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Dica 305 - Porque a taxa de 9% a.a. do FIES não é reduzida?

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

De uns 5 anos para cá, a taxa de 9%a.a. passou a ser vista com “abusiva” em virtude da redução da inflação, dos demais indicadores econômicos e do financiamento ser interpretado “como de cunho social”.

Não é compreensível que até agora “os rábulas de plantão”, defensores dos “direitos dos pobres e oprimidos”, não conseguiram ganhar na justiça a revisão/mudança da taxa. Será que é porque “participam/apoiam o Governo?”

Embora os princípios legais do contrato estejam sendo respeitados (os de prazos, legislação, da taxa, forma de cobrança, etc.), claramente a taxa se tornou “extorsiva ao estudante formado”, a quem o Governo queria “ajudar com o FIES”.

Certamente, a justiça poderia revisar ação por ação e determinar a redução da taxa, já que em situações muito semelhantes, a justiça determinou a inclusão do estudante em situações não previstas em lei, por considerar que o estudante “estava sendo excluído de um benefício de maneira discriminatória pela nova legislação”.

Ou por força de uma ação individual ou coletiva de estudantes ou por força de uma ação movida por um “órgão de defesa do Consumidor/Cidadão”, a Justiça forçaria o Governo a revisar a questão.

Havendo a pressão judicial da revisão de milhares de ações individuais, forçaria o governo a legislar em benefício do estudante com taxa de 9% a.a. concedendo-lhe um “desconto ou revisão de taxa”. O Congresso Nacional, inclusive, é pago pelo povo para tratar exatamente de questões como essa.

Um dos problemas é que a taxa de juros do FIES “nem é tão importante assim…”

Existem outras taxas que são indicadores econômicos mais importantes para a economia nacional. Taxa de comissão, taxa para “não haver comissão”, taxa de desemprego (dos parentes), taxa de cargos e verbas, taxa de votos, taxa de licitação, etc. são indicadores econômicos que demandam muito tempo e atenção e não há porque se “preocupar com picuínhas” como o FIES.

Uma pena que nosso país “tenha apenas intenção de se tornar de primeiro mundo”. O problema é que “nos falta atitudes de primeiro mundo”. Levam dezenas de anos para corrigir um erro que levaria uma semana para corrigir. Estamos repletos desses exemplos da “burrocracia” brasileira. Ou seria “politicagem brasileira?”

A solução é aguardar. Talvez uns 4 ou 5 anos, após a maioria ter quitado o financiamento, o Governo “resolva conceder um desconto para quem não pagou”. É o que geralmente acontece nesse “sério” país tupiniquim.

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Dica 268 - Não é possível antecipar prestações do FIES

sábado, 2 de maio de 2009

Primeiro é necessário que se esclareça como funciona a cobrança do FIES para que o estudante entenda e diferencie as formas de antecipação do saldo devedor do FIES.

Mensalmente, o sistema SIAPI - Sistema de Aplicações da Caixa Federal efetua os cálculos do saldo devedor de acordo com a Fase em que se encontra o contrato do FIES.

Da Contratação, passando pelos Aditamentos, Suspensão, Encerramentos e Carência, o sistema calcula o saldo devedor, apropria o valor dos juros ao saldo devedor e emite trimestralmente, boletos de cobrança limitados ao valor de R$ 50,00. Na teoria, diz-se que “os juros são calculados trimestralmente e cobrados até o limite de R$ 50,00 , sendo que o que exceder este valor é incorporado ao saldo devedor”.

Já na Fase I de cobrança, o sistema cobrará a cada mês, até o limite de 12 parcelas, o mesmo valor pago pelo estudante à Universidade no último semestre que cursou com o FIES. Na prática, se a parcela paga pelo estudante para a Universidade era R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, o sistema SIAPI emitirá a cada mês parcelas de R$ 1,00 ou R$ 1.000,00, respectivamente (limitado ao valor da dívida - isso explica porque alguns estudantes pagam apenas algumas parcelas da Fase I e o contrato é liquidado.)

Na Fase II de cobrança do FIES, o sistema calculará o Saldo Devedor através do sistema Price, de formas que dependendo do ano em que assinou o contrato, o estudante tenha parcelas fixas iguais a 1,5 (uma vez e meia) vezes o período utilizado no FIES ou 2 (duas) vezes o período utilizado no FIES. Esse cálculo é efetuado mensalmente, verificando-se o saldo devedor do mês e o número de meses que faltam para quitar a dívida.

Dessa forma, pode-se dizer que o FIES calcula mensalmente qual o valor da dívida e o valor da prestação que vai cobrar levando em conta vários fatores previstos no contrato.

Explicadas as três situações distintas na cobrança do FIES, podemos exemplificar o que ocorre quando o estudante efetua o pagamento antecipado de algum valor:

Pagamento de um valor maior na etapa do pagamento de juros

Quando o estudante recebe um boleto com a parcela de juros de R$ 50,00 e por algum equivoco ou por vontade própria, efetua um pagamento de R$ 70,00, os R$ 20,00 excedentes serão abatidos do saldo devedor do estudante ou a Caixa Federal irá chamá-lo para devolver os R$ 20,00.

Se o estudante pagar um valor de R$ 50,00 em uma determinada data e nenhuma parcela de juros de R$ 50,00 consta em aberto, o sistema irá considerar esse valor como uma amortização antecipada e parcial da dívida. Quando chegar a data prevista no trimestre, emitirá uma parcela de juros de R$ 50,00. Assim, o estudante não pode pagar uma parcela de juros, sem antes verificar no sistema do SIAPI se existe essa parcela emitida. Como o sistema apropria as parcelas quase 20 dias antes do vencimento, ele pode pagar antecipado desde que tenha gerado o boleto no site da Caixa Federal. Veja o post Como conseguir a 2ª via do boleto do FIES.

Se o boleto estiver ali, pague sem problemas. Se não estiver e pagar, terá que pagar novamente quando o sistema emitir a parcela trimestral.

Pagamento de um valor maior na etapa da Fase I de cobrança.

Conforme descrito, na Fase I o sistema emite a parcela mensal de valor igual ao valor pago pelo estudante no último semestre cursado utilizando o FIES.

Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema não irá levar em consideração esse pagamento para a parcela seguinte, salvo se o valor do saldo devedor for inferior ao valor definido para as 12 parcelas. Nesse caso, o sistema irá emitir uma parcela final com o valor total da dívida, liquidando o contrato.

Se o estudante pagar a parcela do mês e efetuar o pagamento de mais uma parcela ainda não emitida, o SIAPI considerará esse valor como uma amortização parcial antecipada e no mês seguinte, gerará novamente a prestação da sequência de 12 como se nada tivesse acontecido.

Então, a recomendação é não antecipar parcela porque vai acabar tendo que desembolsar muito mais dinheiro no mês (a parte que antecipou e o valor para o pagamento da parcela que o sistema gerará automaticamente na sequência de 12). O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e tampouco ela deixa de ser cobrada.

Pagamento de um valor maior na etapa da Fase II de cobrança

Conforme descrito, na Fase II o sistema emite a parcela mensal em um valor fixo de acordo com o número de meses que o estudante tem para pagar a dívida do FIES.

Se o estudante efetuar algum pagamento antecipado da dívida, o sistema irá levar em consideração esse pagamento para calcular a parcela seguinte, reduzindo o valor das prestações seguintes. É obvio que esse pagamento tem que ser meio expressivo. Pagar R$ 50,00 a mais de uma dívida de R$ 50 mil, não faz nem cócegas no saldo devedor.

Da mesma forma explicada na Fase I, ao pagar uma prestação antes do prazo (e antes de ser emitida) o sistema gera uma amortização da dívida e no mês seguinte já emite uma prestação com novo valor. Assim, se o estudante tem uma prestação de R$ 100,00 e pagar R$ 300,00 no mês, isso não quer dizer que vá ficar dois meses sem pagar e sim, que no mês seguinte, a prestação será um pouco menor em função dos R$ 200,00 antecipados.

Concluíndo sobre a Antecipação de parcela do FIES

Então, a recomendação é não antecipar parcela de juros ou de amortização do FIES porque vai acabar pagando dobrado. O valor pago antecipado até reduz o valor da dívida, mas o estudante não vê esse reflexo na sua prestação seguinte e nem ocorre um pulo de um mês sem pagar.

Nossa recomendação é de que se o estudante tem dinheiro para pagar duas parcelas ou mais, procure deixar na poupança e ir sacando todo mês para pagar o FIES. O que ocorre muito é que o estudante recebe um dinheiro e antecipa o pagamento do FIES de uma ou mais prestações (reduz sua dívida) e dali a 6 meses ou 1 ano, perde o emprego e não tem como pagar o valor da prestação. O mais seguro é guardar o dinheiro para emergências.

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O FIES é vantajoso porque tem juro menor do que o reajuste do salário mínimo nacional

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Como você já deve ter lido, os juros dos contratos do FIES contratados

à partir de 1° de julho de 2006, são de:

  • 6,5% a.a. para os cursos em geral e,
  • de 3,5% a.a. para cursos de Licenciaturas e cursos Técnicos.

    Essa diferença de taxas ocorre porque o Governo quer incentivar a formação de professores e técnicos que estão em falta no mercado.

    O universitário não vai ter dificuldade de pagar o FIES mesmo que seu salário não tenha nenhum tipo de reajuste durante anos, porque continuando a política de evolução do salário mínimo nacional, ele sempre vai subir mais do que o JURO FIXO do FIES.

    Assim, em diversos comparativos de evolução de contratos, constatou-se que o universitário tem uma desvalorização aproximada de 8 a 10% ao ano na prestação fixa mensal do FIES em relação ao salário mínimo nacional. Para entender melhor, observe a tabela:

    Prestação da Fase II, fixada em dezembro de 2005 com valor fixo por 04 anos até a liquidação do contrato.

    Reajuste do Sal. Mínimo Valor da Prestação Valor Sal. Mínimo nacional Qtde em salários mínimos Redução % da prestação em sal. mínimos a cada ano pago
    jan/2006 325,00* 300,00 1,0832 —-%
    abr/2006 325,00* 350,00 0,9285 -14,286%
    abr/2007 325,00* 380,00 0,8552 - 7,89%
    abr/2008 325,00* 415,00 0,7831 - 8,43%
    abr/2009 325,00* 465,00 0,6889 - 8,38%

    *O valor de prestação da Fase II do FIES é fictício, mas qualquer que seja o valor, esta tabela demonstra que o salário mínimo cresce e a prestação permanecerá sempre fixa na Fase II.
    ** Salário mínimo definido pelo Governo em 02/2009.

    Dessa forma, comprovamos que anualmente o salário mínimo nacional sobe e mesmo que o universitário formado não tenha nenhum aumento extra em seu salário, além do mínimo definido pelo Governo, a prestação do contrato do FIES desvalorizará ao longo dos anos.

    Esse exemplo é relativo a 04 anos de pagamento, mas o normal de um universitário que se forme usando 3,5 anos com FIES, será de pagar por 7 anos na fase II do FIES, o que desvalorizará mais ainda a prestação em relação ao salário mínimo.

    Já o universitário formado em 05 anos com FIES, terá 10 anos para pagar prestações fixas do FIES, beneficiando-se ainda mais dessa desvalorização.

    Também o Financiamento Estudantil, por apresentar juro fixo, sem nenhuma correção monetária, é mais vantajoso que a poupança. Leia O Financiamento Estudantil - FIES tem o juro menor que a poupança.

    Veja porquê O FIES é um bom negócio para o Estudante.

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