O MEC, no dia 16/12/2008, através da Portaria MEC 1519/2008, ampliou o prazo para apresentação dos documentos do FIES, nas regiões atingidas por catástrofes naturais.
Destina-se principalmente à região sul, em especial Santa Catarina, estado atingido por fortes chuvas nas últimas semanas, deixando mais de 130 vítimas fatais.
Em virtude da destruição provocada pelas cheias e deslizamentos de morros, centenas de estudantes não tem como apresentar um mínimo de documentos para comprovar o que haviam declarado na ficha de inscrição do FIES.
Com a prorrogação, os estudantes deverão ser Aprovados na Entrevista pela Universidade, tendo um prazo de 60 dias para complementarem a documentação. Veja O que é a Entrevista do FIES.
É importante ressaltar que esta medida somente atinge os candidatos residentes e domiciliados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública,
Na hipótese do estudante contratar o FIES com esta autorização excepcional e futuramente não entregar a documentação complementar ou a Universidade concluir que os dados não eram verídicos, o contrato do FIES poderá ser “cancelado pela Caixa Federal”.
Lógico que, em casos excepcionais, deverá prevalecer o bom senso das Universidades em analisar caso a caso, visto que a obtenção de todos os documentos necessários para alguns estudantes será impossível, dada a destruição completa de residências e até perda de integrantes do grupo familiar.
Se o contrato for cancelado por esse motivo, o estudante poderá participar de novos processos seletivos, pois não será enquadrado como Excluído do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?
Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.