição. Boa Sorte!

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    6 comentários para “Dica 134 - Governo Federal facilita as condições para o pagamento do FIES”

    1. michele alves disse:

      Boa noite!!!adorei o site!!!!
      o site é muito interessante para esclarecer as dúvidas dos que necessitam do fies.Entretanto, estou com uma dúvida, se vc puder me ajudar, ficarei agradecida.Bem, como eles chegam a quantidade de mensalidades que iremos pagar, pois a minha veio em 2001 de 117 prestações, depois aumentou para 125?Entrei no financiamento no 2 semestre de 2001, ou seja paguei algumas mensalidades do primeiro semestre, o que me deu crédito para alguns meses no segundo semestre, ou seja, financiei 3 anos e meio somente, mas as parcelas de acordo com o que vc colocou deveriam ser de no máximo de 111 meses, e no entanto veio de 125. Como posso resolver esse probelma?obrigada.Michele

    2. Miguescriba disse:

      Michele,
      Isso provavelmente ocorreu pq o FIES considerou o período de 3,5 anos usados c/ financiamento e depois mais o número de semestres que o teu contrato ficou esperando a informação da conclusão do curso p/ iniciar a cobrança.
      Em muitos casos, isso ocorreu de 01 até 05 semestres depois de formado para iniciar o pgto p/ uma falha no sistema. Se você ficou um semestre depois de formada sem iniciar a cobrança, isto teria acrescido 9 meses ao seu período de cobrança.
      É uma vantagem p/ você pq o juro é fixo e como você pode ver no post “Não é vantagem liquidar o FIES antecipadamente”, a tua prestação vai permanecer fixa e a tua remuneração provavelmente vai aumentar.
      Se você não ficou satisfeita com a explicação, vá na Caixa e peça para tirarem um extrato do teu contrato, nas LIBERAÇÕES do FIES (PF5 do contrato). Lá aparece todos os meses financiados. Multiplique por 1,5 e terás o período de pagto. Se não bater, veja qual o último mês financiado e veja qdo iniciou o teu pgto. Se essa data não for de 3 meses após a última parcela financiada, você se enquadra no 1º e 2] parágrafo dessa resposta. Espero ter ajudado.
      Se puder fazer uma gentileza, divulgue o site pq muita gente sabe só o que esta na lei, mas não conhece como realmente funciona o FIES.
      Abraço

    3. Alberto disse:

      Obrigado pelos esclarecimentos e pela iniciativa de criar este site.
      Tenho uma dúvida sobre a nova fase II do Fies: por exemplo, comecei com o financimento em janeiro/2006 e finalizo em julho de 2009. O valor da mensalidade é 700,00, mas financio 50%, ou seja, o governo paga a metade. Qts meses e qual o valor da parcela que deverei pagar nesta fase II?

    4. Miguescriba disse:

      Alberto,
      Obrigado pela referência. Percebemos a enorme quantidade de dúvidas e “na falta de esclarecimentos corretos”, verificamos as enormes distorções provocadas por essa ausência de informações. Ainda temos muito a fazer, mas já é um começo.

      Quanto a sua dúvida, esta resposta é difícil de dar em função de que seguramente, em 2006 o valor da mensalidade não era R$ 700,00. Então, estimar um saldo devedor futuro (quanto você vai pagar em 09/2010), sem saber quanto você deve hoje, fica muito impreciso.
      Para que você possa fazer esse cálculo, é necessário que tenhas em mãos, o saldo devedor atual da Caixa.
      Consiga um extrato do FIES. Veja Como saber o saldo devedor do FIES.
      Quando tiveres o saldo atual, poste outro comentário e então ficará fácil informar com pequena diferenças de +- R$ 1,00, quanto você pagará na Fase II.
      Se fosse hoje, você pagaria 12 parcelas da Fase I no valor de R$ 350,00 (que é o valor financiado atualmente). Já na Fase II, também dependerá do valor da dívida atual.
      Um abraço.

    5. Lacide disse:

      Oláaa, Boa noite, meu contrato com o fies é de 2003. Gostaria de saber se essas alterações tem efeito ex tunk e erga omines?
      Durante o curso eu pagava aquelas amortizações de 50,00 trimestrais, me formei em dezembro de 2007 em janeiro de 2008 começou a vir um valor de 125,00 mensal e agora em janeiro de 2009 começou a vir de 288,00 as mensalidades. O detalhe maior é que estou desempregada e sem condições s arcar com os débitos, ultimamente tenho andada mto aflita com isso. Na verdade estou procurando maneiras de quiter esse débito de uma maneira mais condizente com minha realidade.
      Vc sabe me informar se foi aprovado o projeto de lei que tinha como opção amortizar as parcelas através de serviços sociais?
      Desde ja agradeço

    6. Miguescriba disse:

      Lacide,
      Demoramos porque investigávamos sobre os projetos de lei.

      Em relação às alterações do FIES propostas, elas não tem efeito retroativo e nem abrangem todos os contratos.
      Somente os assinados a partir de agora sofrem a alteração nos prazos.

      Em relação a seu contrato, o valor de R$ 288,00 permanecerá fixo até a data que consta como Última prestação no boleto do FIES.

      Em relação ao projeto de lei para pagamento com serviços sociais, continua sendo um projeto. Provavelmente reapareça quando da próxima eleição.
      Assim como o que queria pagar o FIES com o FGTS. A cada 4 anos reaparece na mídia. Curioso, não?!?!

      Grande abraço

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