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Dica 25 - O que é o DECORE solicitado pelo FIES?

sábado, 11 de outubro de 2008

O DECORE é um documento chamado DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS emitida por um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo um documento contábil utilizado para comprovar o recebimento de rendimentos por pessoas físicas.

Para outras dúvidas consulte nossa Relação de Post sobre o FIES - Inscrições, Seleção e Contratação .

Esse é um dos documentos que fazem parte da documentação que pode ser utilizada pelo Grupo Familiar do FIES para comprovar sua renda. Também os fiadores do contrato do FIES podem apresentar o DECORE para assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

O DECORE é um formulário padrão, adquirido pelo Contabilista junto ao seu CRC ou impresso em papel timbrado, em duas vias, sendo obrigatória a fixação de um selo/etiqueta, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC no qual o Contador esta inscrito.

Os valores que são informados no DECORE referem-se ao rendimento médio de um período determinado e são baseados nos registros contábeis mantidos pelo Contador relativos aquela pessoa física. Também pode ser emitido mediante apresentação de documentos legais por parte da pessoa interessada.

Geralmente é utilizada para comprovar a renda de pró-labore, aluguéis, comissões, vendas de produtos e prestação de serviços por parte de autônomos, profissionais liberais, agricultores, sócios de empresas e dirigentes.

Para obter o DECORE, dirija-se ao seu Contador / Contabilista e informe-se como obter o documento. Caso não possua um Escritório Contábil, dirija-se à um Contador e solicite informações. Já leve junto toda a documentação de comprovação de sua renda. Veja os post de Dicas do FIES relacionados ao seu tipo de renda para saber quais documentos serão necessários para contratação do FIES na Caixa Federal.

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Dica 22 - Como o Profissional Liberal comprova sua renda para o FIES

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar do FIES obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de Profissional Liberal e uma renda de aposentadoria ou mesmo de assalariado.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O Profissional Liberal pode apresentar o DECORE e/ou a Declaração de Imposto de Renda completa para o FIES.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.

Para os PROFISSIONAIS LIBERAIS, os documentos legalmente aceitos pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar são:

    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    - Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Os documentos da renda são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas sobre a documentação deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Para os fiadores do contrato do FIES será exigida a mesma documentação citada acima para assinar o Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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Dica 21 - Como o Autônomo comprova a renda para o FIES

sábado, 11 de outubro de 2008

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar para o FIES, obedece alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Podem incluir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar do FIES:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda autônoma e uma renda de aposentadoria ou pensão.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de comprovação de renda:
    O autônomo pode apresentar o DECORE e/ou os Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos-RPA junto com as guias de ISS.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Algum integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir renda para poder se inscrever no FIES.

Para os AUTÔNOMOS, a documentação legalmente aceita pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar é:

    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos - RPA com os comprovantes de recolhimento do ISS;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    - Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;
    - Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;
    - Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses.

Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas sobre a documentação do FIES deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Esses documentos fazem parte da documentação que pode ser utilizada pelos fiadores do contrato do FIES para prestar a fiança assinando o contrato do Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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