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Dica 017 - Como comprovar o endereço de residência do universitário

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A portaria MEC nr. 31 relativa as inscrições do FIES, informam uma grande leque de documentos para o estudante universitário comprovar seu local de residência:

    1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
    2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
    3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
    4. Declaração anual do IRPF;
    5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
    6. Contracheque emitido por órgão público;
    7. TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
    9. Fatura de cartão de crédito;
    10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
    11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
    12. Extrato do FGTS;
    13. Guia/carne do IPTU ou IPVA;
    14. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
    15. Infração de trânsito;
    16. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
    17. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.

Qualquer um dos documentos deve conter o endereço impresso de maneira que seria possível a postá-lo via correio. Para fins bancários, somente são aceitos documentos que tenham sido postados via correio, possuíndo o endereço completo com o CEP.

Estes documentos nem sempre estão em nome do candidato, pois a grande maioria esta em nome dos pais ou de terceiros, em caso de aluguel. Assim, para poder utilizá-los como seu comprovante de residência para o FIES, conforme prática vigente no comércio, amparada pelo Código Civil, o candidato deverá declarar sobre o documento, escrevendo de próprio punho a expressão:

    - “Declaro residir no endereço indicado nesse documento. Cidade e data da declaração e assinatura do candidato.”

Assim, o documento passa a valer como seu comprovante de endereço para o FIES.

Esse comprovante de endereço também será solicitado na Caixa Federal quando o estudante for assinar o contrato do FIES, de formas que já pode providenciar uma fotocópia extra da documentação.

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