Dica 36 – O que fazer quando o fiador do FIES morre
terça-feira, 14 de outubro de 2008Conforme consta no Contrato de Concessão do FIES, quando o fiador vem a falecer, o estudante é obrigado a apresentar imediatamente outro fiador em seu lugar.
Para incluir um novo fiador, reúna a documentação do novo fiador e leve-a na agência da Caixa Federal onde assinou o contrato. Veja os documentos no post Documentos necessários para ser fiador do FIES.
Aprovado o novo fiador, vocês assinarão um Termo de Substituição de Fiador, regularizando a situação.
É importante esclarecer sobre uma situação bastante comum – O falecimento do fiador que era casado.
Nesse caso específico, em quase todos as vezes não é necessário achar outro fiador. Assim que o cônjuge vivo passar a receber a pensão por morte do cônjuge falecido, ele poderá assinar como fiador na condição de viúvo(a).
Deverá apenas ser feito o processo de assinatura do Termo de Substituição do Fiador, apresentando a documentação de fiador e a certidão de óbito do fiador falecido.
Também é útil alertar que a Caixa Federal não tem como saber que seu fiador faleceu, portanto você não precisa informar isso imediatamente. Providencie o novo fiador e depois dirija-se à Caixa Federal para a troca.
Dessa forma, o cônjuge que permanece vivo terá tempo para providenciar os documentos de pensão e assim, ter a renda para assumir a fiança, sem nenhum atropelo.
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