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Dica 150 - Como fazer para alterar o nome no CPF?

terça-feira, 14 de outubro de 2008

A pessoa deverá procurar inicialmente uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Federal ou dos Correios. A tarifa para a alteração será de R$ 5,50.

Os documentos necessários são:

    - O cartão CPF ou o número;
    - Título de eleitor (se maior de 18 anos);
    - Documento que comprove o motivo da alteração. Veja exemplos:
        - certidão de casamento para comprovar alteração de solteiro(a) para casado(a);
        - Certidão de separação judicial de casado(a) para solteiro(a);
        - Ordem judicial de alteração de nome pelo motivo solicitado pela pessoa (troca de nome, alteração de paternidade, etc.)

Após 48 horas da efetivação da alteração cadastral no Banco do Brasil, na Caixa Federal ou nos Correios, o interessado deverá procurar a Receita Federal de sua cidade, para comprovar a veracidade das alterações, através da apresentação dos seus documentos.

Sem esse procedimento, a alteração não será efetuada e o dado alterado será desconsiderado.

Caso posteriormente o usuário receba o cartão com erro de nome ou data de nascimento, deverá dirigir-se ao local onde iniciou a alteração (BB, Caixa ou Correios) e solicitar gratuitamente uma correção no cartão. Esse prazo de reclamação é de 60 dias.

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Dica 151 - O que fazer quando você perde ou roubam o seu cartão do CPF

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O número do CPF acompanha a pessoa por toda a sua vida, e até mesmo após longo período após a sua morte, no caso de inventários.

A pessoa deverá efetuar os seguintes procedimentos:

1) Registrar uma ocorrência policial de perda ou roubo do Cartão do CPF ou de qualquer outro documento oficial no qual constasse o número. Esse procedimento visa resguardar-se de que em caso de uso indevido de seu CPF, a pessoa possa comprovar que havia notificado as autoridades do extravio/roubo. Veja o post Porque registrar ocorrência policial em caso de extravio ou roubo de documentos.

2) Solicitar uma 2ª via do cartão do CPF nos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios). Esse procedimento somente será necessário se a pessoa não possuir nenhum outro documento oficial em que conste o CPF, como a Carteira de Identidade, a Carteira de Motorista ou outro documento de identificação.

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Dica 149 - Porque registrar ocorrência policial em caso de extravio ou roubo de documentos

domingo, 12 de outubro de 2008

É importante registrar o extravio ou roubo porque caso alguém ache o documento e utilize-o para efetuar alguma compra ou negócio escuso com o seu documento, você terá uma relativa segurança legal, visto que terá um documento oficial comprovando o fato.

Mais grave ainda, é o risco de mau uso de seu documento, se o mesmo foi roubado de seus pertences. A maioria dos documentos roubados são revendidos para pessoas que vivem de aplicar golpes e falcatruas no comércio. Eles estimulam esse tipo de furto, exatamente para possuir documentos oficiais para praticar seus crimes.

Assim, é FUNDAMENTAL que seja efetuado o Registro de Ocorrência Policial. Não importa o tipo de registro, se demora muito, se é difícil de fazer, etc. O mais importante é a pessoa se resguardar de graves problemas que podem ocorrer quando seus documentos são utilizados para tráfico, fraudes, assaltos, furtos, mortes, etc.

É a diferença entre perder uma hora na delegacia ou 01 ano na cadeia, tentando provar que não era você.

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