Posts com a Tag ‘entrevista fies’

Dica 144 – Como comprovar que o aprovado do FIES possuí Deficiência Grave

domingo, 2 de novembro de 2008

O candidato com deficiência cuja inscrição vier a ser selecionada no FIES, deverá apresentar na Entrevista, laudo médico atestando a espécie de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

O candidato será considerado portador de deficiência se enquadrar-se em uma das categorias abaixo:

O laudo médico somente deverá ser apresentado no ato da Entrevista do FIES. Veja O que é a Entrevista do FIES.

É importante esclarecer bem as dúvidas do FIES antes de comparecer na entrevista. Procure informações na Internet ou na Caixa Federal.

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Dica 140 – Como comprovar Doença Grave para o FIES

domingo, 2 de novembro de 2008

Ao efetuar a inscrição do FIES e declarar que um integrante do Grupo Familiar possuí doença grave, o estudante deverá comprovar essa declaração, caso seja pré-selecionado e chamado para a Entrevista do FIES.

A comprovação se dará através de atestado médico contendo:

  • a identificação do paciente - Nome;
  • estado atual do tratamento;
  • o nome da doença;
  • código CID - Código Internacional de Doenças;
  • data de emissão;
  • carimbo e assinatura do Médico emissor.

Para dirimir as dúvidas do FIES, as doenças graves consideradas para efeito das inscrições do FIES, são as mesmas listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; e
  • tuberculose ativa.

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Dica 142 Como comprovar ao FIES que o estudante já é professor

domingo, 2 de novembro de 2008

Para o estudante inscrito no FIES que já é professor da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio, a comprovação dessa condição dar-se-á mediante a comprovação de vínculo empregatício com uma instituição de ensino pública ou privada, na qual essa instituição ateste no contrato de trabalho ou numa Declaração em papel timbrado de que o estudante é professor numa ou mais áreas de Ensino especificadas.

Essa comprovação também poderá ser mediante o contracheque emitido pela instituição como Prefeituras, Estados e escolas de renome e amplo conhecimento da comunidade, desde que conste o cargo/função do estudante dentro da Educação Infantil, ou Educação Fundamental ou Ensino Médio.

Veja O que é a Entrevista do FIES.

Para dirimir suas dúvidas sobre o FIES, o estudante deve procurar informações na Internet ou na Caixa Federal antes de realizar qualquer procedimento.

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