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Dica 199 - Nova prorrogação nas inscrições do FIES

terça-feira, 4 de novembro de 2008

O MEC prorrogou através da Portaria 756/2008 do FIES, pela segunda vez as inscrições do FIES.

Agora a data final é de 14/11/2008 e não mais 02/11/2008. Até 14/11/2008 os estudantes poderão iniciar a inscrição no site e finalizá-las até 16/11/2008, inclusive validando a inscrição na Universidade.

Veja os post sobre inscrições do FIES:

  • Comece logo a sua inscrição no FIES.
  • Anote seu código de inscrição e senha.
  • Como saber se sua inscrição do FIES foi validada pela Universidade .
  • Tire suas dúvidas sobre o FIES antes da Inscrição.
  • Procure logo quem poderá ser seu fiador do FIES.
  • Construa credibilidade para arranjar um fiador do FIES.
  • Como arranjar um fiador para o FIES - parte I.
  • Último dia para validar a inscrição do FIES 2°/2008.
  • Prepare sua situação cadastral para o próximo processo de inscrição.
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    Dica 147 - Quem é considerado como deficiência visual?

    domingo, 2 de novembro de 2008

    É considerada portadora de deficiência visual a pessoa que apresenta comprometimento da visão como:

    • cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
    • a baixa visão que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
    • os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
    • ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

    O candidato portador de uma dessas condições, obtem melhor pontuação na sua classificação das inscrições para o FIES.

    Se selecionado, deverá efetuar a comprovação por laudo médico no ato da Entrevista do FIES.

    Se o estudante tiver alguma dúvida do FIES, deve dirigir-se à Caixa Federal e solicitar o esclarecimento.

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    Dica 145 - O que é considerada deficiência física grave?

    domingo, 2 de novembro de 2008

    É considerada portadora de deficiência física, pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:

    • paraplegia;
    • hemiparesia;
    • ostomia;
    • amputação ou ausência de membro;
    • paralisia cerebral;
    • nanismo;
    • membros com deformidade congénita ou adquirida.

    Excetuam-se todas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções motoras.

    Essas deficiência grave auxilia o estudante portador na classificação das inscrições do FIES, mediante comprovação por laudo médico no ato da Entrevista.

    Quando o estudante possuir alguma dúvida do FIES, deve procurar informações pela Internet ou na Caixa Federal.

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