Dica 175 - Documentação necessária para contratação do FIES 2009
segunda-feira, 13 de outubro de 2008Após a divulgação da lista de selecionados do FIES, informando os pré-classificados do processo seletivo do 1° semestre de 2009, o estudante deverá dirigir-se até a agência da Caixa Federal que tenha escolhido para assinar o contrato, portando a seguinte documentação:
- - Declaração de Aprovação do candidato - emitida pela Universidade;
- - Documento de identidade do estudante, fiador(es), cônjuge do estudante, cônjuge(s) do(s)fiador(es), representante legal e procurador;Veja o post sobre os tipos de documento de Identificação: Documentos de identidade para o FIES/PROUNI.
- - CPF em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil do estudante, e fiador(es);
- - CPF do cônjuge do estudante, cônjuge(s) do(s) fiador(es), e do representante legal e procurador (se for o caso);
- - Certidão de casamento do estudante e fiador(es), se casados. Atenção: O cônjuge do estudante não precisará assinar o contrato, mas o cônjuge do fiador é obrigado a assinar;
- - Comprovante de residência, do estudante e fiador(es); Veja o post sobre comprovantes de residência: Como comprovar o endereço de residência.
- - Comprovante de rendimento do(s) fiador(es); Veja o post Documentos necessários para ser fiador do FIES.
- - Procuração por instrumento público com finalidade específica, se uma das pessoas (estudante ou fiador/cônjuge) não puder comparecer pessoalmente por algum motivo.
Quando se tratar de procuração outorgada em outro município e/ou Estado, é necessário o reconhecimento de firma do tabelião oficial no Cartório do município em que está sendo formalizado o contrato.
Se o instrumento de procuração não tiver prazo de validade definido, deve ser apresentada certidão expedida pelo cartório que lavrou o instrumento, atestando que até aquela data ele não foi revogado ou anulado.
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