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Dica 22 - Como o Profissional Liberal comprova sua renda para o FIES

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar do FIES obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de Profissional Liberal e uma renda de aposentadoria ou mesmo de assalariado.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O Profissional Liberal pode apresentar o DECORE e/ou a Declaração de Imposto de Renda completa para o FIES.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.

Para os PROFISSIONAIS LIBERAIS, os documentos legalmente aceitos pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar são:

    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    - Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Os documentos da renda são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas sobre a documentação deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Para os fiadores do contrato do FIES será exigida a mesma documentação citada acima para assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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Dica 21 - Como o Autônomo comprova a renda para o FIES

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar para o FIES, obedece alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar do FIES:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda autônoma e uma renda de aposentadoria ou pensão.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O autônomo pode apresentar o DECORE e/ou os Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos-RPA junto com as guias de ISS.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.

Para os AUTÔNOMOS, a documentação legalmente aceita pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar é:

    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos - RPA com os comprovantes de recolhimento do ISS;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    - Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;
    - Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;
    - Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses.

Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas sobre a documentação do FIES deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Esses documentos fazem parte da documentação que pode ser utilizada pelos fiadores do contrato do FIES para prestar a fiança assinando o contrato do Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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Dica 020 - Como comprovar a renda de Aposentados ou Pensionistas para o Grupo Familiar do FIES

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 31 do MEC relativa as inscrições para o FIES, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar obedecem os seguintes requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de aposentado e uma renda de pensão. Ou uma renda de pensão e outra de assalariado.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O aposentado pode apresentar a Declaração de Imposto de Renda ou o contracheque emitido pelo INSS ou Órgão que efetua o seu pagamento.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação de renda legal para a inscrição do FIES:
    Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.

Para os APOSENTADOS e PENSIONISTAS, os documentos legalmente aceitos pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar são:

    - Cópia do último contracheque;
    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - Declaração do Órgão Previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido - podem ser órgãos oficiais das esferas federal, estadual, municipal ou privado;
    - Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço do Ministério da Previdência Social -opção Serviços no link Extrato de Pagamento do Benefício ou no site do Órgão equivalente das esferas federal, estadual ou municipal.

Se o universitário tiver dúvidas sobre a documentação do FIES, deverá se dirigir ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES para a qual fez sua inscrição. Afinal, é ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Esse é um dos documentos que fazem parte da documentação que pode ser utilizada pelo Grupo Familiar do FIES para comprovar sua renda.

Se o aposentado ou pensionista será fiador do contrato do FIES, a documentação será a mesma para assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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