O financiamento estudantil - FIES possuí uma cláusula contratual que determina a cobrança trimestral dos juros do contrato, respeitado o limite de R$ 50,00 no máximo, sendo o valor excedente incorporado ao saldo devedor do contrato.
As parcelas são cobradas em MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO, sempre no dia escolhido para pagamento pelo estudante quando assinou o contrato do FIES. Veja Dica 65 - Como e quando são os vencimentos para pagar o FIES.
Essa cobrança trimestral dos juros, originou-se de um antigo problema do Crédito Educativo contratado até 1999, cujos estudantes faziam o aditamento semestral e somente iriam pagar a primeira prestação do CREDUC, 12 meses após formados.
Isso gerava um sério problema de cobrança, porque o estudante informava seu endereço no início do contrato e depois somente 05 a 06 anos depois a Caixa Federal emitia uma cobrança para aquele endereço e descobria que o estudante havia se mudado a 05 anos do local.
Contatados os fiadores, eles informavam que o estudante se mudara para outro estado (fato corriqueiro) a mais de 2 ou 3 anos, e que sequer faziam idéia de onde estavam.
Para manter um vínculo mais estreito com os estudantes, foi instituída a cobrança trimestral de uma parte dos juros da dívida do FIES, permitindo assim, que caso o estudante mude de endereço, essa mudança será detectada apenas alguns meses após, sem “desaparecer”.
Assim, a cada três meses, a Caixa Federal emite um boleto de juros, limitados a um valor de R$ 50,00, mais para saber onde esta residindo o estudante do que com fim de abater a dívida.
Afinal, de uma dívida de R$ 10.000,00 que gera juros trimestrais de +-R$ 216,90 (p/ a taxa de 9,0% a.a.), cobrar R$ 50,00 não ajuda muito a reduzir a dívida.
Após a conclusão do curso, o vencimento de cada parcela da amortização do FIES será no dia escolhido pelo estudante na contratação.
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