Posts com a Tag ‘aditamento fies’

Dica 30 - Como arranjar um fiador para o FIES - Parte II

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Veja o começo desse post Como arranjar um fiador para o FIES - Parte I.

Esclarecendo as dúvidas do FIES e seguindo nos aspectos a serem considerados para conseguir um fiador para o contrato do FIES, leve em conta que:

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Dica 126 - Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante

sábado, 3 de janeiro de 2009

Uma dúvida comum à vários fiadores do FIES, refere-se ao fato de se é possível prestar fiança para mais de um estudante.

Se renda do fiador for suficiente, ele pode ser fiador de dois ou mais estudantes, até o limite de sua renda.

Vamos para o exemplo do Sr. Fulano de Tal, que ganha R$ 2.000,00 por mês.

Ele é convidado pelo Primeiro Estudante:

Assina de fiador para o estudante 01: A mensalidade é de R$ 400,00 por mês. Sua renda comprometida no FIES é de somente R$ 800,00.

É convidado pelo Segundo Estudante:

Assina de Fiador para o estudante 02: A mensalidade do segundo estudante é de R$ 350,00 mensais. São mais R$ 700,00 de comprometimento da renda do fiador.
Sobram ainda R$ 500,00 de renda do fiador. Ele pode assinar como Fiador de um contrato do FIES cuja mensalidade seja de no máximo R$ 250,00.

O Sr. Fulano de Tal é convidado para ser fiador do Terceiro Estudante:

Assina de Fiador para o estudante 03: Ele é convidado pelo terceiro estudante para ser seu fiador do FIES e a mensalidade é de R$ 200,00 por mês. São mais R$ 400,00 de renda comprometida na fiança. Ainda sobraram R$ 100,00, mas ser fiador de três estudantes já esta de bom tamanho.

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Dica 100 - Qualquer integrante do Grupo Familiar pode ser Fiador do FIES

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

No momento das inscrições do FIES, é informada a renda do Grupo Familiar do estudante, composto dos pais, irmãos e demais familiares que dependem daquela renda.

A dúvida se refere ao fato de que se essa renda é analisada para determinar o índice de carência do estudante, como ela também poderá ser utilizada depois para prestar a fiança do contrato FIES?

Essa dúvida do FIES é esclarecida analisando-se a legislação do FIES que diz que “o estudante será selecionado por ordem de maior grau de carência dentro do curso da faculdade.” Essa legislação não indica qual o máximo da renda permitida ao grupo familiar.

Assim, o grupo familiar pode ser o mais carente do curso (ou até da Universidade), mas desde que “a soma da renda de um ou dois integrantes do Grupo Familiar seja de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade, ele pode ser fiador, de acordo com a própria legislação do FIES.

A resposta então para a dúvida levantada é SIM. Qualquer integrante do grupo familiar que tenha renda, pode ser fiador (ou fiador complementar). Saiba O que é fiador complementar do FIES?

Dessa forma, o estudante pode utilizar a renda de qualquer integrante do Grupo Familiar para compor a renda necessária para prestar a fiança do seu contrato.

Assim, os pais podem ser fiadores do estudante. Os irmãos podem ser fiadores do estudante. Os avôs e avós podem ser fiadores do estudante. Mesmo que morem com o estudante ou façam parte do Grupo Familiar.

A única exceção é a renda do estudante, já que não pode prestar fiança para si próprio.

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