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Dica 74 - Como a Universidade é paga pelo FIES

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Mensalmente, através do sistema SIFES, o FIES efetua o pagamento das Universidades através de CFT-E - Certificado Financeiro do Tesouro - Série E.

O CFT-E é um título público federal remunerado pelo IGP-M e são vinculados ao FIES podendo ser utilizados para quitação de obrigações junto ao INSS.

Em casos excepcionais, o Governo Federal efetua a recompra destes títulos quando as Universidades tem muita sobra deles e não tem INSS atrasado ou à vencer suficientes para utilizar todos os títulos. Via de regra, as Universidades controlam esse volume, aumentando ou diminuindo as vagas do FIES para manter uma equiparação entre o valor do INSS devido pela instituição e o valor financiado pelo FIES aos estudantes.

Aliás, esse é o limitador do FIES, visto que as Universidades disponibilizam vagas para o FIES de acordo com o valor de INSS que pagam mensalmente (e anualmente), já que os CFT-E somente podem ser utilizados para quitação deste tributo.

Caso o Governo Federal autoriza-se a utilização dos títulos para quitação de outros impostos pagos pelas Universidades, as vagas do FIES poderiam quadruplicar em quantidade.

O pagamento às Universidades não tem relação estreita com os Aditamentos ou com a mensalidade individual de um estudante. O MEC efetua o pagamento às Universidades de acordo com os totais gerais de movimentação do FIES, independente dos períodos de aditamento e de contratação.

É uma gestão meio de “balaião”. A Universidade constantemente vai recebendo inclusões de contratações, aditamentos, acertos de inclusão ou exclusão, acertos de retificação de valor de contratos e a medida que estes valores vão sendo lançados diariamente nos controles do SIFES, a Universidade abate suas guias do INSS mensalmente.

Dessa forma, é impossível saber se um aditamento de um estudante específico foi repassado em títulos porque a gestão é globalizada.

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Dica 178 - Porquê a dívida do FIES e as prestações de dois estudantes nunca serão iguais

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Essa afirmação baseia-se em duas premissas básicas descritas abaixo.

    Dois estudantes nunca farão tudo sempre no mesmo dia:
    - Eles nunca conseguirão ao longo de 03 a 05 anos de faculdade, cursar as mesmas disciplinas, fazer a matrícula no mesmo dia, pagar sua mensalidade no mesmo dia, pagar os juros do FIES no mesmo dia, assinar o contrato do FIES e todos os aditamentos no mesmo dia, formar-se no mesmo semestre, etc.
    Os juros do FIES são pró-rata die:
    - A taxa de juros é aplicada proporcionalmente ao número de dias para cada valor acrescido ao contrato - 1° na assinatura do contrato e depois a cada aditamento semestral.

Mesmo que fossem gêmeos cursando o mesmo curso e disciplinas, ainda assim haveria diferenças de centavos.

Isso já começa ao assinar o contrato, porque os juros são calculados do dia da Assinatura até o dia do vencimento mensal escolhido. Ex.: Um estudante assina o contrato no dia 10 e escolheu pagar a prestação no dia 05. Os juros serão calculados do dia 10 de um mês até o dia 05 do mês seguinte – 25 dias de juro pró-rata die.
Já o Segundo Estudante, assina o contrato no dia 10 e escolhe pagar no dia 15 a prestação do FIES. O valor do juro pró-rata die apropriado será de 05 dias

NÃO EXISTE DIFERENÇA NA TAXA DE JUROS, apenas no número de dias, mas isso vai tornar os saldos devedores diferentes.

Acrescenta-se a possibilidade de haver diferença de valor, porque por exemplo, um estudante pode ter pago R$ 5,00 a mais para a faculdade e a na hora de mandar o valor para o FIES, a faculdade desconta os R$ 5,00, tornando as duas dívidas diferentes já na contratação.

Essas diferenças e situações “anormais” irão se repetir a cada semestre, porque apesar de cursarem exatamente as mesmas disciplinas na faculdade, os estudantes podem vir a assinar o Aditamento Semestral em datas distintas e esse novo acréscimo do saldo devedor do FIES entrará em datas diferentes para cada estudante.

Um estudante vai no dia 03 fazer o aditamento e o outro vai aditar no dia 04 do mesmo mês. Já temos 01 dia de juro do FIES sobre o valor da parcela mensal do aditamento que irá diferenciar a dívida.
Se um estudante faz o aditamento num mês e o outro faz no mês seguinte, será um mês a menos de juro para um sobre aquela parcela mensal do aditamento.

No semestre seguinte, um reprova uma disciplina e o outro passa em todas. Um faz a matrícula no prazo e o outro atrasa uma semana (com multa). Um faz o estágio no penúltimo semestre e o outro faz somente no último semestre. São 6 meses de diferença - metade da taxa anual do contrato sobre o valor da disciplina de Estágio, que é sempre um valor altíssimo.

E assim se repetem as situações que geram diferenças mínimas ou enormes entre os dois saldos devedores e ao longo de 03 a 10 anos que os estudantes irão pagar. A taxas de juros do FIES será sempre a mesma, mas as prestações e os pagamentos do FIES serão diferentes.

Não existe erro de cálculo, má-fé ou juro diferente - a questão basicamente é a variação cronológica de datas de cada ato praticado pelos dois estudantes.

Quando o estudante possuir alguma dúvida do FIES deverá procurar esclarecê-la na Internet ou via agência da Caixa Federal.

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Dica 23 - Como o Empresário ou Sócio/Dirigente de uma empresa comprova sua renda para o FIES

domingo, 12 de outubro de 2008

Grande número de dúvidas do FIES referem-se a como comprovar a renda dos integrantes do Grupo Familiar.

Conforme a Portaria n° 9/2008 do MEC, a comprovação da renda de cada integrante do Grupo Familiar do FIES obedecem alguns requisitos básicos:

    - Variam conforme o tipo de atividade:
    Cada profissão ou atividade empresarial ou autônoma têm documentos específicos (veja os post relacionados);
    - Pode existir mais de uma atividade para o mesmo integrante do Grupo Familiar:
    A mesma pessoa pode comprovar uma renda de empresário e uma renda de aposentadoria ou pensão.
    - Podem ser utilizados uma ou mais opções de documentação para comprovar a renda:
    O sócio dirigente pode apresentar documentos do DECORE e/ou a Declaração de Imposto de Renda.
    - É necessário pelo menos um tipo de comprovação legal:
    Pelo menos um integrante do Grupo Familiar obrigatoriamente deve possuir documentos de comprovação de renda.

Para os EMPRESÁRIOS / SÓCIOS / DIRIGENTES / DIRETORES, a documentação legalmente aceita pelo FIES para comprovar a renda dos componentes do Grupo Familiar é:

    - Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
    - Declaração de Imposto de Renda completa com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    - DECORE (Declaração oficial emitida por Contador) com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.

Os documentos são analisados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da sua Universidade ou Faculdade.

Dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao setor responsável pelo atendimento do FIES na própria Instituição de Ensino Superior - IES onde o estudante se inscreveu. É ali que deverá entregar a documentação se for pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.

Os fiadores do contrato do FIES podem apresentar a mesma documentação para assinar o contrato do Financiamento Estudantil na Caixa Federal.

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