Posts com a Tag ‘dúvidas do fies’

Dica 117 - Documentos necessários para a Entrevista do FIES

terça-feira, 9 de junho de 2009

Veja a documentação que será necessária para a Entrevista do FIES.

Para o estudante, veja os Documentos do Estudante necessários para a Entrevista do FIES estão elencados nesse post.

Atenção: Veja aqui a Relação dos principais Post sobre o FIES - Inscrições, Seleção e Contratação.

Para os integrantes do Grupo Familiar, recomendamos ler Como comprovar quem faz parte do Grupo Familiar do FIES

Para a renda do Grupo Familiar, verifique como comprovar a situação de acordo com o tipo de renda. Os post relativos a renda são:

Para as condições de moradia do Grupo Familiar, observar Como comprovar a situação de moradia para o FIES.

Para o candidato pertencente a raça negra, observar Como comprovar a raça/origem negra para o FIES.

No caso de existir doença grave no Grupo Familiar, o estudante deverá ler Como comprovar Doença Grave para o FIES.

Para o estudante portador de deficiência grave, o post Como comprovar que o aprovado do FIES possuí Deficiência Grave será de grande utilidade.

O estudante que cursou todo o Ensino Médio em escola pública, deverá observar o post Como comprovar ao FIES ter cursado o Ensino Médio em escola Pública.

Para comprovar que o estudante é Professor de Ensino Infantil, Fundamental ou Médio, veja Como comprovar ao FIES que o estudante já é professor.

Se outro integrantes do Grupo Familiar cursa uma faculdade paga, veja o post Como comprovar que outro estudante da família cursa ensino superior pago.

Após a Aprovação pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, o estudante deverá preparar-se para fazer a contratação do FIES. Recomendamos a leitura dos post relacionados para entendimento do processo de contratação do FIES:

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Dica 268 - Não é possível antecipar prestações do FIES

sábado, 2 de maio de 2009

Primeiro é necessário que se esclareça como funciona a cobrança do FIES para que o estudante entenda e diferencie as formas de antecipação do saldo devedor do FIES.

Mensalmente, o sistema SIAPI - Sistema de Aplicações da Caixa Federal efetua os cálculos do saldo devedor de acordo com a Fase em que se encontra o contrato do FIES.

Da Contratação, passando pelos Aditamentos, Suspensão, Encerramentos e Carência, o sistema calcula o saldo devedor, apropria o valor dos juros ao saldo devedor e emite trimestralmente, boletos de cobrança limitados ao valor de R$ 50,00. Na teoria, diz-se que “os juros são calculados trimestralmente e cobrados até o limite de R$ 50,00 , sendo que o que exceder este valor é incorporado ao saldo devedor”.

Já na Fase I de cobrança, o sistema cobrará a cada mês, até o limite de 12 parcelas, o mesmo valor pago pelo estudante à Universidade no último semestre que cursou com o FIES. Na prática, se a parcela paga pelo estudante para a Universidade era R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, o sistema SIAPI emitirá a cada mês parcelas de R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, respectivamente (limitado ao valor da dívida - isso explica porque alguns estudantes pagam apenas algumas parcelas da Fase I e o contrato é liquidado.)

Na Fase II de cobrança do FIES, o sistema calculará o Saldo Devedor através do sistema Price, de formas que dependendo do ano em que assinou o contrato, o estudante tenha parcelas fixas iguais a 1,5 (uma vez e meia) vezes o período utilizado no FIES ou 2 (duas) vezes o período utilizado no FIES. Esse cálculo é efetuado mensalmente, verificando-se o saldo devedor do mês e o número de meses que faltam para quitar a dívida.

Dessa forma, pode-se dizer que o FIES calcula mensalmente qual o valor da dívida e o valor da prestação que vai cobrar levando em conta vários fatores previstos no contrato.

Explicadas as três situações distintas na cobrança do FIES, podemos exemplificar o que ocorre quando o estudante efetua o pagamento antecipado de algum valor:

Pagamento de um valor maior na etapa do pagamento de juros

Quando o estudante recebe um boleto com a parcela de juros de R$ 50,00 e por algum equivoco ou por vontade própria, efetua um pagamento de R$ 70,00, os R$ 20,00 excedentes serão abatidos do saldo devedor do estudante ou a Caixa Federal irá chamá-lo para devolver os R$ 20,00.

Se o estudante pagar um valor de R$ 50,00 em uma determinada data e nenhuma parcela de juros de R$ 50,00 consta em aberto, o sistema irá considerar esse valor como uma amortização antecipada e parcial da dívida. Quando chegar a data prevista no trimestre, emitirá uma parcela de juros de R$ 50,00. Assim, o estudante não pode pagar uma parcela de juros, sem antes verificar no sistema do SIAPI se existe essa parcela emitida. Como o sistema apropria as parcelas quase 20 dias antes do vencimento, ele pode pagar antecipado desde que tenha gerado o boleto no site da Caixa Federal. Veja o post Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.

Se o boleto estiver ali, pague sem problemas. Se não estiver e pagar, terá que pagar novamente quando o sistema emitir a parcela trimestral.

Pagamento de um valor maior na etapa da Fase I de cobrança.

Conforme descrito, na Fase I o sistema emite a parcela mensal de valor igual ao valor pago pelo estudante no último semestre cursado utilizando o FIES.

Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema não irá levar em consideração esse pagamento para a parcela seguinte, salvo se o valor do saldo devedor for inferior ao valor definido para as 12 parcelas. Nesse caso, o sistema irá emitir uma parcela final com o valor total da dívida, liquidando o contrato.

Se o estudante pagar a parcela do mês e efetuar o pagamento de mais uma parcela ainda não emitida, o SIAPI considerará esse valor como uma amortização parcial antecipada e no mês seguinte, gerará novamente a prestação da sequência de 12 como se nada tivesse acontecido.

Então, a recomendação é não antecipar parcela porque vai acabar tendo que desembolsar muito mais dinheiro no mês (a parte que antecipou e o valor para o pagamento da parcela que o sistema gerará automaticamente na sequência de 12). O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e tampouco ela deixa de ser cobrada.

Pagamento de um valor maior na etapa da Fase II de cobrança

Conforme descrito, na Fase II o sistema emite a parcela mensal em um valor fixo de acordo com o número de meses que o estudante tem para pagar a dívida do FIES.

Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema irá levar em consideração esse pagamento para calcular a parcela seguinte, reduzindo o valor das prestações seguintes. É obvio que esse pagamento tem que ser meio expressivo. Pagar R$ 50,00 a mais de uma dívida de R$ 50 mil, não faz nem cócegas no saldo devedor.

Da mesma forma explicada na Fase I, ao pagar uma prestação antes do prazo (e antes de ser emitida) o sistema gera uma amortização da dívida e no mês seguinte já emite uma prestação com novo valor. Assim, se o estudante tem uma prestação de R$ 100,00 e pagar R$ 300,00 no mês, isso não quer dizer que vá ficar dois meses sem pagar e sim, que no mês seguinte, a prestação será um pouco menor em função dos R$ 200,00 antecipados.

Concluíndo sobre a Antecipação de parcela do FIES

Então, a recomendação é não antecipar parcela de juros ou de amortização do FIES porque vai acabar pagando dobrado. O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e nem ocorre um pulo de um mês sem pagar.

Nossa recomendação é de que se o estudante tem dinheiro para pagar duas parcelas ou mais, procure deixar na poupança e ir sacando todo mês para pagar o FIES. O que ocorre muito é que o estudante recebe um dinheiro e antecipa o pagamento do FIES de uma ou mais prestações (reduz sua dívida) e dali a 6 meses ou 1 ano, perde o emprego e não tem como pagar o valor da prestação. O mais seguro é guardar o dinheiro para emergências.

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Dica 233 - Esclarecimentos de dúvidas gerais do FIES

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas do FIES, elencamos alguns pontos não compreendidos.

A questão da mudança no campo “Prazo do empréstimo” esse problema é relacionado a uma falha do sistema na contagem do tempo do contrato – o prazo de vigência (duração). Veja O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES.

Trata-se apenas do tempo em meses decorrido do mês da contratação até o mês do pagamento da última prestação. Logo no princípio do FIES e por vários anos, o sistema contava esse prazo de forma correta (seis meses a cada contratação, seis meses por aditamento, 6 meses a cada suspensão), mas quando ocorria algum acerto financeiro no contrato, o sistema se perdia, aumentando ou diminuindo o prazo incorretamente.

Então, um grande número de contratos teve problemas de sistema (o aditamento não era registrado por erro do sistema, ou entrava com valor errado, ou na data errada, ou no curso errado) e era feito um acerto manual (a Caixa Federal cancelava a operação errada e recomandava manualmente o procedimento). Só que esse acerto aumentava em 6 meses o prazo do contrato (isso era incorreto). Então, tiveram que fazer um acerto do acerto para corrigir o aumento indevido de prazo. Esse acerto teve falhas e gerou novos erros de prazo. Um grande número de contratos ficou incorretamente escriturado.

Isso explica porque o contrato teve um efeito “sanfona”. Ora aumentava o prazo, ora diminuía.

Outro problema refere-se ao fato de que ao assinar o contrato, o estudante por exemplo, afirmou que ia precisar 6 semestres para se formar. Então o sistema calculou 6 semestres x 6 meses (36 meses utilização), 12 meses de Fase I e 54 meses de Fase II (36 x 1,5 ). Aí, lançou 102 meses de prazo do contrato.

Só que, o estudante não conseguiu se formar em 6 semestre e acabou usando 7 semestres de FIES. O sistema recalculou o prazo (7 semestres x 6 meses = 42 meses utilização), 12 meses de Fase I e 63 meses de Fase II (42 x 1,5). São 117 meses de prazo do contrato. Então, no boleto anterior você tinha uma informação do tipo “parcela 04/no prazo de 102 meses”. No boleto seguinte já terá a informação da “parcela 05/ no prazo de 117 meses”, o que confunde qualquer estudante.

Para não ocorrer problemas com o cálculo da Fase II, o prazo do contrato não é considerado para a definição do número de prestações da Fase II.

Se estiver certo, deve ser a soma de meses contados do mês da assinatura do contrato até o mês do vencimento da última prestação. Ambas as informações estão no Boleto do FIES. Veja Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES

Em relação à renegociação do contrato podemos afirmar o seguinte:

1) A renegociação da taxa não é contemplada pela legislação atual.
O judiciário deve ser esclarecido de que na época em que o juro foi fixado em 9% a.a. a inflação era de 10% a.a. Agora que “o Governo afirma de pé-junto que a inflação é 5%a.a.”, talvez seja de “bom senso” reduzir por determinação judicial, a taxa do contrato de 9%a.a. de acordo com as novas taxas definidas para o curso do estudante (ou 6,5% a.a. ou 3,5% a.a). É uma tese a ser levantada e defendida pelos estudiosos da legislação.
Entendo que se até agora o estudante pagou 9%a.a., o contrato foi cumprido à risca por ambas as partes. O FIES não teve prejuízo porque o estudante teve seu saldo corrigido de acordo com o previsto no contrato. Só que na renegociação atual, o estudante estará firmando um novo contrato, que não obstante a inflação ter reduzido, prejudica o estudante que contratou a 9%a.a. porque ele será penalizado por uma taxa que é mais que o DOBRO da taxa de inflação atualmente.

2) O prazo da renegociação atual é de “até 2 (duas) vezes o período de utilização do FIES”.
Ou seja, se o estudante utilizou 6 semestres de FIES, poderá ter seu contrato renegociado em até 72 parcelas. São 6 semestres vezes 6 meses cada e vezes 2 (dois). Então serão 72 parcelas na Fase II.

3) A Renegociação atual mantém a taxa do contrato original.
Ou 9% a.a., ou 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. Como citado no item 1 acima, o estudante poderá tentar obter a redução de juro de 9% pra 6,5% a.a. ou 3,5% a.a. somente na renegociação via judicial. Mas nesse caso, não poderá negociar na Caixa Federal e tampouco essa redução é amparada na legislação atual. Seria uma nova interpretação jurídica aplicada ao FIES pelo judiciário.

4) Cada um deve saber, dentro da sua condição financeira, se é vantagem ou não renegociar,
Defendemos sempre a tentativa de acordo consensual entre as partes, embora se saiba que nem sempre uma das partes (principalmente o estudante) tenha como cumprir com as condições propostas na renegociação Ex: desemprego, infortúnio, renda baixa.
Às vezes, os próprios empregados da Caixa Federal gostariam de ajudar, mas ficam de mãos atadas porque tem que cumprir a legislação e embora entendam a situação do estudante, não podem permitir nada que fuja do previsto na lei.
Como vantagem de alongar o prazo, temos o fato de que como a prestação é fixa e o juro (mesmo de 9% a.a.) é baixo em relação aos juros praticados em outras formas de financiamento, o valor fixo da prestação tende a desvalorizar-se frente ao aumento geral do custo de vida e da melhoria da condição financeira do estudante. Como referência a esse fato, já descrevemos que O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional. Como a prestação da Fase II não muda, a prestação vai tornando-se cada vez mais irrisória frente ao aumento da remuneração do devedor.
Conheço um estudante, que por ter pago antecipado alguns valores durante a Fase de utilização, teve prestações geradas de R$ 15,00 por 7,5 anos em 2006. Portanto, pagará R$15,00 até meados de 2013. Ora, hoje R$ 15,00 permite pagar quanto muito um cinema com pipoca, ou uma refeição com refrigerante. Imagine até 2013. Provavelmente até lá, tenha perdido 50% do seu valor de compra.
Então, alongar o prazo de pagamento pode ser um bom negócio para o estudante.
Em várias análises, também se constatou que o FIES tem um juro médio menor que o juro da poupança ou das aplicações financeiras. Isso esta descrito em Não é vantagem liquidar o contrato do FIES antecipadamente.
Teoricamente, em simulações comparando a taxa de inflação futura e a taxa do FIES, verificou-se que se o estudante pegar o saldo devedor do FIES e depositar em uma poupança, e mensalmente for retirando o dinheiro para pagar a prestação, ao final do contrato ainda restará um valor aproximado de 10% do saldo devedor na poupança.

Esperamos ter esclarecido alguns pontos. Caso tenham dúvidas, estamos a disposição via comentários.