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Dica 211 - A dívida do FIES nunca é muito superior ao valor financiado

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

A confusão gerada pelo desconhecimento do funcionamento do antigo PCE e do atual FIES, faz com que afirmem que o FIES terá uma dívida duas a três vezes maior que o valor financiado, ou “o equivalente a duas ou três faculdades”. Os três equívocos que geralmente levam a essa conclusão são:

  • Confusão entre PCE e FIES;
  • Cálculo do Saldo Devedor com base na Prestação da Fase I do FIES ou com base nas informações do boleto de cobrança da Caixa Federal;
  • Imcompreensão quanto ao aumento do saldo devedor mesmo quando não há cobrança.
  • Confusão entre PCE e FIES

    Cabe esclarecer que quem afirma que o FIES é igual ao PCE/CREDUC, ou não sabe ou convenientemente ignora que o PCE tinha CORREÇÃO MONETÁRIA (TR – Taxa Referencial) e o FIES não tem.

    A diferença no crescimento/evolução do saldo devedor é gigantesca, estratosférica, para ser econômico nos adjetivos. Veja Quais as diferenças entre o antigo PCE/CREDUC e o FIES atual? e entenda porque são totalmente diferentes.

    Erro/Dedução equivocada do Saldo Devedor com base no valor da Prestação da Fase I

    Em relação ao erro de cálculo do Saldo Devedor, os estudantes costumam cometer um ou mais erros, dos três listados abaixo:

    Erro 1 - Calculam o valor da prestação da Fase I de pagamentos do FIES multiplicado pelo Prazo do Empréstimo, que é informado no boleto do FIES. Esse número não tem nada a ver com o cálculo do saldo devedor. Tratamos no item do campo Prazo do Empréstimo no post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

    Erro 2 – O valor da prestação da Fase I não tem nada a ver com o valor da Fase II. Você não pode usar o valor da Fase I para esse cálculo porque contratualmente, ele será sempre igual ao valor pago para a Universidade no último semestre cursado usando o FIES. Esse valor depende de:
    - quantas disciplinas/matérias o estudante cursou naquele semestre.
    - que percentual financiou – 25%, 50%, 75%, 80%, 100%?;
    Veja Como é calculado o valor da prestação da Fase I da cobrança do FIES.

    Erro 3 – O valor do campo Valor da Dívida do Boleto do FIES não é o valor do Saldo Devedor atual do FIES. Tratamos também desse item, no post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES no item Valor da Dívida.
    Não existe a menor dúvida sobre o FIES em relação a isso. Em todos os contratos, o valor da dívida (Valor original ou soma dos valores financiados) é inferior ao valor acrescido dos juros. É óbvio que isto esta correto, porque o valor financiado é o que o MEC gastou com o estudante.
    Então, o que o estudante deve, é o valor gasto pelo MEC, acrescido dos juros determinados pelo contrato. Mas, o estudante multiplica o valor da prestação vezes o prazo, compara com o “valor original que achava ser o valor de sua dívida” e deduz que estão cobrando uma fortuna de juros (diferença entre a dívida original e o valor encontrado dessa forma).

    Imcompreensão quanto ao aumento do saldo devedor mesmo quando não há cobrança.

    Também, ocorrem algumas diferenças maiores (diferença entre o valor financiado e o da dívida) porque muitos contratos ficam vários semestres sem aditamento, sem cobrança ou sem pagamento por parte do estudante, e os juros continuam sendo cobrados no saldo devedor.
    O estudante então alega que “eu devia R$ 30 mil na última vez que vi o saldo e agora devo R$ 35 mil”. Só que o que ele não fala é que viu o saldo devedor há 3 anos atrás e depois não foi mais atrás de nada. Só vai procurar a Caixa Federal quando não conseguir comprar no crediário por “estar com restrição no SPC e SERASA” por causa do FIES. (Por incrível que pareça, algumas pessoas não costumam usar o crediário ou recorrer frequentemente a bancos, de maneira que passam anos sem saber que estão com restrição cadastral.)
    Esses procedimentos do FIES e da Caixa Federal não estão incorretos. É desconhecimento dos deveres do consumidor por parte dos estudantes e da população em geral.
    Porque um cobrador não consegue achar o devedor, não significa que a dívida vai ficar paralisada e parar de crescer de acordo com as cláusulas previstas no contrato. A dívida continua evoluindo (crescendo) até que o estudante seja localizado e comece a pagar.

    Ao assinar um contrato, o devedor afirma saber seu “dever” de pagar. Se a empresa credora não lhe cobra, não lhe procura ou não se manifesta, isso não isenta o devedor de ir procurá-la, no mínimo para obter explicações, e/ou manifestar sua intenção de iniciar o pagamento.

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    Dica 156 - Como são apropriados os valores pagos para a Universidade na dívida do FIES

    quarta-feira, 5 de novembro de 2008

    Ao contrário do que se ouve falar, o FIES é extremamente justo no cálculo do saldo devedor dos estudantes.

    Exemplo disto é a forma como são lançados os valores dos semestres financiados para o Estudante em seu saldo devedor do FIES.

    O estudante nunca paga os juros desde o 1° dia do semestre contratado ou aditado. Os juros são cobrados somente à partir da data da assinatura do contrato ou do aditamento semestral do FIES.

    E somente as mensalidades já transcorridas são apropriadas na dívida. As mensalidades à vencer, somente passam a compor o saldo devedor do FIES quando chegar a data mensal escolhida pelo estudante para pagamento da sua prestação de juros do FIES e depois do pagamento total da dívida.

    Vamos a um exemplo prático para tornar mais compreensível:

    • O estudante assina o contrato do 2° semestre de 2008 em 30/10/2008 no valor de R$ 1.800,00 (R$ 300,00 por mês). Escolheu a data de pagamento da prestação no dia 10 de cada mês.
    • Então, a Caixa Federal lança as parcelas de julho, agosto, setembro em 30/10/2008, sendo 03 mensalidades de R$ 300,00 - Total da dívida: R$ 900,00;
    • Inicia-se em 30/10/2008 a cobrança dos juros “pró-rata die” de 30/10/2008 até o próximo dia 10 de novembro de 2008 (data de apropriação mensal dos encargos e liberações de parcelas para a Universidade).
    • Em 10/11/2008, soma ao valor liberado em 30/10/2008 (R$ 900,00) os juros do FIES dos 10 dias (R$ 1,58) e incorpora mais uma mensalidade (R$ 300,00) - a de outubro/2007 - Total da dívida: R$ 1.201,58;
    • Em 10/12/2008, soma os juros de 10/11 até 10/12 (R$ 6,32) e incorpora mais uma mensalidade (R$ 300,00) - novembro/2007 - Total da dívida: R$ 1.507,90;
    • Em 10/12/2008, paga os juros trimestrais (nesse caso de 30/10/2008 até 10/12) São R$ 1,58 e R$ 6,32 = R$ 7,90. Total da dívida: R$ 1.500,00;
    • Em 10/01/2009, soma os juros de 10/12 até 10/01 (R$ 7,89) e incorpora a última mensalidade do semestre ao saldo devedor (R$ 300,00) - a de dezembro/2008 - Total da dívida: R$ 1.807,89;

    Se a dívida tivesse sido lançada desde o 1° dia do semestre, ao final teríamos mais de R$ 1.809,47 de dívida. Se a dívida total de R$ 1.800,00 fosse lançada integralmente em 30/10/2008, ao chegar em 10/01/2009, a dívida também seria de cerca de R$ 1.809,47.

    A diferença reside nos juros pagos que no sistema do FIES foram de R$ 7,90 contra os R$ 28,56 no segundo caso e R$ 22,18 no terceiro caso.

    Assim, da forma como o FIES é calculado, o estudante não paga juros sobre a parcela de julho (que deveria ter sido paga em 10/08), parcela de agosto (que deveria ter sido paga em 10/09) e setembro (que deveria ter sido paga em 10/10). E tampouco paga juros do dia 10/10 até o dia da assinatura do contrato. No exemplo, o dia 30/10/2008.

    Dessa forma, o estudante não começa a dever os R$ 1.800,00 no momento da assinatura do contrato, e tampouco desde o 1° dia do semestre.

    O valor do semestre contratado ou de cada aditamento, é apropriado ao saldo devedor a partir da data da assinatura do Contrato ou do Aditamento, porém somente as parcelas mensais cuja data mensal já transcorreu são somadas imediatamente na dívida.

    Outro exemplo bastante esclarecedor,, refere-se aos contratos do FIES no 2° semestre de 2008. Como os estudantes vão assinar a contratação, provavelmente em janeiro de 2009, o valor relativo aos meses de julho/2008 até dezembro/2008 (o semestre todo), somente será apropriado no saldo devedor, no dia em que o estudante assinar a contratação.

    Então, o semestre com valor de Julho/2008 será contratado em 01/2009 sem nenhum juro ou correção por seis meses.

    Essa situação se repete semestralmente, quando o estudante assina o aditamento semestral geralmente entre março e maio ou de setembro até novembro, ocorrendo então um período de 60 a até 120 dias de juros não cobrados sobre o valor daquele aditamento. Veja O que é Aditamento do FIES e para que serve.

    Se o contrato ou o aditamento cobrassem os juros desde o primeiro dia do semestre financiado, os estudantes, aí sim, teriam motivos para reclamar da dívida.

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    Dica 110 - O que é o prazo do empréstimo que consta no boleto do FIES

    terça-feira, 7 de outubro de 2008

    Informa a soma dos meses da assinatura até a última prestação a ser paga no FIES. Esse campo, para o estudante, não tem influência alguma sobre a dívida. Como já dissemos, é um campo apenas estatístico.

    Inclusive, muitos contratos tem problema nesse campo por causa de acertos de aditamentos e suspensões.

    Teoricamente, esse campo é a soma:

      - Do número de meses da contratação até o final do semestre da contratação;
      - De 6 meses a cada aditamento;
      - De 6 meses a cada semestre suspenso;
      - Dos meses em que o contrato ficou aguardando o ínicio da cobrança;
      - Dos meses da Fase I de amortização do FIES - 12 meses;
      - Dos meses da Fase II de amortização do FIES - 1,5 vezes a soma do período utilizado (6 meses contratação, 6 meses a cada aditamento, 6 meses a cada semestre de suspensão e os meses aguardando início da cobrança).

    Por algumas falhas de sistema, quando um aditamento ou suspensão do FIES era estornado (cancelado) na Caixa Federal ou Universidade, para que fosse corrigido com acerto de valor ou curso, ou qualquer outro motivo, o sistema somava 2 (duas) vezes 6 meses, o que gera grande confusão.

    Também ao não iniciar a cobrança imediatamente após a conclusão do curso e, em alguns casos demorar vários anos para acontecer isso, esse número de meses foi contado como “utilizado para cálculo da Fase II”, embora nenhum valor tenha sido repassado para a Universidade (não houve utilização efetiva - apenas erro na contagem de meses).

    Isso beneficia e muito o estudante, porque com o juro fixo do FIES, a prestação ficará igual por um maior número de meses (e anos), desvalorizando-se frente a inflação e à melhoria da situação financeira do estudante.

    Se o prazo do contrato fosse corrigido, o estudante teria que devolver o valor do FIES mais rápido e consequentemente, sua prestação teria menos desvalorização frente a economia brasileira.

    Veja também o post Entenda as informações do boleto de pagamento do FIES.

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