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Dica – Prepare sua situação cadastral para o próximo processo de inscrição do FIES

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Você pode não ter sido selecionado na inscrição do FIES no 2° semestre de 2008, mas poderá se reinscrever neste. Ou pode estar pensando em se inscrever pela primeira vez neste 1º semestre de 2009.

Em qualquer um dos casos, analise sua situação financeira e veja o que é necessário para ser selecionado, procurando melhorar ou “preparar” sua situação cadastral para a inscrição do FIES neste semestre. Sugerimos que busque informações sobre os seguintes assuntos do FIES:

  • Entenda como funciona o calendário (cronograma) do FIES. Saiba porque é importante Ficar de olho nos prazos do programa FIES.
  • O estudante deve conversar com os pais (e vice-versa) sobre todos os assuntos do FIES. Veja porquê Os pais não podem fazer todo o FIES sozinhos.
  • Guarde a ficha de inscrição atual para saber no próximo semestre o que informou nesse. Veja porque você deve Informar ao FIES sua situação financeira real.
  • Revise a falta de documentos comprobatórios do FIES que você não tinha agora. Providencie para o próximo semestre.
  • Consiga um bom fiador para o FIES. Saiba Como arranjar um fiador para o FIES e também quais os Documentos necessários para ser fiador do FIES.
  • Providencie a documentação que faltou de comprovação de dependência, de renda ou doença até o próximo semestre. Eles são exigidos na entrevista do FIES (Saiba o que é a Entrevista do FIES.). Leia também sobre os Documentos necessários para a Entrevista do FIES.
  • Se você mora longe dos pais, é dependente de sua família e sua família ganha bem, se você arrumar um emprego até o próximo semestre, você poderá inscrever-se como Grupo Familiar sozinho(a), desde que seu emprego lhe garanta o sustento básico. Isso melhora suas chances de conseguir uma vaga na próxima inscrição. Lembre-se que a renda do grupo familiar deve ser maior que 100% do valor da mensalidade. Entenda porque em O FIES não contempla extremos de renda.
  • Se você tem dúvidas sobre o FIES ser ou não um bom negócio, leia:
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    Dica 212 - Documentos do FIES tem mais prazo para entrega em Santa Catarina

    terça-feira, 16 de dezembro de 2008

    O MEC, no dia 16/12/2008, através da Portaria MEC 1519/2008, ampliou o prazo para apresentação dos documentos do FIES, nas regiões atingidas por catástrofes naturais.

    Destina-se principalmente à região sul, em especial Santa Catarina, estado atingido por fortes chuvas nas últimas semanas, deixando mais de 130 vítimas fatais.

    Em virtude da destruição provocada pelas cheias e deslizamentos de morros, centenas de estudantes não tem como apresentar um mínimo de documentos para comprovar o que haviam declarado na ficha de inscrição do FIES.

    Com a prorrogação, os estudantes deverão ser Aprovados na Entrevista pela Universidade, tendo um prazo de 60 dias para complementarem a documentação. Veja O que é a Entrevista do FIES.

    É importante ressaltar que esta medida somente atinge os candidatos residentes e domiciliados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública,

    Na hipótese do estudante contratar o FIES com esta autorização excepcional e futuramente não entregar a documentação complementar ou a Universidade concluir que os dados não eram verídicos, o contrato do FIES poderá ser “cancelado pela Caixa Federal”.

    Lógico que, em casos excepcionais, deverá prevalecer o bom senso das Universidades em analisar caso a caso, visto que a obtenção de todos os documentos necessários para alguns estudantes será impossível, dada a destruição completa de residências e até perda de integrantes do grupo familiar.

    Se o contrato for cancelado por esse motivo, o estudante poderá participar de novos processos seletivos, pois não será enquadrado como Excluído do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

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    Portaria MEC 1519/2008 - Prorroga prazo apresentação documentos FIES 2° semestre 2008

    quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

    PORTARIA 1519/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

      Excepcionaliza prazos para apresentação de documentos por candidatos no processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2008, nos casos em que especifica.

    O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei No- 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria Normativa MEC No- 2, de 31 de março de 2008, resolve:

    Art. 1º Excepcionalmente, no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008, as Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento - CPSA poderão, por solicitação de candidatos classificados residentes ou domiciliados nos municípios em que houver sido decretado estado de calamidade pública, postergar em até 60 dias a entrega de documentação específica, decidindo pela aprovação do candidato com base na documentação disponível.

    § 1° Caso a documentação cuja apresentação for postergada não seja entregue no prazo especificado, ou caso a CPSA não conclua pela sua pertinência e veracidade, esta deverá comunicar o Agente Operador, para que seja efetuado o cancelamento do contrato.

    § 2° O cancelamento referido no parágrafo anterior não impedirá a participação do estudante em processos seletivos de ingresso no FIES posteriores.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

    Fonte: Diário Oficial da União.