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Dica 305 - Porque a taxa de 9% a.a. do FIES não é reduzida?

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

De uns 5 anos para cá, a taxa de 9%a.a. passou a ser vista com “abusiva” em virtude da redução da inflação, dos demais indicadores econômicos e do financiamento ser interpretado “como de cunho social”.

Não é compreensível que até agora “os rábulas de plantão”, defensores dos “direitos dos pobres e oprimidos”, não conseguiram ganhar na justiça a revisão/mudança da taxa. Será que é porque “participam/apoiam o Governo?”

Embora os princípios legais do contrato estejam sendo respeitados (os de prazos, legislação, da taxa, forma de cobrança, etc.), claramente a taxa se tornou “extorsiva ao estudante formado”, a quem o Governo queria “ajudar com o FIES”.

Certamente, a justiça poderia revisar ação por ação e determinar a redução da taxa, já que em situações muito semelhantes, a justiça determinou a inclusão do estudante em situações não previstas em lei, por considerar que o estudante “estava sendo excluído de um benefício de maneira discriminatória pela nova legislação”.

Ou por força de uma ação individual ou coletiva de estudantes ou por força de uma ação movida por um “órgão de defesa do Consumidor/Cidadão”, a Justiça forçaria o Governo a revisar a questão.

Havendo a pressão judicial da revisão de milhares de ações individuais, forçaria o governo a legislar em benefício do estudante com taxa de 9% a.a. concedendo-lhe um “desconto ou revisão de taxa”. O Congresso Nacional, inclusive, é pago pelo povo para tratar exatamente de questões como essa.

Um dos problemas é que a taxa de juros do FIES “nem é tão importante assim…”

Existem outras taxas que são indicadores econômicos mais importantes para a economia nacional. Taxa de comissão, taxa para “não haver comissão”, taxa de desemprego (dos parentes), taxa de cargos e verbas, taxa de votos, taxa de licitação, etc. são indicadores econômicos que demandam muito tempo e atenção e não há porque se “preocupar com picuínhas” como o FIES.

Uma pena que nosso país “tenha apenas intenção de se tornar de primeiro mundo”. O problema é que “nos falta atitudes de primeiro mundo”. Levam dezenas de anos para corrigir um erro que levaria uma semana para corrigir. Estamos repletos desses exemplos da “burrocracia” brasileira. Ou seria “politicagem brasileira?”

A solução é aguardar. Talvez uns 4 ou 5 anos, após a maioria ter quitado o financiamento, o Governo “resolva conceder um desconto para quem não pagou”. É o que geralmente acontece nesse “sério” país tupiniquim.

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O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Como você já deve ter lido, os juros dos contratos do FIES contratados

à partir de 1° de julho de 2006, são de:

  • 6,5% a.a. para os cursos em geral e,
  • de 3,5% a.a. para cursos de Licenciaturas e cursos Técnicos.

    Essa diferença de taxas ocorre porque o Governo quer incentivar a formação de professores e técnicos que estão em falta no mercado.

    O universitário não vai ter dificuldade de pagar o FIES mesmo que seu salário não tenha nenhum tipo de reajuste durante anos, porque continuando a política de evolução do salário mínimo nacional, ele sempre vai subir mais do que o JURO FIXO do FIES.

    Assim, em diversos comparativos de evolução de contratos, constatou-se que o universitário tem uma desvalorização aproximada de 8 a 10% ao ano na prestação fixa mensal do FIES em relação ao salário mínimo nacional. Para entender melhor, observe a tabela:

    Prestação da Fase II, fixada em dezembro de 2005 com valor fixo por 04 anos até a liquidação do contrato.

    Reajuste do Sal. Mínimo Valor da Prestação Valor Sal. Mínimo nacional Qtde em salários mínimos Redução % da prestação em sal. mínimos a cada ano pago
    jan/2006 325,00* 300,00 1,0832 —-%
    abr/2006 325,00* 350,00 0,9285 -14,286%
    abr/2007 325,00* 380,00 0,8552 - 7,89%
    abr/2008 325,00* 415,00 0,7831 - 8,43%
    abr/2009 325,00* 465,00 0,6889 - 8,38%

    *O valor de prestação da Fase II do FIES é fictício, mas qualquer que seja o valor, esta tabela demonstra que o salário mínimo cresce e a prestação permanecerá sempre fixa na Fase II.
    ** Salário mínimo definido pelo Governo em 02/2009.

    Dessa forma, comprovamos que anualmente o salário mínimo nacional sobe e mesmo que o universitário formado não tenha nenhum aumento extra em seu salário, além do mínimo definido pelo Governo, a prestação do contrato do FIES desvalorizará ao longo dos anos.

    Esse exemplo é relativo a 04 anos de pagamento, mas o normal de um universitário que se forme usando 3,5 anos com FIES, será de pagar por 7 anos na fase II do FIES, o que desvalorizará mais ainda a prestação em relação ao salário mínimo.

    Já o universitário formado em 05 anos com FIES, terá 10 anos para pagar prestações fixas do FIES, beneficiando-se ainda mais dessa desvalorização.

    Também o Financiamento Estudantil, por apresentar juro fixo, sem nenhuma correção monetária, é mais vantajoso que a poupança. Leia O Financiamento Estudantil - FIES tem o juro menor que a poupança.

    Veja porquê O FIES é um bom negócio para o Estudante.

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    Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal

    quarta-feira, 15 de outubro de 2008

    A Caixa Federal publicou em maio a Circular Caixa Federal 431/2008 que trata da Renegociação dos contratos do FIES inadimplentes.

    Através da mesma, foram definidos os critérios para a renegociação dos débitos, mas exclui-se os estudantes que estavam em dia.

    As condições para poder renegociar são:

    O estudante pode:

      - Incorporar as prestações vencidas ao saldo devedor;
      - Dilatar o prazo de amortização para até duas vezes o prazo da Fase de Amortização II – máximo de 25 anos em casos excepcionais. O valor das prestações deverá ser de no mínimo R$ 50,00;

    Condições especiais de Renegociação das Dívidas:

    a) As ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:

      - em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
      - caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

    b) A renegociação do FIES será permitida uma única vez para cada contrato, sendo formalizada em Termo de Renegociação próprio.

    c) O estudante deverá procurar a agência da Caixa Federal onde assinou contrato FIES, acompanhado de fiador cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Observar que:

      - deverá pagar no ato da Renegociação, o valor de uma prestação fixada pela renegociação;
      - deverá pagar as eventuais custas processuais e honorários advocatícios, se tiver ação judicial.

    É importante alertar, que depois de renegociada, se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das prestações do FIES, a dívida será executada pela Caixa Federal.

    Para ver quantas prestações do FIES estão atrasadas e ter uma idéia de valores, acesse o link de emissão de 2ª via do boleto do FIES e veja a relação de prestações pendentes de pagamento. Ver prestações pendentes do FIES. É necessário ter o CPF ou o número do Contrato.

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