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Dica 212 - Documentos do FIES tem mais prazo para entrega em Santa Catarina

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

O MEC, no dia 16/12/2008, através da Portaria MEC 1519/2008, ampliou o prazo para apresentação dos documentos do FIES, nas regiões atingidas por catástrofes naturais.

Destina-se principalmente à região sul, em especial Santa Catarina, estado atingido por fortes chuvas nas últimas semanas, deixando mais de 130 vítimas fatais.

Em virtude da destruição provocada pelas cheias e deslizamentos de morros, centenas de estudantes não tem como apresentar um mínimo de documentos para comprovar o que haviam declarado na ficha de inscrição do FIES.

Com a prorrogação, os estudantes deverão ser Aprovados na Entrevista pela Universidade, tendo um prazo de 60 dias para complementarem a documentação. Veja O que é a Entrevista do FIES.

É importante ressaltar que esta medida somente atinge os candidatos residentes e domiciliados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública,

Na hipótese do estudante contratar o FIES com esta autorização excepcional e futuramente não entregar a documentação complementar ou a Universidade concluir que os dados não eram verídicos, o contrato do FIES poderá ser “cancelado pela Caixa Federal”.

Lógico que, em casos excepcionais, deverá prevalecer o bom senso das Universidades em analisar caso a caso, visto que a obtenção de todos os documentos necessários para alguns estudantes será impossível, dada a destruição completa de residências e até perda de integrantes do grupo familiar.

Se o contrato for cancelado por esse motivo, o estudante poderá participar de novos processos seletivos, pois não será enquadrado como Excluído do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?

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Dica 163 - Estudante excluído do FIES não pode mais retornar ao programa

sábado, 18 de outubro de 2008

Quando o estudante é excluído do FIES por qualquer um dos motivos previstos na legislação, não poderá retornar novamente ao programa de Financiamento Estudantil de nenhuma forma.

Assim, o estudante estará automaticamente banido do FIES se:

  • Prestar informações falsas ou apresentar documentos inidôneos à Universidade ou à CAIXA;
  • Reprovar em mais de 25% das disciplinas cursadas no último semestre, salvo excepcionalização da Universidade;
  • Mudar de curso fora das normas do FIES;
  • Mudar de curso mais de uma vez, após ter conseguido o FIES;
  • Ultrapassar o prazo máximo de financiamento para o curso de acordo com as normas do MEC, salvo excepcionalização da Universidade;
  • Não apresentar novo fiador quando solicitado pela Caixa;
  • Não fazer o aditamento do FIES, ou suspender ou encerrar o contrato, quando não for possível a suspensão automática.

Se vier a ser excluído, não adiantará o estudante se inscrever nos processos seletivos seguintes, pois o sistema automaticamente o desclassificará.

Saiba mais sobre a exclusão do FIES. Leia O que é Exclusão do FIES e quando ocorre?


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Dica 78 - Pedi Suspensão do FIES por 2 semestres. Posso suspender mais um?

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O FIES permite que o estudante Suspenda o uso do FIES por até dois semestres consecutivos. Veja O que é Suspensão do FIES

Excepcionalmente, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da Universidade pode autorizar um terceiro semestre de Suspensão.

Esta Suspensão excepcional, deverá ser devidamente fundamentada por documentação e realmente embasada em motivos de real importância.

Como exemplo, pode-se citar o caso de “mulheres com gravidez de risco”; ou estudantes que “mudam de cidade ou estado, e não conseguem encaixar o currículo no(s) semestre(s) seguinte(s) ou por exemplo, estudantes que enfrentam situações de acidentes ou doença pessoal ou na família, que os obriguem a interromper o curso superior.

É importante que não haja dúvidas do FIES em relação ao motivo da necessidade de uma suspensão tão longa dos estudos.

Motivos não fundamentados e de real importância, são desconsiderados pela Universidade e os estudantes Excluídos do FIES. Veja O que é Exclusão do FIES

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