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Dica 89 O que preciso fazer para desistir de usar o FIES?

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Para fazer a desistência do uso do financiamento, o estudante deve comparecer na Caixa Federal onde assinou o contrato e formalizar um Termo de Encerramento do contrato.

Quando o estudante desiste de utilizar o FIES após já ter usado 01 ou mais semestres do financiamento estudantil, deverá estar ciente de algumas questões que deve considerar:

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Dica 79 - Pedi Encerramento do FIES. Posso voltar a usar o financiamento estudantil?

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Não. Ao desistir de utilizar o FIES já contratado, o estudante abre mão de usar o financiamento, não podendo mais tornar à usá-lo.

Somente no caso de ainda não ter assinado o contrato do FIES, o estudante poderá desistir neste semestre e se inscrever no(s) próximo(s) processos seletivos.

No caso de já haver assinado , o estudante deverá arcar com o pagamento da mensalidade para a Universidade a partir do semestre seguinte. Da mesma forma, deverá informar a Caixa Federal sobre o que pretende fazer com a dívida contraída até o semestre em que desiste do financiamento estudantil.

Veja o post O que preciso fazer para desistir de usar o FIES?

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Dica 50 - O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

domingo, 12 de outubro de 2008

Porquê o estudante é excluído do financiamento estudantil é uma das dúvidas do FIES mais comuns.

A Exclusão do FIES ocorre quando o estudante comete alguma infração à legislação do FIES. O estudante é impedido de contratar o FIES ou caso já tenha efetuado a contratação, o mesmo é Encerrado e inicia-se a cobrança da dívida.

Entre as principais causas de Exclusão do FIES se o estudante:

    - Prestar informações falsas ou apresentar documentos inidôneos à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da Universidade ou à CAIXA - tanto na inscrição como depois de assinado o contrato;
    - Após contratar o FIES, reprovar em mais de 25% das disciplinas cursadas no último semestre exceto se autorizado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da Universidade;
    - Mudar de curso após 18 meses de ingresso no FIES ou antes dos 18 meses, sem autorização do FIES;
    - Mudar de curso mais de uma vez, após ter conseguido o FIES;
    - Ultrapassar o prazo máximo de financiamento para o curso de acordo com as normas do MEC, exceto se autorizado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da Universidade;
    - Não apresentar novo fiador quando solicitado pela Caixa;
    - Não apresentar novo fiador quando o anterior não quiser mais ser fiador. Nesse caso o estudante pode pedir Encerramento do FIES. Veja O que é Encerramento do FIES?
    - Não fazer o aditamento do FIES, ou suspender ou encerrar o contrato, quando não for possível a suspensão automática;
    - Vier a falecer.

Quando o estudante é Excluído do FIES não pode mais retornar ao programa, nem mesmo através de novo processo seletivo.

Entre as dúvidas do FIES mais comuns, estão as dos estudantes que são excluídos e não sabem porquê. Se o estudante vier a ser excluído do financiamento estudantil, deve procurar esclarecer suas dúvidas sobre o motivo da sua exclusão do FIES na Caixa Federal ou na Universidade.

Dessa forma, evitará de perder tempo ou dinheiro reclamando de algo que efetivamente estava previsto na legislação e o estudante não respeitou.

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