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Dica 207 - Portaria 983/2008 MEC-FIES 2° semestre de 2008

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA Nº 983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

    Altera prazos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008.

A Secretária de Educação Superior no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Portaria MEC Nº 745, de 13 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º A data de divulgação do relatório de resultados da primeira chamada do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para às 10 horas (horário de Brasília) do dia 8 de dezembro de 2008.

Art. 2º O início do período para entrevista dos candidatos classificados em primeira chamada dentro do limite de seleção fica alterado para o dia 8 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Fonte: Diário Oficial da União de 01/12/2008.

Dica 108 - Como saber os valores pagos pelo FIES para a Universidade

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

No momento da contratação do FIES na agência da Caixa Federal de escolha do estudante, é registrado no Sistema de Aplicações - SIAPI da Caixa Federal o contrato do FIES com a numeração determinada pelo sistema. Veja O que significa o número do contrato do FIES.

No SIAPI, são registradas no sistema as liberações de 6 parcelas mensais relativas ao financiamento, já que o FIES é um empréstimo cujo período abrange o semestre da Universidade.

Os períodos de movimentação financeira do FIES são no 1° semestre de 01 de janeiro até 30 de junho de cada ano e no 2° semestre, de 01 de julho até 31 de dezembro.

Cabe ressaltar que o FIES é extremamente justo na cobrança dos juros em função da apropriação das liberações mensais ao saldo devedor. Veja o post Como são apropriados os valores pagos para a Universidade na dívida do FIES.

Assim, a cada 30 dias, o sistema lança na data escolhida pelo estudante (05 - 10 - 15 - 20 - 25) a parcela de financiamento do FIES paga para a Universidade de acordo com a data da contratação ou do aditamento semestral do FIES.

Essas liberações são registradas no saldo devedor e no Sistema de Aplicações da Caixa Federal - SIAPI, na opção PF5 - Liberações.

Quando o estudante tiver dúvidas quanto aos valores e datas de liberação de um valor para a Universidade, basta ir na agência da Caixa Federal e solicitar a impressão da tela PF5 de seu contrato do FIES. Ali, constará exatamente cada valor liberado, a data e quais os valores à liberar até o fim do semestre em curso.

Em outras telas do sistema, constarão o movimento de cada semestre do contrato (contratação, aditamentos, suspensão, carência e encerramento), podendo ser conferidos pelo estudante. É sobre esses movimentos cadastrados no contrato que o sistema calculará o prazo da Fase II de pagamento do FIES.

Você não precisa nem imprimir as dezenas de telas. Basta que o atendente dite para você:
- “1° semestre/2005 - contratação” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2005 - aditamento”- conte 01 semestre;
- “1° semestre/2006 - aditamento” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2006 - suspensão” - conte 01 semestre;
- “1° semestre/2007 - reativação” - não conta;
- “1° semestre/2007 - aditamento” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2007 - aditamento” - conte 01 semestre;
- “1° semestre/2008- aditamento” - conte 01 semestre;
- “2° semestre/2008 - encerramento” - não conta;

O período utilizado no FIES é de 07 semestres = 42 meses. O sistema irá multiplicar os meses utilizados por 1,5 (índice definido no contrato) = 42 x 1,5 e definir que o estudante terá 63 prestações na Fase II.

Os estudantes com contratos do FIES à partir de 2008, terão 2 (duas) vezes o prazo utilizado para pagar o saldo devedor do FIES. Também os que renegociarem a dívida por estarem inadimplentes, poderão ter seu prazo aumentado de 1,5 para 2 vezes o período utilizado no FIES.

Para esclarecer as dúvidas sobre o FIES e sobre as informações que constam sobre o boleto do FIES, veja o post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

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Dica 128 - Como comprovar a situação de moradia para o FIES

domingo, 2 de novembro de 2008

Para o estudante comprovar a situação de moradia declarada na ficha de inscrição, deverá observar que:

  • Se declarou moradia própria, não será necessário apresentar nenhum documento comprobatório do fato.
  • Se declarou que a moradia era financiada ou locada, deverá apresentar a documentação conforme a situação:
    1. - Se for financiada, o estudante deverá apresentar o último (ou mais) comprovante de pagamento do financiamento habitacional.
      - Se a moradia é locada, deverá apresentar os três últimos recibos de pagamento do aluguel ou o contrato de aluguel registrado em cartório.

    É importante evitar gerar dúvidas na Comissão do FIES quanto a legalidade ou validade dos documentos. Por isso, sempre leve cópias dos documentos acompanhados dos originais da documentação.

    Veja O que é a Entrevista do FIES.

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