Dica 018 - Comprovação da renda de Assalariados para o FIES
sábado, 11 de outubro de 2008Conforme a Portaria n° 31 do MEC, a comprovação da renda para o FIES de cada integrante do Grupo Familiar obedecem alguns requisitos básicos:
- - Variam conforme o tipo de atividade:
Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos – veja os post relacionados;
- - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
A mesma pessoa pode comprovar uma renda assalariada e uma renda de aposentadoria ou pensão. Ou uma renda assalariada e outra de autônoma ou empresária.
- - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
O assalariado pode apresentar a CTPS atualizada e o extrato do FGTS, e além disso, anexar a Declaração de Imposto de Renda.
- - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.
Para os ASSALARIADOS, a documentação de comprovação de renda aceita pelo FIES é:
- - Último contracheque de remuneração mensal, no caso de renda fixa;
- - Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
- - Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
- - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
- - CTPS registrada e atualizada;
- - No caso de empregada doméstica, CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
- - Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.
Dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.
Também os fiadores do contrato do FIES podem apresentar esses mesmos documentos para poder assinar o contrato do Financiamento Estudantil-FIES na Caixa Federal.
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