Posts com a Tag ‘entrevista fies’

Dica 117 - Documentos necessários para a Entrevista do FIES

terça-feira, 9 de junho de 2009

Veja a documentação que será necessária para a Entrevista do FIES.

Para o estudante, veja os Documentos do Estudante necessários para a Entrevista do FIES estão elencados nesse post.

Atenção: Veja aqui a Relação dos principais Post sobre o FIES - Inscrições, Seleção e Contratação.

Para os integrantes do Grupo Familiar, recomendamos ler Como comprovar quem faz parte do Grupo Familiar do FIES

Para a renda do Grupo Familiar, verifique como comprovar a situação de acordo com o tipo de renda. Os post relativos a renda são:

Para as condições de moradia do Grupo Familiar, observar Como comprovar a situação de moradia para o FIES.

Para o candidato pertencente a raça negra, observar Como comprovar a raça/origem negra para o FIES.

No caso de existir doença grave no Grupo Familiar, o estudante deverá ler Como comprovar Doença Grave para o FIES.

Para o estudante portador de deficiência grave, o post Como comprovar que o aprovado do FIES possuí Deficiência Grave será de grande utilidade.

O estudante que cursou todo o Ensino Médio em escola pública, deverá observar o post Como comprovar ao FIES ter cursado o Ensino Médio em escola Pública.

Para comprovar que o estudante é Professor de Ensino Infantil, Fundamental ou Médio, veja Como comprovar ao FIES que o estudante já é professor.

Se outro integrantes do Grupo Familiar cursa uma faculdade paga, veja o post Como comprovar que outro estudante da família cursa ensino superior pago.

Após a Aprovação pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, o estudante deverá preparar-se para fazer a contratação do FIES. Recomendamos a leitura dos post relacionados para entendimento do processo de contratação do FIES:

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Dica 217 - O que fazer caso perca o prazo de Entrevistas do FIES de 19/12/08

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

O prazo definido pelo MEC para conclusão das Entrevistas da 1ª chamada de aprovados no FIES é 19/12/2008. Mas, os estudantes não são culpados da pressa do MEC e da Caixa Federal em terminar o processo, visto que:

  • Os estudantes não tem culpa dos problemas de sistema no período de inscrições;
  • Os estudantes não tem culpa da greve dos bancários atrasar as inscrições;
  • Os estudantes não tem culpa do MEC atrasar em uma semana a divulgação dos estudantes aprovados do FIES.
  • Os estudantes não podem ser prejudicados porque o processo de entrega de documentos esta ocorrendo após o término das aulas, gerando necessidade de deslocamento até a Universidade, com gasto extras de transporte e estadia.

Dito isto, se você não conseguir reunir os documentos a tempo, ou mesmo viajar a tempo para entregá-los, mesmo assim, faça a entrega atrasada e peça para a Universidade assinar (protocolar) a tentativa de entrega após o prazo de 19/12/2008.

Certamente que, se os estudantes prejudicados encherem o MEC e a Caixa Federal de e-mails reclamando do prazo exíguo de entrega - não causado por eles - esse prazo será prorrogado.

Se for excluído do processo pela não entrega dos documentos até 19/12/2008, entre na justiça e exija seus direitos. Se ao invés de 19 dias para entrega (01/12 até 19/12), você só teve 10 dias (o resultado saiu só no dia 09/12 às 11:30 horas) e ainda, após o término das aulas, você não pode ser responsabilizado pelos erros provocados pela Caixa Federal e MEC ou pela conjuntura econômica e social.

Se a Universidade não protocolar a entrega de documentos atrasada, alegando que não pode, pegue o nome completo das pessoas a quem tentou entregar e pegue dados de testemunhas - CPF, Endereço, Nome completo, telefone de pessoas que estão ali naquele momento - para ter amparo na hora do processo judicial.

Guarde passagens de ônibus, comprovantes de despesas de combustível, pedágio e contas telefônicas onde haja comprovação que ligou várias vezes para a Universidade pedindo informações. Guarde e-mails enviados ao MEC no qual justifica e pede mais prazo.

Procure um advogado conhecido e entre na justiça. Não haverá juiz que não lhe dê razão.

Infelizmente no Brasil, as coisas funcionam “meio no grito”. Tudo deveria ser pelo bom senso, mas preferem trabalhar na base da confusão e do conflito. Qualquer pessoa sensata sabe que atender 50.000 estudantes em 10 dias nas Universidades é impossível, mas não dão o braço à torcer. Parece que acham que a Universidade não tem mais nada para fazer, além de aguardar os estudantes do FIES.

Da mesma forma, atender 50 mil estudantes, pais e fiadores para contratação do FIES nas agências da Caixa Federal, em pleno período de Natal e fim de ano, até 23/01/2009 também é impraticável, mas este será assunto para outro post.

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Dica 212 - Documentos do FIES tem mais prazo para entrega em Santa Catarina

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

O MEC, no dia 16/12/2008, através da Portaria MEC 1519/2008, ampliou o prazo para apresentação dos documentos do FIES, nas regiões atingidas por catástrofes naturais.

Destina-se principalmente à região sul, em especial Santa Catarina, estado atingido por fortes chuvas nas últimas semanas, deixando mais de 130 vítimas fatais.

Em virtude da destruição provocada pelas cheias e deslizamentos de morros, centenas de estudantes não tem como apresentar um mínimo de documentos para comprovar o que haviam declarado na ficha de inscrição do FIES.

Com a prorrogação, os estudantes deverão ser Aprovados na Entrevista pela Universidade, tendo um prazo de 60 dias para complementarem a documentação. Veja O que é a Entrevista do FIES.

É importante ressaltar que esta medida somente atinge os candidatos residentes e domiciliados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública,

Na hipótese do estudante contratar o FIES com esta autorização excepcional e futuramente não entregar a documentação complementar ou a Universidade concluir que os dados não eram verídicos, o contrato do FIES poderá ser “cancelado pela Caixa Federal”.

Lógico que, em casos excepcionais, deverá prevalecer o bom senso das Universidades em analisar caso a caso, visto que a obtenção de todos os documentos necessários para alguns estudantes será impossível, dada a destruição completa de residências e até perda de integrantes do grupo familiar.

Se o contrato for cancelado por esse motivo, o estudante poderá participar de novos processos seletivos, pois não será enquadrado como Excluído do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

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