Posts com a Tag ‘juros do FIES’

Dica 54 - Como conseguir a 2ª via do boleto/prestação do FIES

sábado, 18 de outubro de 2008

O boleto do FIES para pagamento dos juros e prestações, é enviado pelo correio ao estudante, se ele assim o quiser.

Caso não receba o boleto, deve providenciar o acerto do endereço do contrato do FIES. Veja o post Como atualizar o endereço de cobrança do FIES.

Para emitir a 2ª via do FIES, o estudante deve acessar o endereço https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/boletoonline.asp, digitar o CPF do estudante ou o número do seu contrato FIES no formato xx.xxxx.185.xxxxxxx-xx ou xx.xxxx.186.xxxxxxx-xx e imprimir o documento.

Só há o inconveniente de que essa consulta e emissão só funciona nos dias úteis, das 08:00 h até às 20:00 h.

O boleto pode ser pago em qualquer Lotérica ou Banco, inclusive no Auto-atendimento ou Internet.

Veja também o post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

Caso não esteja conseguindo mais pagar, verifique se não existe possibilidade de renegociação do FIES na Caixa Federal. Veja o post Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal.

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Dica 73 - O que é a Fase II de pagamentos do FIES

sábado, 18 de outubro de 2008

A maioria das dúvidas sobre o FIES refere-se aos diferentes tipos de prazos e formas de pagamento da dívida após a conclusão do curso.

Na maioria das vezes, essas dúvidas são esclarecidas se o estudante definir exatamente qual a data em que assinou o contrato.

Os contratos do FIES assinados a partir de 07/2008 serão pagos em 4 fases distintas:

    4) Fase II de Amortização
    - após a 12ª prestação fixa paga na Fase II, o saldo devedor é calculado e utilizando-se a Tabela Price é definida uma nova prestação fixa, sendo que o número de prestações será igual a 2 (duas) vezes o número de meses utilizados pelo estudante no FIES. Ex.: Se o estudante usasse 01 anos de FIES, pagará 24 prestações mensais fixas na fase II - 12 meses x 2 = 24 prestações.

Os contratos firmados até 2007 possuíam duas características diferentes:

    - não havia o período de carência, iniciando-se os pagamentos logo após a conclusão do curso;
    - o prazo de amortização da fase II era de apenas 1,5 vezes o período utilizado no FIES.

Veja uma demostração de uma dívida de R$ 10.000,00 no ínicio da Fase II do FIES - Juros de 6,5% a.a.

Meses usados no FIES Nr. de Prestações Valor da Prestação Valor total a ser pago. Diferença percentual sobre a dívida inicial e o total a ser pago.
6 12 R$ 862,11 R$ 10.345,37 3,454 % em 1 ano
12 24 R$ 444,63 R$ 10.671,07 6,713 % em 2 anos
18 36 R$ 305,65 R$ 11.003,39 10,034 % em 3 anos
24 48 R$ 236,30 R$ 11.342,32 13,423 % em 4 anos
30 60 R$ 194,80 R$ 11.687,83 16,878 % em 5 anos

Lembramos que a prestação será calculada no primeiro mês e não vai mais mudar. Será fixa durante todo o tempo de pagamento. Ela vai ficar menor se o estudante antecipar valores para reduzir a dívida.

Observe que embora o juro seja de 6,5% a.a. (Seis e meio ao ano), não esta correto calcular que você irá pagar 6,5% sobre a dívida a cada ano. É que todo mês, parte da prestação amortiza o saldo devedor e ao final de 12 meses (veja última coluna do exemplo), do início do ano até o final, o estudante somente terá pago 3,454% sobre a dívida inicial.

Em 24 meses não serão 13% de juros - serão apenas 6,713%.

Em 36 meses não serão 19,5%, serão apenas 10,034%, e assim por diante.

Podem haver pequenas variações nos valores e percentuais, pois cada contrato tem situações cronológicas e financeiras diferentes, mas não há dúvidas de que o FIES desvaloriza em relação ao poder aquisitivo do estudante. Leia O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional.

Esse percentual variará conforme o saldo devedor, conforme a taxa de juros e conforme o prazo de amortização.

Olhando por esse lado, o FIES é extremamente vantajoso para quem não tem condições de pagar uma Universidade particular. Mesmo depois, se a prestação tornar-se pesada demais, ainda poderá requerer a renegociação do FIES. Veja Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal.

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Dica 178 - Porquê a dívida do FIES e as prestações de dois estudantes nunca serão iguais

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Essa afirmação baseia-se em duas premissas básicas descritas abaixo.

    Dois estudantes nunca farão tudo sempre no mesmo dia:
    - Eles nunca conseguirão ao longo de 03 a 05 anos de faculdade, cursar as mesmas disciplinas, fazer a matrícula no mesmo dia, pagar sua mensalidade no mesmo dia, pagar os juros do FIES no mesmo dia, assinar o contrato do FIES e todos os aditamentos no mesmo dia, formar-se no mesmo semestre, etc.
    Os juros do FIES são pró-rata die:
    - A taxa de juros é aplicada proporcionalmente ao número de dias para cada valor acrescido ao contrato - 1° na assinatura do contrato e depois a cada aditamento semestral.

Mesmo que fossem gêmeos cursando o mesmo curso e disciplinas, ainda assim haveria diferenças de centavos.

Isso já começa ao assinar o contrato, porque os juros são calculados do dia da Assinatura até o dia do vencimento mensal escolhido. Ex.: Um estudante assina o contrato no dia 10 e escolheu pagar a prestação no dia 05. Os juros serão calculados do dia 10 de um mês até o dia 05 do mês seguinte – 25 dias de juro pró-rata die.
Já o Segundo Estudante, assina o contrato no dia 10 e escolhe pagar no dia 15 a prestação do FIES. O valor do juro pró-rata die apropriado será de 05 dias

NÃO EXISTE DIFERENÇA NA TAXA DE JUROS, apenas no número de dias, mas isso vai tornar os saldos devedores diferentes.

Acrescenta-se a possibilidade de haver diferença de valor, porque por exemplo, um estudante pode ter pago R$ 5,00 a mais para a faculdade e a na hora de mandar o valor para o FIES, a faculdade desconta os R$ 5,00, tornando as duas dívidas diferentes já na contratação.

Essas diferenças e situações “anormais” irão se repetir a cada semestre, porque apesar de cursarem exatamente as mesmas disciplinas na faculdade, os estudantes podem vir a assinar o Aditamento Semestral em datas distintas e esse novo acréscimo do saldo devedor do FIES entrará em datas diferentes para cada estudante.

Um estudante vai no dia 03 fazer o aditamento e o outro vai aditar no dia 04 do mesmo mês. Já temos 01 dia de juro do FIES sobre o valor da parcela mensal do aditamento que irá diferenciar a dívida.
Se um estudante faz o aditamento num mês e o outro faz no mês seguinte, será um mês a menos de juro para um sobre aquela parcela mensal do aditamento.

No semestre seguinte, um reprova uma disciplina e o outro passa em todas. Um faz a matrícula no prazo e o outro atrasa uma semana (com multa). Um faz o estágio no penúltimo semestre e o outro faz somente no último semestre. São 6 meses de diferença - metade da taxa anual do contrato sobre o valor da disciplina de Estágio, que é sempre um valor altíssimo.

E assim se repetem as situações que geram diferenças mínimas ou enormes entre os dois saldos devedores e ao longo de 03 a 10 anos que os estudantes irão pagar. A taxas de juros do FIES será sempre a mesma, mas as prestações e os pagamentos do FIES serão diferentes.

Não existe erro de cálculo, má-fé ou juro diferente - a questão basicamente é a variação cronológica de datas de cada ato praticado pelos dois estudantes.

Quando o estudante possuir alguma dúvida do FIES deverá procurar esclarecê-la na Internet ou via agência da Caixa Federal.

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