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Dica 52 – Como pagar os juros trimestrais do FIES

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O boleto de cobrança dos juros trimestrais do FIES é enviado pelo correio ao estudante ou debitado na conta do estudante, se ele assim quiser.
Caso o estudante não receba o boleto no seu endereço, deve providenciar o acerto do endereço no contrato do FIES. Veja o post Como acertar o endereço de cobrança do FIES.

Para conseguir a 2ª via (segunda via) do boleto, o estudante precisa saber o número do seu contrato ou o seu CPF, que consta em qualquer documento do FIES e tem a seguinte configuração xx.xxxx.185.xxxxxx-xx ou xx.xxxx.186.xxxxxx-xx.

Com esse número, acessar o endereço
Emitir 2ª via do Boleto dos Juros / Prestação do FIES.
Emitido o boleto, efetue o pagamento em qualquer Lotérica, Banco, Auto-atendimento, Internet ou agência da Caixa Federal.

Caso não esteja conseguindo mais pagar, verifique se não existe possibilidade

Dica 79 - Pedi Encerramento do FIES. Posso voltar a usar o financiamento estudantil?

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Não. Ao desistir de utilizar o FIES já contratado, o estudante abre mão de usar o financiamento, não podendo mais tornar à usá-lo.

Somente no caso de ainda não ter assinado o contrato do FIES, o estudante poderá desistir neste semestre e se inscrever no(s) próximo(s) processos seletivos.

No caso de já haver assinado , o estudante deverá arcar com o pagamento da mensalidade para a Universidade a partir do semestre seguinte. Da mesma forma, deverá informar a Caixa Federal sobre o que pretende fazer com a dívida contraída até o semestre em que desiste do financiamento estudantil.

Veja o post O que preciso fazer para desistir de usar o FIES?

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Dica 070- O que são Juros trimestrais do FIES

domingo, 5 de outubro de 2008

O financiamento estudantil - FIES possuí uma cláusula contratual que determina a cobrança trimestral dos juros do contrato, respeitado o limite de R$ 50,00 no máximo, sendo o valor excedente incorporado ao saldo devedor do contrato.

As parcelas são cobradas em MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO, sempre no dia escolhido para pagamento pelo estudante quando assinou o contrato do FIES. Veja Dica 65 - Como e quando são os vencimentos para pagar o FIES.

Essa cobrança trimestral dos juros, originou-se de um antigo problema do Crédito Educativo contratado até 1999, cujos estudantes faziam o aditamento semestral e somente iriam pagar a primeira prestação do CREDUC, 12 meses após formados.

Isso gerava um sério problema de cobrança, porque o estudante informava seu endereço no início do contrato e depois somente 05 a 06 anos depois a Caixa Federal emitia uma cobrança para aquele endereço e descobria que o estudante havia se mudado a 05 anos do local.

Contatados os fiadores, eles informavam que o estudante se mudara para outro estado (fato corriqueiro) a mais de 2 ou 3 anos, e que sequer faziam idéia de onde estavam.

Para manter um vínculo mais estreito com os estudantes, foi instituída a cobrança trimestral de uma parte dos juros da dívida do FIES, permitindo assim, que caso o estudante mude de endereço, essa mudança será detectada apenas alguns meses após, sem “desaparecer”.

Assim, a cada três meses, a Caixa Federal emite um boleto de juros, limitados a um valor de R$ 50,00, mais para saber onde esta residindo o estudante do que com fim de abater a dívida.

Afinal, de uma dívida de R$ 10.000,00 que gera juros trimestrais de +-R$ 216,90 (p/ a taxa de 9,0% a.a.), cobrar R$ 50,00 não ajuda muito a reduzir a dívida.

Após a conclusão do curso, o vencimento de cada parcela da amortização do FIES será no dia escolhido pelo estudante na contratação.

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