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Dica 92 - O que pode acontecer caso venha a precisar do FIES em algum dos próximos semestres

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O estudante que desiste do FIES não poderá voltar a utilizá-lo sob nenhuma forma. Segundo a legislação não poderá ser novamente beneficiado pelo programa.

Infelizmente, muitos estudantes desistem de utilizar o FIES quando encontram um emprego que os remunere melhor ou quando a família assume uma melhor posição financeira.

Esquecem que um curso superior envolve um período de 3,5 até 06 anos, período em que muita, mas muita coisa pode ocorrer na vida das pessoas. Não é ser pessimista, mas quem esta na chuva pode se molhar.

Presenciamos mais de 10 casos de estudantes que ao conseguir um ótimo emprego, desistiram do FIES, mas perderam o emprego 01 ano ou 02 depois e tiveram que desistir da Universidade porque não tinham mais renda para pagar a mensalidade e nem podiam voltar ao FIES.

Outros, passaram por doenças graves na família ou mesmo do próprio estudante e como não havia dinheiro suficiente sequer para pagar as despesas de saúde, tampouco o curso superior poderia continuar sendo pago.

Nossa recomendação é que se o estudante melhora sua situação financeira, pode utilizar esse dinheiro de algumas formas mais seguras do que abrir mão do FIES:

    - guardar o dinheiro numa aplicação e numa emergência terá uma reserva;
    - pagar expontaneamente uma parcela maior na Universidade, assim quando sair o aditamento, a Universidade vai aditar no FIES um percentual apenas das mensalidades que faltam ser pagas ainda. Ex.: No financiamento normal, o estudante paga R$ 1.200,00 por semestre e o FIES paga os outros R$ 1.200,00. Agora, se estudante pagar R$ 2.000,00 para a Universidade, o FIES financiará somente os R$ 400,00 faltantes;
    - fazer pagamentos parciais do saldo devedor do FIES, a cada mês ou quando quiser. Dessa forma, o estudante vai reduzindo sua dívida e caso venha a perder o emprego ou passe por outra situação financeira complicada, ainda poderá continuar com o financiamento do FIES;
    - investir em sua carreira para quando formado, ter melhores condições de pagar o FIES;
    - guardar o dinheiro numa aplicação e quando concluir o curso, quitar todo o saldo devedor do FIES.

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Dica 91 – O que fazer com a dívida do FIES quando o estudante desiste do financiamento e ainda não se formou

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Veja também a Listagem completa dos 163 post sobre todas as dúvidas do FIES.

O estudante, ao comunicar a Caixa Federal da sua opção de encerrar o contrato do FIES por iniciativa própria, poderá escolher quando vai iniciar o pagamento da dívida:

    - Iniciar a amortização logo após o processamento do encerramento – cerca de 2 meses depois.

    Salienta-se que as prestações iniciais do FIES da Fase I, serão cobradas ao mesmo tempo em que o estudante continua cursando a Universidade. Fica claro que não é uma boa opção, porque o estudante terá duas despesas ao mesmo tempo - a mensalidade integral da Universidade e a prestação do FIES.

    - Iniciar a amortização somente após a “conclusão do curso”.
    Essa “conclusão do curso” é definida pelo FIES como o prazo do contrato em que o estudante ainda poderia utilizar o FIES, caso continuasse usando-o até o fim.
    Ex.: Se ao pedir o encerramento do contrato, o estudante poderia ainda usar 04 semestres para se formar com o FIES, a cobrança será suspensa por 4 semestres, mas iniciará no 5° semestre, independente do estudante estar formado ou não.
    O que determina o início dessa cobrança não é a conclusão do curso. É o prazo definido no contrato se o estudante fosse utilizá-lo até o final.

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Dica 90 - Desisti do FIES. Como será o pagamento das mensalidades a partir do próximo semestre?

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Quando o estudante desiste de utilizar o FIES através do Encerramento do Contrato, deve ter em mente que a partir do momento da desistência do financiamento estudantil, deverá pagar as mensalidades integrais da Universidade.

O financiamento de um semestre envolve os períodos de janeiro até junho e de julho até dezembro de cada ano. Se o estudante desiste no meio do semestre, mas já tiver assinado o aditamento ou a contratação, o repasse dos recursos será efetuado até o final daquele semestre.
A partir do semestre seguinte, o FIES não repassará mais nenhum valor para a Universidade.

É importante lembrar que: quando o estudante espera a data do aditamento para informar à Caixa Federal e a Universidade que não irá mais assinar a renovação (aditamento) do FIES, já transcorreram geralmente a Matrícula e de uma até três mensalidades.

Ao informar que não vai fazer o aditamento do FIES a partir desse semestre, o estudante estará devendo na hora a parcela da matrícula e das mensalidades que não foram cobradas pela Universidade porque o estudante supostamente iria usar o FIES.

Portanto, é absolutamente recomendável que o estudante desista de usar o FIES no término do semestre e comunique a Universidade, antes da matrícula do próximo semestre. A Caixa Federal pode ser comunicada depois, mas a Universidade deve ser avisada no ato da matrícula.

Veja também o post O que fazer com a dívida do FIES quando o estudante desiste do financiamento e ainda não se formou?

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