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Dica 25 - O que é o DECORE solicitado pelo FIES?

sábado, 11 de outubro de 2008

O DECORE é um documento chamado DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS emitida por um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo um documento contábil utilizado para comprovar o recebimento de rendimentos por pessoas físicas.

Para outras dúvidas consulte nossa Relação de Post sobre o FIES - Inscrições, Seleção e Contratação .

Esse é um dos documentos que fazem parte da documentação que pode ser utilizada pelo Grupo Familiar do FIES para comprovar sua renda. Também os fiadores do contrato do FIES podem apresentar o DECORE para assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

O DECORE é um formulário padrão, adquirido pelo Contabilista junto ao seu CRC ou impresso em papel timbrado, em duas vias, sendo obrigatória a fixação de um selo/etiqueta, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC no qual o Contador esta inscrito.

Os valores que são informados no DECORE referem-se ao rendimento médio de um período determinado e são baseados nos registros contábeis mantidos pelo Contador relativos aquela pessoa física. Também pode ser emitido mediante apresentação de documentos legais por parte da pessoa interessada.

Geralmente é utilizada para comprovar a renda de pró-labore, aluguéis, comissões, vendas de produtos e prestação de serviços por parte de autônomos, profissionais liberais, agricultores, sócios de empresas e dirigentes.

Para obter o DECORE, dirija-se ao seu Contador / Contabilista e informe-se como obter o documento. Caso não possua um Escritório Contábil, dirija-se à um Contador e solicite informações. Já leve junto toda a documentação de comprovação de sua renda. Veja os post de Dicas do FIES relacionados ao seu tipo de renda para saber quais documentos serão necessários para contratação do FIES na Caixa Federal.

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