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Dica 140 – Como comprovar Doença Grave para o FIES

domingo, 2 de novembro de 2008

Ao efetuar a inscrição do FIES e declarar que um integrante do Grupo Familiar possuí doença grave, o estudante deverá comprovar essa declaração, caso seja pré-selecionado e chamado para a Entrevista do FIES.

A comprovação se dará através de atestado médico contendo:

  • a identificação do paciente - Nome;
  • estado atual do tratamento;
  • o nome da doença;
  • código CID - Código Internacional de Doenças;
  • data de emissão;
  • carimbo e assinatura do Médico emissor.

Para dirimir as dúvidas do FIES, as doenças graves consideradas para efeito das inscrições do FIES, são as mesmas listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; e
  • tuberculose ativa.

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Dica 112 - A lista de inscrições validadas é divulgada na Universidade

sábado, 1 de novembro de 2008

Após o período de inscrições, imediatamente ao último dia de inscrições, previsto no 2° semestre de 2008 para 16/11/2008, a Universidade efetua a validação de todas as inscrições do FIES aprovadas e divulga uma lista das inscrições efetuadas.

Esta lista é afixada em locais de grande circulação de estudantes e caso a sua inscrição não esteja constando, procure imediatamente o Setor responsável pelo FIES da sua Universidade.

Caso não encontre a lista, veja Como saber se sua inscrição do FIES foi validada pela Universidade.

O prazo de recurso é extremamente curto, após o qual o estudante é considerado como “não inscrito no processo seletivo do FIES”.

Dica 44 - Como fazer o CPF do estudante?

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O Cadastro de Pessoa Física – CPF pode ser feito em qualquer agência da Caixa Federal, Banco do Brasil ou Correios.

Recomendamos o Banco do Brasil ou a Caixa Federal por possuírem sistema on-line com a Receita Federal, o que permite saber pelo menos o número do CPF no dia seguinte ou no máximo 02 dias após ter efetuado a inscrição.

O custo do serviço de inscrição é de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos). Veja o post Como conseguir a inscrição gratuita no CPF.

O cartão em plástico será enviado pelo correio cerca de 10 dias após a inscrição, no endereço informado.

É necessária a apresentação dos seguintes documentos, conforme a idade do estudante:

Para estudantes de 16 a 18 anos, são necessários:

    - Documento de identidade do estudante que comprove a filiação, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento;
    - Título de eleitor (opcional);
    - Se for um representante legal, deverá apresentar também o seu documento de identidade como procurador e procuração particular com firma reconhecida em cartório ou procuração pública.

Se o estudante for maior de 18 anos:

    - Documento de identidade do estudante que comprove a filiação, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento;
    - Título de eleitor obrigatório;
    - Se for um representante legal, deverá apresentar também o seu documento de identidade como procurador e procuração particular com firma reconhecida em cartório ou procuração pública.

No primeiro dia útil seguinte, o número do CPF estará disponível na Internet, no endereço Consulta inscrição nova de CPF. Posteriormente, o cartão CPF será enviado ao endereço do estudante.

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