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Dica 23 - Como o Empresário ou Sócio/Dirigente de uma empresa comprova sua renda para o FIES

domingo, 12 de outubro de 2008

Grande número de dúvidas do FIES referem-se a como comprovar a renda dos integrantes do Grupo Familiar.

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar do FIES obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Pode existir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de empresário e uma renda de aposentadoria ou pensão.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de documentação para comprovar a renda:
    O sócio dirigente pode apresentar documentos do DECORE e/ou a Declaração de Imposto de Renda.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Pelo menos um integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir documentos de comprovação de renda.

Para os EMPRESÁRIOS / SÓCIOS / DIRIGENTES / DIRETORES, a documentação legalmente aceita pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar é:

    - Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.

Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Os fiadores do contrato do FIES podem apresentar a mesma documentação para assinar o contrato do Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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Dica 25 - O que é o DECORE solicitado pelo FIES?

sábado, 11 de outubro de 2008

O DECORE é um documento chamado DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS emitida por um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo um documento contábil utilizado para comprovar o recebimento de rendimentos por pessoas físicas.

Para outras dúvidas consulte nossa Relação de Post sobre o FIES - Inscrições, Seleção e Contratação .

Esse é um dos documentos que fazem parte da documentação que pode ser utilizada pelo Grupo Familiar do FIES para comprovar sua renda. Também os fiadores do contrato do FIES podem apresentar o DECORE para assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

O DECORE é um formulário padrão, adquirido pelo Contabilista junto ao seu CRC ou impresso em papel timbrado, em duas vias, sendo obrigatória a fixação de um selo/etiqueta, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC no qual o Contador esta inscrito.

Os valores que são informados no DECORE referem-se ao rendimento médio de um período determinado e são baseados nos registros contábeis mantidos pelo Contador relativos aquela pessoa física. Também pode ser emitido mediante apresentação de documentos legais por parte da pessoa interessada.

Geralmente é utilizada para comprovar a renda de pró-labore, aluguéis, comissões, vendas de produtos e prestação de serviços por parte de autônomos, profissionais liberais, agricultores, sócios de empresas e dirigentes.

Para obter o DECORE, dirija-se ao seu Contador / Contabilista e informe-se como obter o documento. Caso não possua um Escritório Contábil, dirija-se à um Contador e solicite informações. Já leve junto toda a documentação de comprovação de sua renda. Veja os post de Dicas do FIES relacionados ao seu tipo de renda para saber quais documentos serão necessários para contratação do FIES na Caixa Federal.

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Dica 24 - Como comprovar Renda de Aluguéis ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar do FIES obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Um integrante pode possuir mais de uma atividade:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de “aluguéis” e uma renda de aposentadoria ou pensão.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O recebedor do aluguel pode apresentar a Declaração de Imposto de Renda e o Contrato com os recibos.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Pelo menos um integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir documentos de comprovação de renda.

Para comprovação de RENDIMENTOS ALUGUEL / ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, os documentos legalmente aceitos pelo FIES para comprovar a renda são:

    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas relativas a documentação deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverão ser entregues os documentos se o candidato for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Também os fiadores do contrato do FIES poderão apresentar a documentação para comprovar sua renda e assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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