Guarde bem seus recibos de pagamento para não ir parar no SPC ou Serasa

Estava tranquilo, pois tinha fechado um acordo sobre uma dívida de minha esposa, após vários meses discutindo sobre a qualidade do serviço prestado pela empresa de cozinhas sob medida, tendo quitado o valor combinado de comum acordo com o Setor Financeiro, a exatos 4,5 anos atrás. Na época, tinha pego o recibo de quitação integral e dei o caso por encerrado.

É isso mesmo que você entendeu. Quatro anos e meio depois, a agora minha ex-esposa, aparece com restrição cadastral por não ter pago aquela renegociação.
E ela descobre isso na sexta-feira as 17:00 h. Me “elogiou” longamente pelo telefone durante o fim de semana e para variar, não sabia dizer como era a restrição, de que empresa era, se SPC ou SERASA.

Tive que esperar até segunda para consultar o SPC e o SERASA e descobrir o protesto no Cartório de Títulos e Documentos. De noite, procurei os recibos de pagamento da dívida e nada de achar.

Lembrei então que quando me separei e fiz a mudança para outro apartamento, peguei todos aqueles papéis velhos de vários anos e disse: “Vá lá! Para que guardar documentos e recibos pagos a mais de 02 anos? Se fosse para dar problema, já teria dado.”

Que mancada! A ex-mulher xingando que você não havia pago as contas dela e você sem os recibos para provar que havia pago.

Sorte a minha que ao ligar na terça para a empresa credora, deduzi pelas explicações do Setor Financeiro, que eles haviam tido problemas com o responsável do setor e depois haviam trocado de sistema, sendo que provavelmente encontraram o processo da dívida, mas não haviam encontrado o recibo de pagamento. Então, simplesmente lançaram no Cartório de Protesto.

Na confusão das tentativas de resolver o problema, minha ex, não pegou a Certidão Positiva de Protesto, que comprovaria a falha da empresa e poderia ser utilizada para exigir ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento da restrição indevida.

E eu, pior ainda, havia jogado fora os documentos de quitação da dívida.

Na quinta-feira, ligo novamente para a empresa credora e me informam laconicamente que não havia nenhum registro daquela dívida. Afirmei então que o título estava protestado e que providenciassem a baixa, porque iriamos processá-los. Aí, a funcionária me informou que já haviam entrado em contato com o cartório.

Levou mais uma semana para baixar a restrição, sendo que minha ex, ao invés de ir ao Cartório para saber da baixa, ia na loja tentar comprar e todo dia seu crédito era negado pela restrição no Serasa. Passei a semana ouvindo impropérios pelo telefone, e então, ao ir ao Cartório me informam: “a baixa ocorreu a dois dias atrás”.

Tentei pedir uma certidão da baixa ou qualquer documento que comprovaria que a baixa se deu 4,5 anos após a quitação, mas fui informado que a empresa lançou a quitação com data de agora, como se tivesse sido pago só agora.

Para fins de SERASA e SPC, ficou registrado que minha ex-esposa era “caloteira” durante todo esse período.

E eu, por mais que tenha explicado o que aconteceu, fiquei mal na foto.
Talvez minha ex, ainda consiga processar a empresa por danos morais, mas por mim, já decidi. Agora, só jogo recibos fora depois de uns 10 anos.

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