Dica 85 - Como conseguir a inscrição gratuíta no CPF

O art. 48 da IN RFB 864, de 25 de julho de 2008, dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alteração de endereço gratuítos.

Esse ato não prevê a emissão do cartão CPF (cartão plástico), mas a menção do número de inscrição na carteira de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda a entrega ao cidadão da “Cópia do comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF” impressa a partir da página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Fonte: Site da Receita Federal-Guia do Contribuinte/CPF.

Veja a relação das entidades cadastradas neste link Relação de Entidades autorizadas a emitir o CPF gratuíto.

Além das entidades listadas pela Receita Federal, algumas Prefeituras e/ou Órgãos de Classe como a Magistratura, OAB, CDL, etc.; promovem mutirões de cunho cívico/social, efetuando a inscrição gratuíta de documentos de identificação aos interessados.

Esses eventos são divulgados a nível local. Fique atento.

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2 comentários para “Dica 85 - Como conseguir a inscrição gratuíta no CPF”

  1. paulo marcos silva disse:

    se mudar e o nome estiver no spc ou serasa ficara limpo ou ñ

  2. Miguescriba disse:

    Olá, Paulo Marcos!

    Não entendi sua dúvida. Mudar o quê?

    Se for mudança do nome (ex: mulher solteira trocando de nome para casada), a restrição no SPC e SERASA vão permanecer, porque o que vale é o número do CPF.

    Se mudar de cidade, a restrição de Crédito no SPC e SERASA são nacionais. Os registros de restrição não desaparecerão.

    Abraço

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