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Guarde bem seus recibos de pagamento para não ir parar no SPC ou Serasa

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Estava tranquilo, pois tinha fechado um acordo sobre uma dívida de minha esposa, após vários meses discutindo sobre a qualidade do serviço prestado pela empresa de cozinhas sob medida, tendo quitado o valor combinado de comum acordo com o Setor Financeiro, a exatos 4,5 anos atrás. Na época, tinha pego o recibo de quitação integral e dei o caso por encerrado.

É isso mesmo que você entendeu. Quatro anos e meio depois, a agora minha ex-esposa, aparece com restrição cadastral por não ter pago aquela renegociação.
E ela descobre isso na sexta-feira as 17:00 h. Me “elogiou” longamente pelo telefone durante o fim de semana e para variar, não sabia dizer como era a restrição, de que empresa era, se SPC ou SERASA.

Tive que esperar até segunda para consultar o SPC e o SERASA e descobrir o protesto no Cartório de Títulos e Documentos. De noite, procurei os recibos de pagamento da dívida e nada de achar.

Lembrei então que quando me separei e fiz a mudança para outro apartamento, peguei todos aqueles papéis velhos de vários anos e disse: “Vá lá! Para que guardar documentos e recibos pagos a mais de 02 anos? Se fosse para dar problema, já teria dado.”

Que mancada! A ex-mulher xingando que você não havia pago as contas dela e você sem os recibos para provar que havia pago.

Sorte a minha que ao ligar na terça para a empresa credora, deduzi pelas explicações do Setor Financeiro, que eles haviam tido problemas com o responsável do setor e depois haviam trocado de sistema, sendo que provavelmente encontraram o processo da dívida, mas não haviam encontrado o recibo de pagamento. Então, simplesmente lançaram no Cartório de Protesto.

Na confusão das tentativas de resolver o problema, minha ex, não pegou a Certidão Positiva de Protesto, que comprovaria a falha da empresa e poderia ser utilizada para exigir ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento da restrição indevida.

E eu, pior ainda, havia jogado fora os documentos de quitação da dívida.

Na quinta-feira, ligo novamente para a empresa credora e me informam laconicamente que não havia nenhum registro daquela dívida. Afirmei então que o título estava protestado e que providenciassem a baixa, porque iriamos processá-los. Aí, a funcionária me informou que já haviam entrado em contato com o cartório.

Levou mais uma semana para baixar a restrição, sendo que minha ex, ao invés de ir ao Cartório para saber da baixa, ia na loja tentar comprar e todo dia seu crédito era negado pela restrição no Serasa. Passei a semana ouvindo impropérios pelo telefone, e então, ao ir ao Cartório me informam: “a baixa ocorreu a dois dias atrás”.

Tentei pedir uma certidão da baixa ou qualquer documento que comprovaria que a baixa se deu 4,5 anos após a quitação, mas fui informado que a empresa lançou a quitação com data de agora, como se tivesse sido pago só agora.

Para fins de SERASA e SPC, ficou registrado que minha ex-esposa era “caloteira” durante todo esse período.

E eu, por mais que tenha explicado o que aconteceu, fiquei mal na foto.
Talvez minha ex, ainda consiga processar a empresa por danos morais, mas por mim, já decidi. Agora, só jogo recibos fora depois de uns 10 anos.