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Dica 224 - Demonstração da Tabela Price na Fase I do FIES

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Após a Fase de Carência, onde o estudante somente pagará 2 (duas) prestações trimestrais de juros (quase sempre de R$ 50,00), inicia-se a Fase I de Cobrança do FIES.

Se você não leu o post anterior, recomendamos que o veja para melhor compreensão Sem dúvida, a Contratação do FIES 2° semestre 2008 é bem favorável ao estudante.

A Fase I é marcada pela cobrança de 12 prestações mensais de valor igual ao valor pago pelo estudante no último semestre utilizado com o FIES. Em síntese, é o valor que ele pagava mensalmente para a Universidade como parte não-financiada.

Se o estudante tinha 75% de financiamento, pagava 25% para a Universidade mensalmente (ou tinha bolsa). Dessa forma, o FIES define que ele pagará 12 parcelas iguais ao valor de 25%. Se ele tinha 30% de FIES (contratos antigos), o estudante pagava 70% da mensalidade para a Universidade. Então, sua prestação da Fase I será de 70%.

No nosso exemplo, o estudante tinha 50% de FIES que equivalia a R$ 250,00 financiado mensalmente. Então, pagava os outros 50% da mensalidade (R$ 250,00) para a Universidade.

O contrato entra na FASE I de cobrança do FIES
FASE I de cobrança do FIES - 12 prestações iguais ao valor da parcela não financiada pelo FIES no último aditamento. Neste exemplo, como o estudante tinha 50% de FIES (R$ 250,00), ele pagava R$ 250,00 para a Universidade.
Data
Saldo Devedor anterior
% juros
Nr. Prest.
Juros
Pagamento prestação
Saldo Devedor
10/03/11
6.245,91
0,0052617
Pr. 01
-
250,00
5.995,91
10/04/11
5.995,91
0,0052617
Pr. 02
31,55
250,00
5.777,46
10/05/11
5.777,46
0,0052617
Pr. 03
30,40
250,00
5.557,85
10/06/11
5.557,85
0,0052617
Pr. 04
29,24
250,00
5.337,10
10/07/11
5.337,10
0,0052617
Pr. 05
28,08
250,00
5.115,18
10/08/11
5.115,18
0,0052617
Pr. 06
26,91
250,00
4.892,10
10/09/11
4.892,10
0,0052617
Pr. 07
25,74
250,00
4.667,84
10/10/11
4.667,84
0,0052617
Pr. 08
24,56
250,00
4.442,40
10/11/11
4.442,40
0,0052617
Pr. 09
23,37
250,00
4.215,77
10/12/11
4.215,77
0,0052617
Pr. 10
22,18
250,00
3.987,95
10/01/12
3.987,95
0,0052617
Pr. 11
20,98
250,00
3.758,94
10/02/12
3.758,94
0,0052617
Pr. 12
19,78
250,00
3.528,72
-
Total pago Fase I
R$ 3.000,00
-
O contrato vai pra a FASE II de pagamento do FIES - 2 (duas vezes) o período utilizado no FIES = Usou 24 meses de FIES terá 48 prestações na Fase II. Veja a Tabela 5 - Demonstração da Tabela Price na Fase II do FIES.

Observe que os juros continuam sendo cobrados a cada mês no contrato, mas agora são pagos pela prestação mensal da Fase I, e não mais trimestralmente.

Acompanhe a sequência de artigos sobre esse saldo devedor:

  • Tabela 1 - Sem dúvida, a Contratação do FIES 2° semestre 2008 é bem favorável ao estudante
  • Tabela 2 - Demonstração da Tabela Price na contratação e aditamentos do FIES no 2° semestre de 2008.
  • Tabela 3 - Demonstração da Tabela Price na Carência do FIES
  • Tabela 5 - Demonstração da Tabela Price na Fase II do FIES.
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    Dica 178 - Porquê a dívida do FIES e as prestações de dois estudantes nunca serão iguais

    quinta-feira, 16 de outubro de 2008

    Essa afirmação baseia-se em duas premissas básicas descritas abaixo.

      Dois estudantes nunca farão tudo sempre no mesmo dia:
      - Eles nunca conseguirão ao longo de 03 a 05 anos de faculdade, cursar as mesmas disciplinas, fazer a matrícula no mesmo dia, pagar sua mensalidade no mesmo dia, pagar os juros do FIES no mesmo dia, assinar o contrato do FIES e todos os aditamentos no mesmo dia, formar-se no mesmo semestre, etc.
      Os juros do FIES são pró-rata die:
      - A taxa de juros é aplicada proporcionalmente ao número de dias para cada valor acrescido ao contrato - 1° na assinatura do contrato e depois a cada aditamento semestral.

    Mesmo que fossem gêmeos cursando o mesmo curso e disciplinas, ainda assim haveria diferenças de centavos.

    Isso já começa ao assinar o contrato, porque os juros são calculados do dia da Assinatura até o dia do vencimento mensal escolhido. Ex.: Um estudante assina o contrato no dia 10 e escolheu pagar a prestação no dia 05. Os juros serão calculados do dia 10 de um mês até o dia 05 do mês seguinte – 25 dias de juro pró-rata die.
    Já o Segundo Estudante, assina o contrato no dia 10 e escolhe pagar no dia 15 a prestação do FIES. O valor do juro pró-rata die apropriado será de 05 dias

    NÃO EXISTE DIFERENÇA NA TAXA DE JUROS, apenas no número de dias, mas isso vai tornar os saldos devedores diferentes.

    Acrescenta-se a possibilidade de haver diferença de valor, porque por exemplo, um estudante pode ter pago R$ 5,00 a mais para a faculdade e a na hora de mandar o valor para o FIES, a faculdade desconta os R$ 5,00, tornando as duas dívidas diferentes já na contratação.

    Essas diferenças e situações “anormais” irão se repetir a cada semestre, porque apesar de cursarem exatamente as mesmas disciplinas na faculdade, os estudantes podem vir a assinar o Aditamento Semestral em datas distintas e esse novo acréscimo do saldo devedor do FIES entrará em datas diferentes para cada estudante.

    Um estudante vai no dia 03 fazer o aditamento e o outro vai aditar no dia 04 do mesmo mês. Já temos 01 dia de juro do FIES sobre o valor da parcela mensal do aditamento que irá diferenciar a dívida.
    Se um estudante faz o aditamento num mês e o outro faz no mês seguinte, será um mês a menos de juro para um sobre aquela parcela mensal do aditamento.

    No semestre seguinte, um reprova uma disciplina e o outro passa em todas. Um faz a matrícula no prazo e o outro atrasa uma semana (com multa). Um faz o estágio no penúltimo semestre e o outro faz somente no último semestre. São 6 meses de diferença - metade da taxa anual do contrato sobre o valor da disciplina de Estágio, que é sempre um valor altíssimo.

    E assim se repetem as situações que geram diferenças mínimas ou enormes entre os dois saldos devedores e ao longo de 03 a 10 anos que os estudantes irão pagar. A taxas de juros do FIES será sempre a mesma, mas as prestações e os pagamentos do FIES serão diferentes.

    Não existe erro de cálculo, má-fé ou juro diferente - a questão basicamente é a variação cronológica de datas de cada ato praticado pelos dois estudantes.

    Quando o estudante possuir alguma dúvida do FIES deverá procurar esclarecê-la na Internet ou via agência da Caixa Federal.

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    Dica 89 O que preciso fazer para desistir de usar o FIES?

    segunda-feira, 13 de outubro de 2008

    Para fazer a desistência do uso do financiamento, o estudante deve comparecer na Caixa Federal onde assinou o contrato e formalizar um Termo de Encerramento do contrato.

    Quando o estudante desiste de utilizar o FIES após já ter usado 01 ou mais semestres do financiamento estudantil, deverá estar ciente de algumas questões que deve considerar:

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