Posts com a Tag ‘juros do FIES’

Dica 157 Quais as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o FIES atual?

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Várias são as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o atual FIES. Talvez a diferença básica e fundamental do FIES seja a ausência de correção monetária no saldo devedor.
Ou seja, se a inflação disparar para 1% ao mês ou 10% ao mês, o FIES permanecerá estático, parado, imutável, porque possui apenas o Juro de 9%, 6,5% ou 3,5% ao ano, dependendo da taxa na qual o contrato do FIES foi assinado.

Característica
PCE/CREDUC
FIES
Forma de ingresso
Inscrição
Inscrição
Vagas
50 mil por ano/média
100 mil p/ano/média
Entrevista
Na Caixa Federal
Na Universidade
Contratação
Na Caixa Federal
Na Caixa Federal
Pagto às Universidades
Dinheiro
Títulos públicos p/ quitar impostos.
Carência
1 ano após a formatura

  • Sem carência até 2007
  • Carência de 6 meses após a formatura p/ contratos assinados a partir de 2008.
  • Juros
    6% a.a. (ao ano)

  • 9% a.a. (até 2005)
  • 6,5% a.a. e 3,5% a.a. à partir de 2006.
  • Correção Monetária (atualização pela inflação)
    Tinha a TR - Taxa Referencial
    Não tem nenhum tipo de correção.
    Sistema de cálculo
    Tabela Price
    Tabela Price
    Capitalização dos Juros
    Trimestral + TR
    Mensal sem correção.
    Garantia do Contrato

  • Fiador
  • *Alguns períodos sem fiador em função de liminares judiciais.
  • Fiador
  • *Alguns períodos sem fiador em função de liminares judiciais.
  • Prazo de pagamento
  • 2 vezes o período utilizado
  • 1,5 vezes o período utilizado (até 2007)
  • 2 vezes o período utilizado (à partir de 2008)
  • Estimativa do valor total a ser pago pelo estudante
    Até 4 vezes o valor financiado (por causa da TR)
    No máximo uns 30% do valor financiado, dependendo de cada contrato. Veja as Tabelas de como funciona o Sistema Price.

    Veja porquê O FIES é um bom negócio para o Estudante.

    Se você achou esse assunto relevante, comente.

    Dica 84 - Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES

    terça-feira, 20 de janeiro de 2009

    O boleto trimestral de juros do FIES ou mensal da prestação do FIES traz inúmeras informações úteis ao estudante, sendo que é possível acompanhar a evolução de seu contrato e observar inclusive, se ocorreu algum erro no contrato.

    Como recomendação, é importante guardar os boletos por ordem cronológica de data em uma pasta ou saco plástico, facilitando assim a facilidade de acompanhamento das informações.

    Os campos importantes são:

      - Nome e CPF – confira se os dados que constam fora do boleto e dentro do boleto são iguais. Por incrível que possa parecer, já houve emissão de informações trocadas – por fora os dados de um estudante e por dentro de outro contrato. Quem pagou o FIES com aquele boleto, pagou a prestação de outro estudante e foi um transtorno para acertar.
      - Vencimento – data do vencimento dos juros ou da prestação mensal. Também é a data máxima para pagamento, após a qual o boleto deverá ser reemitido por ter acréscimo dos encargos por atraso.
      - Parcela de amortização – Esse campo informa o quanto da sua dívida está sendo abatida neste pagamento. O sistema da Tabela Price cobra mensalmente os juros da dívida (na Fase II de pagamentos) e o valor da prestação quita os juros totais do mês e o que sobra do valor total da prestação é amortizado (diminuído) na dívida do FIES. Veja O que é “Parcela de Amortização” do boleto de pagamentos do FIES.
      Ex: Se a prestação é de R$ 100,00, sua dívida não reduz R$ 100,00 do saldo devedor. Por exemplo, o Sistema Price calcula que neste mês, seu saldo devedor terá um juro de R$ 20,00. Então ele usa R$ 20,00 para quitar os juros e os R$ 80,00 restantes, para amortizar a dívida. Veja também o post sobre Como funciona o Sistema Price do FIES e dos Bancos.
      - Encargos por atraso – valor da multa e juros de mora, se você esta pagando após o vencimento. É informado quando você recebe ou gera um boleto para pagar uma prestação atrasada. Saiba Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
      - Data da Emissão – dia em que o sistema gerou o documento. Essa informação, aliada ao campo Data da postagem que consta na parte externa do boleto e a conferência da exatidão do endereço do estudante, permite saber se houve atraso da Caixa Federal em emitir a cobrança ou foi erro/atraso do Correio em entregar o boleto.
      - Operação e Contrato - são auto-explicativos. O número do contrato é interessante o estudante decorar. Decore a Agência e o número do contrato com os dígitos – Ex.: Contrato 33.0999.00004636-52 - Diga: - Tenho FIES na agência 0999, contrato 4636-52. Isso é suficiente para achar seu contrato em qualquer lugar do país. Seu CPF também permite isso. Veja O que significa o número do contrato do FIES.
      - Data da Contratação – indica o dia em que você assinou o 1º contrato do FIES. Necessariamente pode não ser o 1° semestre usando o FIES, porque por exemplo, os estudantes aprovados no 2º semestre de 2008 poderão assinar o contrato até 23/01/2009.
      Isso pode gerar uma confusão daqui a 05 ou 10 anos, quando o estudante ainda estiver pagando as prestações. Para ter certeza do primeiro semestre cursado com o FIES, veja o post Como saber os valores pagos pelo FIES para a Universidade.
      - Valor do empréstimoCuidado com esse campo. Ele não é o valor da sua dívida. É a soma dos valores semestrais repassados para a Universidade, desde que você assinou o contrato e cada aditamento semestral. Veja De onde vem o campo Valor Empréstimo do boleto do FIES.
      O valor da dívida é informado somente nas agências da Caixa ou você pode ter uma aproximação usando a informação indicada no campo “Parcela de Juros” acima.
      - Prazo do Empréstimo – informa a soma dos meses da assinatura até a última prestação a ser paga no FIES. Já dissemos que é um campo apenas estatístico. Não tem influência sobre a dívida. Muitos contratos tem problema nesse campo. Via de regra esta incorreto. Veja O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES.
      - Vencimento da última prestação – Esse campo é relevante e esta sempre correto. A dívida calculada pelo Sistema Price do FIES determina que o saldo devedor será zerado na data da última prestação que esta informada nesse campo.
      Daí se comprova a informação do item anterior, porque somando-se o número de meses decorridos do semestre da contratação até o mês da última prestação, a maioria dos contratos não fecha o Prazo do Empréstimo. Veja o post Demonstração da Tabela Price na Fase II do FIES.
      - Campos “Dados do Título” – são irrelevantes para o estudante. São dados técnicos para processamento do boleto.
      - Histórico dos últimos 12 pagamentos – é importante para acompanhar o correto processamento dos pagamentos. Caso tenha ocorrido um problema ou o estudante tenha esquecido de pagar, ele facilmente observará quando receber o boleto seguinte e reclamará o acerto de um erro de processamento ou emitirá a 2ª via do boleto do FIES para pagar antes de ser cadastrado no SPC/SERASA.
      - Histórico das prestações em atraso/não pagas – Importante. Observe se pagou até 2 dias antes da data de emissão do boleto e consta pendência, procure uma agência da Caixa Federal com o comprovante de pagamento. Se pagou após a data de emissão, desconsidere e confira no mês seguinte. Se não pagou, veja Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.
      - Código de Barras - Na parte inferior do boleto, ao lado do Logomarca da Caixa Federal, está a linha digitável do código de barras do boleto, caso queira pagar por Internet ou via terminal eletrônico do seu banco.
      - Nome e endereço - confira o endereço para onde esta sendo enviado o boleto. Se esta incorreto, veja Como acertar o endereço de cobrança do FIES.
      Se esta correto e você não o recebe ou costuma recebê-lo após o vencimento, veja o item Data de Emissão do boleto.

      Se você achou o assunto relevante ou tem alguma dúvida, pergunte/comente.

    Dica 61 - O que é Termo de Aditamento do FIES

    quarta-feira, 22 de outubro de 2008

    Termo de Aditamento é o documento do FIES formalizado quando do Aditamento Não-Simplificado efetuado pelo estudante. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.

    Nele são lançadas as informações relativas ao semestre aditado pelo estudante e as eventuais alterações do contrato do FIES, motivadas por alterações na legislação vigente.

    O Termo de Aditamento do FIES sempre é efetuado na agência da Caixa Federal onde o estudante assinou o contrato inicial.

    É assinado pelo estudante e fiador(es), além de um representante da Caixa Federal.

    Sempre que o estudante for efetuar um aditamento não-simplificado receberá uma cópia do Termo de Aditamento assinado.
    Saiba Como fazer o Aditamento Não-Simplificado do FIES.