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Dica 34 - O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Ao apresentar a documentação para prestar a fiança no contrato do FIES, o fiador/cônjuge são pesquisados nos órgãos de restrição cadastral.Possuindo algum registro de restrição, o fiador é impedido de assinar o contrato e somente poderá ser fiador se regularizar a situação.

Restrição cadastral é o registro de que o CPF fiscalizado possui um registro de dívida não paga em algum comércio, indústria, banco ou financeira, além de órgãos públicos. Veja post O que é restrição cadastral no FIES.

Se isso aconteceu com seu fiador, procure informá-lo o mais rápido possível para que possa regularizar sua situação e possa assinar de fiador dentro de alguns dias.

A Caixa Federal não pode informar ao estudante qual a restrição que o fiador possuí, mas pode orientá-lo como proceder para regularizar o mais rápido possível. Obtenha o máximo possível de informações e avise rapidamente o fiador.

No post referenciado acima, estão todas as dicas para descobrir e regularizar a restrição.

Após o fiador resolver a pendência financeira que gerou a restrição, é necessário aguardar alguns dias para que a restrição saia do sistema e o estudante e fiador possam assinar o contrato.

Esse tempo pode ser reduzido, se o fiador conseguir uma Declaração de Baixa de Restrição ou Declaração de quitação da empresa que havia registrado a pendência.

Caso o fiador não possa ou não vai conseguir resolver a pendência financeira, o estudante deverá providenciar um novo fiador. Para saber como proceder, veja os post Como trocar o fiador no FIES e Como arranjar um fiador para o FIES.

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Dica 35 - O que fazer quando o fiador do FIES não tem Renda suficiente

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

A renda do fiador é avaliada automaticamente no Aditamento semestral do contrato FIES, em função do novo valor da mensalidade informado pela Universidade para aquele semestre. Veja o post O que é Aditamento Semestral do FIES.

Se o valor da renda cadastrada no semestre anterior for inferior a 02 (duas) vezes o valor da mensalidade do semestre atual, esse fiador deverá comprovar mais renda mensal.

Ex: Quando o estudante assinou o contrato, sua mensalidade era R$ 400,00 e o fiador apresentou uma renda de R$ 800,00. Agora, nesse semestre, se sua mensalidade for R$ 600,00, esse fiador precisará apresentar um comprovantes de renda de R$ 1.200,00 para poder continuar a ser fiador.

Nesse caso, você deve verificar se seu fiador possui mais alguma renda complementar ou teve aumento de remuneração.

Geralmente quando pedimos a um fiador que comprove renda de R$ 800,00 ele apresentará o comprovante de renda que seja suficiente para o valor solicitado. Assim, ele mantêm sua discrição quanto ao valor que realmente ganha mensalmente.

Se ele possuir dois contracheques, por exemplo, bastará ele comprovar perante a Caixa Federal que sua renda é igual ou maior que os R$ 1.200,00.

Agora, se de acordo com nosso exemplo acima, ele somente possuí uma renda de apenas R$ 900,00, você deverá conseguir um Fiador Adicional que ganhe pelo menos R$ 300,00 para fechar uma fiança de R$ 1.200,00. Veja o post Quantos fiadores seu contrato FIES pode ter?

Assim, seu contrato ficará com:

     - Um fiador com renda mensal de R$ 900,00;
     - Um fiador adicional com renda mensal de R$ 300,00.
     - Fiança total do contrato de R$ 1.200,00 mensais, que será igual a 2 (duas) vezes o valor da mensalidade.

No caso do fiador ter que comprovar a renda em um determinado mês do semestre e esteja desempregado, você deverá providenciar a Troca de Fiador conforme post Como trocar o Fiador no contrato do FIES.

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Dica 32 – Porque você talvez tenha que trocar de Fiador no FIES

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Após conseguir assinar o contrato do FIES, a cada semestre, o estudante deverá efetuar o Aditamento do FIES, que na verdade é a confirmação junto à CAIXA e ao MEC de que você esta matriculado, em qual o curso, valor da mensalidade, etc. evitando que ocorram cobranças erradas ou indevidas pela Universidade. Veja o post Dica 28 – O que é Aditamento do FIES e para que serve?

No momento do aditamento, são verificadas a IDONEIDADE CADASTRAL e a RENDA do Fiador. Assim, os motivos que podem levar você a ter que substituir seu fiador, são:

1) A idoneidade cadastral: é verificado se o fiador possuí alguma restrição cadastral no SERASA, SPC e demais órgãos de registro relativo a dívidas que não tenha pago.
Ex: Na assinatura do contrato, o fiador estava “ok”, mas depois teve um título protestado em Cartório ou emitiu um cheque sem fundos. Na época do aditamento essa restrição irá aparecer e se ele não conseguir tirar a restrição até o fim do período de aditamento, ele deverá ser substituído. Para resolver essa situação, veja o post O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral

2) A renda do fiador do FIES: é avaliada face ao novo valor da mensalidade informado pela Universidade para aquele semestre.
Ex: Quando você assinou o contrato, sua mensalidade era R$ 500,00 e o fiador apresentou uma renda de R$ 1.000,00. Agora, nesse semestre, se sua mensalidade for R$ 600,00, esse fiador precisará apresentar um contracheque com renda de R$ 1.200,00 para poder continuar a ser fiador. Se esse fiador não tiver essa renda, deverá ser substituído. Ou complementado – veja o post O que fazer quando o fiador do FIES não tem renda suficiente.

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