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Dica 226 - O prazo para assinar o FIES não termina dia 23/01/2009

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

O MEC e a Caixa Federal fixaram o prazo de 23 de janeiro de 2009 para a conclusão das contratações do FIES referente ao 2° semestre de 2008. Só que, embora essa data seja estipulada pela legislação, o estudante pode ter uma certa tranquilidade em relação à conclusão de sua contratação do FIES.

Sem dúvida, a data de 23/01/2009 refere-se ao prazo final para apresentação inicial da documentação na agência da Caixa Federal escolhida pelo estudante. Apresentada a Declaração de Aprovação da Universidade e a documentação inicial do estudante e fiadores, a Caixa Federal tem ainda 15 dias (após 23/01) para finalizar todos os contratos do FIES.

Isto significa que o estudante deve de qualquer maneira, mesmo que ainda não tenha toda documentação do fiador, comparecer na agência da Caixa Federal na data máxima de 23/01/2009.

Protocolando a entrega dos documentos iniciais (os que já possuí), terá ainda mais duas semanas para esclarecer suas dúvidas do FIES, conseguir a documentação restante, ou em caso de impedimento do fiador, convencer outra pessoa a ser seu fiador.

Isso vale tanto para conseguir outros documentos, trocar o fiador que tenha restrição, quanto para assinar o contrato, etc.

Findo aquele prazo de tramitação interna do processo (06/02/2009), a Caixa Federal será obrigada a considerá-lo “não-contratado” e o estudante somente poderá conseguir o FIES se inscrevendo no próximo processo seletivo.

Recomendamos a leitura de alguns artigos para facilitar o seu trabalho:

  • Escolha a cidade e a agencia para assinar o contrato FIES.
  • Documentos necessários para ser fiador do FIES.
  • Quem é o Responsável Legal do estudante menor de 18 anos?
  • Documentação necessária para contratação do FIES 2008.
  • Como arranjar um fiador para o FIES - parte I.
  • O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral.
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    Dica 126 - Como a pessoa pode ser fiador do FIES para mais de um estudante

    sábado, 3 de janeiro de 2009

    Uma dúvida comum à vários fiadores do FIES, refere-se ao fato de se é possível prestar fiança para mais de um estudante.

    Se renda do fiador for suficiente, ele pode ser fiador de dois ou mais estudantes, até o limite de sua renda.

    Vamos para o exemplo do Sr. Fulano de Tal, que ganha R$ 2.000,00 por mês.

    Ele é convidado pelo Primeiro Estudante:

    Assina de fiador para o estudante 01: A mensalidade é de R$ 400,00 por mês. Sua renda comprometida no FIES é de somente R$ 800,00.

    É convidado pelo Segundo Estudante:

    Assina de Fiador para o estudante 02: A mensalidade do segundo estudante é de R$ 350,00 mensais. São mais R$ 700,00 de comprometimento da renda do fiador.
    Sobram ainda R$ 500,00 de renda do fiador. Ele pode assinar como Fiador de um contrato do FIES cuja mensalidade seja de no máximo R$ 250,00.

    O Sr. Fulano de Tal é convidado para ser fiador do Terceiro Estudante:

    Assina de Fiador para o estudante 03: Ele é convidado pelo terceiro estudante para ser seu fiador do FIES e a mensalidade é de R$ 200,00 por mês. São mais R$ 400,00 de renda comprometida na fiança. Ainda sobraram R$ 100,00, mas ser fiador de três estudantes já esta de bom tamanho.

    Retornar ao post Como arranjar um fiador para o FIES - parte II.

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    Dica 100 - Qualquer integrante do Grupo Familiar pode ser Fiador do FIES

    quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

    No momento das inscrições do FIES, é informada a renda do Grupo Familiar do estudante, composto dos pais, irmãos e demais familiares que dependem daquela renda.

    A dúvida se refere ao fato de que se essa renda é analisada para determinar o índice de carência do estudante, como ela também poderá ser utilizada depois para prestar a fiança do contrato FIES?

    Essa dúvida do FIES é esclarecida analisando-se a legislação do FIES que diz que “o estudante será selecionado por ordem de maior grau de carência dentro do curso da faculdade.” Essa legislação não indica qual o máximo da renda permitida ao grupo familiar.

    Assim, o grupo familiar pode ser o mais carente do curso (ou até da Universidade), mas desde que “a soma da renda de um ou dois integrantes do Grupo Familiar seja de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade, ele pode ser fiador, de acordo com a própria legislação do FIES.

    A resposta então para a dúvida levantada é SIM. Qualquer integrante do grupo familiar que tenha renda, pode ser fiador (ou fiador complementar). Saiba O que é fiador complementar do FIES?

    Dessa forma, o estudante pode utilizar a renda de qualquer integrante do Grupo Familiar para compor a renda necessária para prestar a fiança do seu contrato.

    Assim, os pais podem ser fiadores do estudante. Os irmãos podem ser fiadores do estudante. Os avôs e avós podem ser fiadores do estudante. Mesmo que morem com o estudante ou façam parte do Grupo Familiar.

    A única exceção é a renda do estudante, já que não pode prestar fiança para si próprio.

    Veja outros post sobre esse assunto:

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