Dica 85 - Como conseguir a inscrição gratuíta no CPF
O art. 48 da IN RFB 864, de 25 de julho de 2008, dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alteração de endereço gratuítos.
Esse ato não prevê a emissão do cartão CPF (cartão plástico), mas a menção do número de inscrição na carteira de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda a entrega ao cidadão da “Cópia do comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF” impressa a partir da página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Fonte: Site da Receita Federal-Guia do Contribuinte/CPF.
Veja a relação das entidades cadastradas neste link Relação de Entidades autorizadas a emitir o CPF gratuíto.
Além das entidades listadas pela Receita Federal, algumas Prefeituras e/ou Órgãos de Classe como a Magistratura, OAB, CDL, etc.; promovem mutirões de cunho cívico/social, efetuando a inscrição gratuíta de documentos de identificação aos interessados.
Esses eventos são divulgados a nível local. Fique atento.
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Tags: cpf, documentos do fies, FIES, inscrição
26 de novembro de 2011 às 5:58 pm
se mudar e o nome estiver no spc ou serasa ficara limpo ou ñ
29 de novembro de 2011 às 11:00 am
Olá, Paulo Marcos!
Não entendi sua dúvida. Mudar o quê?
Se for mudança do nome (ex: mulher solteira trocando de nome para casada), a restrição no SPC e SERASA vão permanecer, porque o que vale é o número do CPF.
Se mudar de cidade, a restrição de Crédito no SPC e SERASA são nacionais. Os registros de restrição não desaparecerão.
Abraço