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Dica 229 - Como cursar disciplinas/cadeiras reprovadas ou com dependência no FIES

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

O FIES tem como preceito o financiamento do curso superior durante um período determinado de tempo, período em que o estudante pode cursar a grade curricular do curso, de acordo com cada instituição de ensino e curso.

Como é impossível individualizar essa grade por estudante, ou seja, o MEC não tem como controlar individualmente a grade de disciplinas necessárias para cada estudante, bem como se ele tem adaptações, transferências, mudança de curso, etc., esse requisito não é considerado na operacionalização do FIES.

Como essa questão não é estabelecida pela legislação que, se por um lado se omitiu em autorizar o financiamento de disciplinas reprovadas, também não o proibiu legalmente.

Assim, o estudante pode fazer uso do FIES para cursar disciplinas reprovadas ou antecipadas/recuperadas para se encaixar na grade normal do curso, que serão acrescidas no valor do semestre financiado no período regular (1° semestre ou 2° semestre). Então, o valor da disciplina reprovada, mas cursada em turma especial ou outra turma/curso, será somado ao valor do semestre aditado.

O único problema ocorre com os estudantes que cursam a disciplina reprovada em regime de férias ou turma especial fora do período normal de aditamento. Como essas matrículas e pagamentos são efetuados nas férias (fora do período de aditamento), a Universidade não tem o que fazer, a não ser esperar até o próximo aditamento para incluir esse valor no semestre aditado do FIES.

Isso às vezes demorará até de 3 a 6 meses, dependendo do momento em que a turma especial é ofertada. Então, para ter alguma garantia do recebimento, a Universidade exige que o estudante pague do próprio bolso.

Cabe a ambas as partes, utilizar o bom senso e a negociação, considerando-se que ambos os lados tem razão - Universidade e estudante. Como via de regra, o estudante irá pagar pelo menos uma parte do valor da disciplina e quando aditar o semestre seguinte do FIES, estará pagando a outra parte. Caso não efetue o aditamento do FIES no semestre seguinte, o valor integral da disciplina será cobrado dele.

No caso específico de estudantes que antecipem disciplinas em outras turmas ou cursos, recomendamos a leitura do artigo Cuidado com a antecipação de disciplinas no FIES.

É importante alertar que estamos falando aqui da reprovação eventual de uma ou mais disciplinas ao longo do curso e não da reprovação de mais de 25% das disciplinas num único semestre. Esse assunto é tratado no post O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

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Dica 231 - Cuidado com a antecipação de disciplinas no FIES

sábado, 10 de janeiro de 2009

A legislação do FIES não determina o limite mínimo ou máximo de disciplinas que podem ser cursadas a cada semestre pelo estudante. Essa determinação é feita internamente em cada Universidade de acordo com a legislação educacional e os estatutos internos da instituição.

Assim, uma Universidade pode permitir que o estudante curse apenas uma disciplina no semestre e outra pode exigir pelo menos três ou quatro. Também, pode permitir que o estudante curse disciplinas fora do horário de seu curso em outros cursos/turmas, ou não permitir essa antecipação.

Considerando-se que a Universidade permita a antecipação ou a matrícula em disciplinas iguais em outros cursos/turmas, o estudante que possuí FIES não terá impedimento algum no aspecto de financiamento do valor.

O valor dessas disciplinas/cadeiras será somado no aditamento ao das disciplinas do semestre que foi cursado na turma e curso normal ao qual o estudante esta vinculado no FIES.

Já no aspecto do pagamento, o estudante deve ter o cuidado de que ao aditar mais disciplinas por semestre cursado, o valor da sua mesalidade futura será maior, porque o tempo de pagamento será menor em função da antecipação da formatura.

É um cálculo matemático simples. Por exemplo, se o estudante fosse seguir a grade normal do curso, gastaria R$ 10.000,00 para se formar em 5 anos. E teria que pagar os R$ 10 mil, de acordo com os 5 anos cursados (0,5 + 1 + 10 = teria 11,5 anos para pagar). Mas, se antecipar sua formatura para 4 anos, terá que pagar os mesmos R$ 10 mil de acordo com os 4 anos (0,5 + 1 + 8 = teria 9,5 anos para pagar). Esses 2 anos à menos farão sua mensalidade do FIES ser muito maior.

Isso pode se tornar bem significativo, considerando-se o valor de alguns cursos com mensalidades de R$ 1 a 3 mil mensais.

Talvez por esse motivo, a maioria das Universidades vede a antecipação de disciplinas, principalmente aos estudantes que possuem algum tipo de financiamento ou bolsa. É uma forma de preservar o estudante de um “sufoco financeiro futuro”, ignorado “agora” pela ânsia atual de se formar rapidamente.

Se o estudante optar pela antecipação de disciplinas, inclusive concluíndo o curso antecipadamente, cabe alertar que o FIES não considera o tempo solicitado para a conclusão do curso, e sim, a efetiva utilização do FIES, fato que o estudante deve considerar muito bem.

Antecipar ou recuperar 1 ou 5 disciplinas ao longo do curso não é um problema. O problema se tornará difícil à partir de 10% das disciplinas e se houver antecipação da formatura. Esta antecipação gerará distorções no pagamento das mensalidades do FIES, após a conclusão do curso.

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