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Dica 150 - Como fazer para alterar o nome no CPF?

terça-feira, 14 de outubro de 2008

A pessoa deverá procurar inicialmente uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Federal ou dos Correios. A tarifa para a alteração será de R$ 5,50.

Os documentos necessários são:

    - O cartão CPF ou o número;
    - Título de eleitor (se maior de 18 anos);
    - Documento que comprove o motivo da alteração. Veja exemplos:
        - certidão de casamento para comprovar alteração de solteiro(a) para casado(a);
        - Certidão de separação judicial de casado(a) para solteiro(a);
        - Ordem judicial de alteração de nome pelo motivo solicitado pela pessoa (troca de nome, alteração de paternidade, etc.)

Após 48 horas da efetivação da alteração cadastral no Banco do Brasil, na Caixa Federal ou nos Correios, o interessado deverá procurar a Receita Federal de sua cidade, para comprovar a veracidade das alterações, através da apresentação dos seus documentos.

Sem esse procedimento, a alteração não será efetuada e o dado alterado será desconsiderado.

Caso posteriormente o usuário receba o cartão com erro de nome ou data de nascimento, deverá dirigir-se ao local onde iniciou a alteração (BB, Caixa ou Correios) e solicitar gratuitamente uma correção no cartão. Esse prazo de reclamação é de 60 dias.

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Dica 85 - Como conseguir a inscrição gratuíta no CPF

terça-feira, 14 de outubro de 2008

O art. 48 da IN RFB 864, de 25 de julho de 2008, dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alteração de endereço gratuítos.

Esse ato não prevê a emissão do cartão CPF (cartão plástico), mas a menção do número de inscrição na carteira de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda a entrega ao cidadão da “Cópia do comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF” impressa a partir da página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Fonte: Site da Receita Federal-Guia do Contribuinte/CPF.

Veja a relação das entidades cadastradas neste link Relação de Entidades autorizadas a emitir o CPF gratuíto.

Além das entidades listadas pela Receita Federal, algumas Prefeituras e/ou Órgãos de Classe como a Magistratura, OAB, CDL, etc.; promovem mutirões de cunho cívico/social, efetuando a inscrição gratuíta de documentos de identificação aos interessados.

Esses eventos são divulgados a nível local. Fique atento.

Dica 151 - O que fazer quando você perde ou roubam o seu cartão do CPF

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O número do CPF acompanha a pessoa por toda a sua vida, e até mesmo após longo período após a sua morte, no caso de inventários.

A pessoa deverá efetuar os seguintes procedimentos:

1) Registrar uma ocorrência policial de perda ou roubo do Cartão do CPF ou de qualquer outro documento oficial no qual constasse o número. Esse procedimento visa resguardar-se de que em caso de uso indevido de seu CPF, a pessoa possa comprovar que havia notificado as autoridades do extravio/roubo. Veja o post Porque registrar ocorrência policial em caso de extravio ou roubo de documentos.

2) Solicitar uma 2ª via do cartão do CPF nos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios). Esse procedimento somente será necessário se a pessoa não possuir nenhum outro documento oficial em que conste o CPF, como a Carteira de Identidade, a Carteira de Motorista ou outro documento de identificação.

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