Posts com a Tag ‘juros do FIES’

Dica 122 - O que fazer se o estudante esta em dia com o FIES e não consegue mais pagar a prestação

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Em maio de 2008, a Caixa Federal autorizou a renegociar apenas os contratos do FIES que estavam em atraso no pagamento a mais de 60 dias em 20/11/2007.

Para os estudantes que estão em dia, mas com dificuldades para pagar as prestações atuais, nenhum benefício foi concedido.

Só resta ao estudante aguardar ou mover ação judicial contra a Caixa Federal, buscando alguma equiparação ou benefício de renegociação do FIES nos mesmos termos dos inadimplentes.
Se houver interesse, informe-se bem através dos links e artigos sobre o assunto, os quais compartilho.

Deixo claro que não incentivo entrar na justiça contra o FIES / CAIXA / MEC, mas o estudante deve manter-se informado e consciente de seus direitos e deveres.

Veja os endereços abaixo:

Fórum Jus UOL - Veja em especial o post de Maria Luciana_1

Modelos de petições de ações contra o FIES.

Modelo embargos monitórios - Página 07.

O estudante deve procurar ler todos os tópicos desses fóruns para tomar uma decisão de procurar ou não um advogado.

Atacar as cláusulas do contrato do FIES ou o uso da Tabela Price, pode não ser a melhor opção. Há entendimentos diversos em várias ações judiciais e instâncias do País.

Pedir a equiparação da taxa de juros do FIES de 9 % a.a. para 6,5 % a.a. ou 3,5 % pode ser viável. Uma pequena redução na taxa de juro ao longo de 3 a 8 anos, dá um bom valor a menos na amortização do FIES.

Existem muitas dúvidas do FIES, mas não sabendo o que contestar, pode pelo menos solicitar o direito de renegociar o FIES nos mesmos termos dos inadimplentes conforme a Circular Caixa Federal 431/2008 - Renegociação do FIES.

Dica 68 - Como renegociar a dívida do contrato do FIES na Caixa Federal

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A Caixa Federal publicou em maio a Circular Caixa Federal 431/2008 que trata da Renegociação dos contratos do FIES inadimplentes.

Através da mesma, foram definidos os critérios para a renegociação dos débitos, mas exclui-se os estudantes que estavam em dia.

As condições para poder renegociar são:

O estudante pode:

    - Incorporar as prestações vencidas ao saldo devedor;
    - Dilatar o prazo de amortização para até duas vezes o prazo da Fase de Amortização II – máximo de 25 anos em casos excepcionais. O valor das prestações deverá ser de no mínimo R$ 50,00;

Condições especiais de Renegociação das Dívidas:

a) As ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:

    - em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
    - caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

b) A renegociação do FIES será permitida uma única vez para cada contrato, sendo formalizada em Termo de Renegociação próprio.

c) O estudante deverá procurar a agência da Caixa Federal onde assinou contrato FIES, acompanhado de fiador cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Observar que:

    - deverá pagar no ato da Renegociação, o valor de uma prestação fixada pela renegociação;
    - deverá pagar as eventuais custas processuais e honorários advocatícios, se tiver ação judicial.

É importante alertar, que depois de renegociada, se houver atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das prestações do FIES, a dívida será executada pela Caixa Federal.

Para ver quantas prestações do FIES estão atrasadas e ter uma idéia de valores, acesse o link de emissão de 2ª via do boleto do FIES e veja a relação de prestações pendentes de pagamento. Ver prestações pendentes do FIES. É necessário ter o CPF ou o número do Contrato.

Se você achou o conteúdo deste post relevante, comente.

Dica 104 - Links e modelos de petição inicial ação revisional do contrato FIES

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Para quem tem ação judicial contra o FIES / CAIXA ou pretende contestar a dívida do FIES na Justiça Federal, encontrei inúmeros links e artigos sobre o assunto, os quais compartilho.

Não pretendo entrar no mérito dos aspectos e termos jurídicos, envolvidos no modelo de petição para a ação revisional do FIES, modelo de embargos monitórios e outros modelos de ações e contestações relativos às dívidas dos contratos do FIES.

Como estava pesquisando sobre execução de dívidas, acabei encontrando esses tópicos sobre contestação judicial do FIES:

Fórum Jus UOL - Veja em especial o post de Maria Luciana_1

Modelos de petições de ações contra o FIES.

Modelo embargos monitórios - Página 07.

Pelo que entendi, os estudantes devem preferencialmente atacar os aspectos da finalidade social do FIES e da obrigatoriedade do Estado em fornecer educação gratuita aos seus cidadãos.

Atacar as cláusulas do contrato do FIES por serem abusivas, parece não estar dando certo.

Há entendimentos diversos em várias varas e instâncias do País.
Salienta-se também a existência do processo de renegociação do FIES, através da Circular Caixa Federal 431/2008 - Renegociação do FIES.