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Dica 210 - O FIES é um bom negócio para o Estudante

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Pode contratar o FIES com certeza de que é um excelente negócio para você.

Temos visto pela Internet e na imprensa inúmeras reclamações quanto aos “abusos do FIES”; aos “juros extorsivos do FIES; ao “uso da tabela Price”; reclamações quanto a “exigência de fiança” e sobre as “cláusulas abusivas” do FIES

Vamos procurar neste e em artigos complementares, esclarecer algumas dúvidas sobre o FIES, sem com isso estarmos defendendo-o como “uma maravilha”, mas temos que ser realistas e não agir como “caça-clientes”.

Entre os principais ataques ao FIES, temos:

  • 1 - Dívida impagável e resíduo após a última prestação;
    Essa afirmação tem três explicações possíveis:

  • 2 - Dívida do FIES dá para pagar 2 ou 3 faculdades;
    Essa afirmação é também gerada por desinformação e confusão, da mesma forma que no item anterior, relativa ao antigo PCE/CREDUC e um erro de cálculo por desconhecimento da Fase I do FIES. Veja porquê A dívida do FIES nunca é muito superior ao valor financiado.
  • 3 - Cláusulas abusivas do contrato;
    Embora diversas ações tenham tentado derrubar cláusulas do contrato do FIES, a quase totalidade delas tem sido negadas, visto tratar-se de um contrato amparado na legislação brasileira, cabendo aqui e ali, algumas adequações jurídicas mínimas.
    Também, quando a Caixa Federal perde uma ação por algum erro formal do contrato, ela providencia que todos os estudantes ativos no FIES, assinem no semestre seguinte, um aditamento com a “retificação da cláusula do contrato”, corrigindo o erro anterior e prevenindo futuras ações judiciais sobre aquele erro. Isso significa, que o contrato original pode estar errado, mas em um aditamento posterior, a Caixa Federal e o MEC o corrigiram e portanto, os estudantes que entrarem na justiça sobre aquele erro, perderão a ação porque o erro já havia sido corrigido e não prejudicou o estudante.
    Via de regra, os estudantes que conseguem algum benefício via judicial, o conseguem por algum descumprimento de formalidades legais do processo (a Caixa perde a ação por cometer algum erro na defesa ou nos prazos) e não por reconhecimento da ilegalidade do contrato.
    Também, as decisões de primeira instância sofrem interpretações distintas sobre tópicos idênticos, podendo-se dizer “cada cabeça, uma sentença”. Então, dois casos idênticos podem ter resultados totalmente opostos se forem julgados por juízes diferentes.
    Dessa forma, no recurso da instância superior, tanto o estudante quanto a Caixa Federal podem ganhar ou perder. Não há nenhuma certeza quanto ao resultado.
  • 4 - Juros extorsivos!?!?! mensais
    Este é um absurdo da mídia brasileira. Divulgam que o FIES tem juros de 9% ao mês, quando na verdade a taxa é de 9% ao ano.
    Essas notícias renderiam um prêmio de “imbecil do ano” ao repórter. Como alguém que se diz repórter, pode divulgar uma notícia distorcida dessa maneira?!
    Existe uma grande diferença entre dar a notícia correta (9% ao ano) ou distorcer vergonhosamente que é 9% ao mês (182% ao ano - cento e oitenta e dois por cento ao ano) = (9% ao mês capitalizado em 12 meses)
    E o que se diria dos âncoras das emissoras de TV que por terem mais formação e informação, deveriam ter percebido que se eles não falam mal do juro do cheque especial “que realmente é um roubo e é 9% ao mês”, como não desconfiam que essa informação sobre o FIES esta errada?
    Alguém (e muitos) devem ter faltado na aula sobre “checar suas fontes”.
    Se você quer saber os juros abusivos do FIES, aqui estão eles:

    • Para os contratos antigos com 9,0% a.a., o juro mensal é de apenas 0,72074% ao mês;
    • Para os contratos novos com 6,5% a.a., o juro mensal é de apenas 0,52617% ao mês;
    • Para os contratos novos com 3,5% a.a., o juro mensal é de apenas 0,28709% ao mês.
    • Só para lembrar, o juro do Cheque Especial é 9% ao mês, Cartão de Crédito é 12% ao mês; Empréstimo bancário varia de 3% a 5% ao mês. Crediário de lojas usam de 2% até 5% ao mês. Quem é mesmo que tem juro abusivo?

  • 5 - Uso da tabela Price na atualização e cobrança do saldo devedor.
    Várias ações na Justiça Federal, contestam o uso da Tabela Price na cobrança do FIES. Bem, não temos a pretensão de defender o sistema Price, mas é o sistema utilizado pelo mundo inteiro como sendo o “mais justo para o devedor” e pasmem: “no Brasil, é utilizado em todos os bancos, todas as financeiras, todos os empresários/lojistas, consórcios, venda de carros e imóveis, etc.”
    Todos usam o modelo Price e pagam sem reclamar, porque o papagaio do banco, o financiamento do carro novo, os eletrodomésticos, esses são necessários. Agora, quando chega a hora de pagar o FIES, o sistema Price não é justo? Como funciona o Sistema Price do FIES e dos Bancos.
    Então, porque só no FIES o sistema Price é injusto, abusivo, juro sobre juro e outras contestações ao Sistema Price?
    Porque os Tribunais de Justiça do país não atestam que o sistema Price é lesivo aos estudantes do FIES? Porque nosso sistema financeiro esta baseado no uso da Tabela Price. Ela é o carro chefe dos sistemas de cálculo de empréstimos de longo prazo, com parcelas fixas.
    Quem se habilitar a apresentar um “novo sistema de cálculo de empréstimos” mais justo, fique tranqüilo, que o Prêmio Nobel da Matemática esta garantido. E a fortuna também, já que todo o planeta irá adotar o novo sistema.
  • Obrigatoriedade de ter um fiador.
    Embora o FIES tenha sido criado como um financiamento estudantil de cunho social, essa função deixou de ser sua premissa com a instituição do PROUNI, que assumiu essa função.
    Além disso, sem garantias de retorno do empréstimo, nenhum programa de empréstimos sociais obtem o retorno dos valores.
    Entenda Porquê é necessária a garantia de Fiança no FIES.
  • Se você achou o assunto deste post interessante, comente.

    Dica 42 - Cronograma de datas do FIES 2° sem/2008 -

    sexta-feira, 17 de outubro de 2008

    Essa datas foram alteradas em 04/11/2008 pela Portaria 756/2008 do MEC. Veja o novo Novo Cronograma do FIES em 2008 - Prorrogação para 14/11/2008.

    Divulgado em 17/10/2008 o novo cronograma do Processo Seletivo do FIES relativo ao 2° semestre de 2008.

    Procedimentos

    Novo prazo
    Inscrições 02/11/2008
    Divulgação dos inscritos 03/11/2008
    Primeira chamada 17/11/2008 às 10:00h.
    Entrevista de candidatos 1ª chamada 17/11/2008 a 03/12/2008
    Segunda Chamada 10/12/2008 às 10:00h.
    Entrevista de candidatos 2ª chamada 10/12/2008 a 22/12/2008
    Terceira Chamada 02/01/2009 às 10:00h.
    Entrevista de candidatos 3ª chamada 02/01/2009 a 16/01/2009
    Contratação na Caixa 17/11/2008 até 23/01/2009

    O prazo aumentou bastante, mas lembre-se das nossas recomendações para não deixar para a última hora.

    Muitos estudantes chegam a ser selecionados, mas não comparecem para comprovar os dados da inscrição e perdem a vaga.

    Outros, são autorizados a assinar o FIES e perdem o prazo de ir na agência da Caixa assinar o contrato.

    Pior do que não conseguir o FIES é perder o FIES porque não olhou o calendário.

    Dica 29 - Documentos necessários para ser fiador do FIES – Financiamento Estudantil

    terça-feira, 14 de outubro de 2008

    A documentação necessária para ser fiador do FIES são:

      - Documento de Identidade do cônjuge, se o fiador é casado;
      - CPF do fiador e fotocópia frente e verso;
      - CPF do cônjuge do fiador e fotocópia frente e verso – se for o caso;
      - Comprovante de estado civil do fiador - certidão de casamento / separação / divórcio / certidão de nascimento – conforme o caso;
      - Comprovantes de Rendas do fiador – originais e fotocópias de todos. Os documentos que comprovam a renda do grupo familiar são os mesmos usados para comprovar a renda do fiador. Veja no post Documentos necessários para a Entrevista do FIES os tipos de comprovantes de renda de acordo com a atividade profissional do fiador.

    É importante salientar que alguns documentos adicionais poderão ser solicitados conforme o caso.

    Alertamos que se o fiador for casado, obrigatoriamente sua esposa deverá assinar o contrato.

    Para poderem assinar o FIES, o fiador e seu cônjuge não podem ter restrição cadastral. Caso o fiador possua restrição, veja O que fazer quando o fiador do FIES tem restrição cadastral .

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