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Dica 019 - Documentação para comprovar a renda de Agricultores, Colonos ou Fazendeiros para o FIES

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 31 do MEC sobre as inscrições do FIES, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de agricultor e uma renda de aposentadoria ou pensão. Ou uma renda de agricultor e uma renda de autônomo.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O agricultor pode apresentar a Declaração do Imposto de Renda e as notas fiscais dos últimos seis meses.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação de renda para o FIES:
    Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.

Para os AGRICULTORES / COLONOS / FAZENDEIROS comprovarem a renda de Atividade Agrícola, os documentos legalmente aceitos pelo FIES são:

    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    - Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses - válido para rendimentos de até cinco salários mínimos.

Dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Se o Agricultor vai ser fiador de um contrato do FIES, a documentação a ser apresentada na Caixa Federal para assinar o contrato do FIES será a mesma.

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